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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Datai Afrifocus Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101857993, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Datai Afrifocus Resources, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield-2; rua Beijo da Mulata, casa n.º 225 que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Datai Afrifocus Resources, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield-2; rua Beijo da Mulata, casa n.º 225 A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto: exploração; processamento, importação e exportação de recursos minerais; comércio geral de produtos e equipamentos ligados a área de exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: Africa Resources (HK) Limited, com capital social de 99.000,00MT, equivalente a 99% e Egídio Lúcia Caetano José Madeira com 1.000,00MT, equivalente a 1% do Capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será, exercida pelo sócio Zhang Yu. Fica nomeado como director executivo o senhor Zhang Yu. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director executivo, o senhor Zhang Yu.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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