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- Texto do artigo, página 22: E & J Fitnessports, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934675, uma entidade denominada E & J Fitnessports, Limitada, entre: Énio Arcanjo Saize, solteiro, maior, de nacio-
- Texto do artigo, página 22: nalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Maputo Laulane, quarteirão 48, casa n.º 55, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100328866C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Julieta Ofélia Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Maputo Laulane, quarteirão 31, casa
- Texto do artigo, página 22: n.º 45, Kamavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105654802F, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: E no espírito de boa fé, constituem nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de E & J Fitnessports, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Fundação e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade foi fundada a 15 de Fevereiro de 2023 é tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sede social da sociedade situa-se no bairro Trevo, quarteirão 23, n.º 23, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma previa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 22: b) Exploração de ginásios e estabelecimentos de manutenção física, lazer e relaxamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Organização de evntos e espectáculos desportivos;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de jogos e brinquedos;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
- Número ou marcador, página 22: f) Aluguer de bens recreativos e de desporto;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Énio Arcanjo Saize;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Julieta Ofélia Alberto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Julieta Ofélia Alberto, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente administradora poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 23: Constituem recursos financeiros da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) O rendimento do seu capital investido;
- Número ou marcador, página 23: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
- Número ou marcador, página 23: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
- Número ou marcador, página 23: d) Os juros das suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 23: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 23: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Autonomia administrativa e disciplinar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 23: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: b) Definir o seu quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 23: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e
- Texto do artigo, página 23: administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Litígios)
- Texto do artigo, página 23: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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