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Texto do artigo · p. 23 Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101925919, a sociedade Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e represeentação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsbilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Marara, povoado de Nhatsanga, e poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no etrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 São objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de fármacos, material cirúrgico.
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de cosméticos e perfumes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Duarte Joaquim, casado com Maria José Langa em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, Cahora Bassa, no bairro Julius Nyerere, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, de 14 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100515547.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Duarte Joaquim, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária aassinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatáriospara o representarem em todos ou alguns dos actos relativos aoexercício da sua actividade, com a amplitude eas atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, epela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101925919, a sociedade Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e represeentação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Lídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsbilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Marara, povoado de Nhatsanga, e poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no etrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: São objecto social:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Venda de fármacos, material cirúrgico.
  13. Número ou marcador, página 23: b) Venda de cosméticos e perfumes.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Duarte Joaquim, casado com Maria José Langa em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, Cahora Bassa, no bairro Julius Nyerere, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, de 14 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100515547.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Duarte Joaquim, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária aassinatura do gerente.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatáriospara o representarem em todos ou alguns dos actos relativos aoexercício da sua actividade, com a amplitude eas atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, epela legislação geral vigente.
  25. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 23: vador, Lismo Baera Júnior.
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