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Texto do artigo · p. 24 Infinity Agro-Vet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do
Texto do artigo · p. 24 Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUIT 101823091, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo por denominaçäo o nome Infinity Agro-Vet Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 O objeto da sociedade é a importação e comercializaçao de medicamentos veterinários e e insumos agrícola s, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relaccionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sede da sociedade funcionará no Munícipio da Matola, bairro da Liberdade, rua Ponta Mamoli, quarteirão 2, casa n.º 64.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais). O referido valor se encontra dividido em 100 (cem) cotas de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Quotas
Texto do artigo · p. 24 As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Benedito Samuel Sofar Mucavele: subscreve o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% da cota total;
Número ou marcador · p. 24 b) Dionísio Vasco Zime: subscreve o o valor de 30.000, 00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% da cota total; c)Manuel Ezequiel Namburete: subscreve o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a 30% da cota total;
Número ou marcador · p. 24 d) Filipe Antonio Mahaluça: subscreve o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% da cota total; e
Número ou marcador · p. 24 e) Simão José Machatine subscreve o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% da cota total.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 Os sócios que subscrevem o presente instrumento, nomeiam o sócio Filipe António Mahaluça, como sócio gerente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 Prestaçao de contas
Texto do artigo · p. 25 No final do exercício económico, no mês de Fevereiro de cada ano, os sócios irao reunir em assembleia geral onde será apresentada a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 Registo e alterações contratuais
Texto do artigo · p. 25 Os sócios acordam que dentro de 5 (Cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 Extinção da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Foro de resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 25 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 20 de Fevereiro 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Infinity Agro-Vet Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do
  3. Texto do artigo, página 24: Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUIT 101823091, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo por denominaçäo o nome Infinity Agro-Vet Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 24: Objecto
  9. Texto do artigo, página 24: O objeto da sociedade é a importação e comercializaçao de medicamentos veterinários e e insumos agrícola s, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relaccionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  10. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 24: Sede
  12. Texto do artigo, página 24: A sede da sociedade funcionará no Munícipio da Matola, bairro da Liberdade, rua Ponta Mamoli, quarteirão 2, casa n.º 64.
  13. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 24: Capital social
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais). O referido valor se encontra dividido em 100 (cem) cotas de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  16. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 24: Quotas
  18. Texto do artigo, página 24: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Benedito Samuel Sofar Mucavele: subscreve o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% da cota total;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Dionísio Vasco Zime: subscreve o o valor de 30.000, 00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% da cota total; c)Manuel Ezequiel Namburete: subscreve o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a 30% da cota total;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Filipe Antonio Mahaluça: subscreve o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% da cota total; e
  22. Número ou marcador, página 24: e) Simão José Machatine subscreve o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% da cota total.
  23. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 25: Responsabilidade
  25. Texto do artigo, página 25: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 25: Administração
  28. Texto do artigo, página 25: Os sócios que subscrevem o presente instrumento, nomeiam o sócio Filipe António Mahaluça, como sócio gerente desta sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 25: Prestaçao de contas
  31. Texto do artigo, página 25: No final do exercício económico, no mês de Fevereiro de cada ano, os sócios irao reunir em assembleia geral onde será apresentada a prestação de contas.
  32. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 25: Registo e alterações contratuais
  34. Texto do artigo, página 25: Os sócios acordam que dentro de 5 (Cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  36. Texto do artigo, página 25: Extinção da sociedade
  37. Texto do artigo, página 25: Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  38. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  39. Texto do artigo, página 25: Entrada em vigor
  40. Texto do artigo, página 25: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  41. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  42. Texto do artigo, página 25: Foro de resolução de conflitos
  43. Texto do artigo, página 25: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  45. Texto do artigo, página 25: Matola, 20 de Fevereiro 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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