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Texto do artigo · p. 22 E & J Fitnessports, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934675, uma entidade denominada E & J Fitnessports, Limitada, entre: Énio Arcanjo Saize, solteiro, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 22 nalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Maputo Laulane, quarteirão 48, casa n.º 55, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100328866C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Julieta Ofélia Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Maputo Laulane, quarteirão 31, casa
Texto do artigo · p. 22 n.º 45, Kamavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105654802F, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 E no espírito de boa fé, constituem nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de E & J Fitnessports, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Fundação e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade foi fundada a 15 de Fevereiro de 2023 é tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sede social da sociedade situa-se no bairro Trevo, quarteirão 23, n.º 23, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração de ginásios e estabelecimentos de manutenção física, lazer e relaxamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Organização de evntos e espectáculos desportivos;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a retalho de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 22 f) Aluguer de bens recreativos e de desporto;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Énio Arcanjo Saize;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Julieta Ofélia Alberto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Julieta Ofélia Alberto, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente administradora poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 23 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 23 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 23 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 23 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 23 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 23 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e
Texto do artigo · p. 23 administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Litígios)
Texto do artigo · p. 23 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: E & J Fitnessports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934675, uma entidade denominada E & J Fitnessports, Limitada, entre: Énio Arcanjo Saize, solteiro, maior, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 22: nalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Maputo Laulane, quarteirão 48, casa n.º 55, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100328866C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 22: Julieta Ofélia Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Maputo Laulane, quarteirão 31, casa
  5. Texto do artigo, página 22: n.º 45, Kamavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105654802F, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: E no espírito de boa fé, constituem nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de E & J Fitnessports, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigente aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Fundação e duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade foi fundada a 15 de Fevereiro de 2023 é tem a duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 22: A sede social da sociedade situa-se no bairro Trevo, quarteirão 23, n.º 23, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma previa autorização da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Exploração de ginásios e estabelecimentos de manutenção física, lazer e relaxamento;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Organização de evntos e espectáculos desportivos;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de jogos e brinquedos;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Aluguer de bens recreativos e de desporto;
  25. Número ou marcador, página 22: g) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento especializado.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Énio Arcanjo Saize;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Julieta Ofélia Alberto.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Julieta Ofélia Alberto, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente administradora poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Recursos financeiros)
  40. Texto do artigo, página 23: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 23: a) O rendimento do seu capital investido;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
  43. Número ou marcador, página 23: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  44. Número ou marcador, página 23: d) Os juros das suas contas bancárias;
  45. Número ou marcador, página 23: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  46. Número ou marcador, página 23: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  52. Número ou marcador, página 23: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e
  53. Texto do artigo, página 23: administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 23: (Litígios)
  57. Texto do artigo, página 23: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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