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Texto do artigo · p. 27 Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935442 uma entidade denominada Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Jeremias Heriques Nhantubo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Djuba, quarteirao 2, n.º 104, distrito de Boane, província Maputo, portador do Bilhere de Identidade n.º 100101806056M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 25 de Dezembro de 2024. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola bairro Djuba, rua da Mozal, quarteirão 2 n.º 104, província de Maputo podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte de mercadoria, logística e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, e todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 c) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio geral e fornecimento de todos produtos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00 MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Jeremias Heriques Nhantubo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Jeremias Heriques Nhantubo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
Texto do artigo · p. 27 actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935442 uma entidade denominada Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Jeremias Heriques Nhantubo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Djuba, quarteirao 2, n.º 104, distrito de Boane, província Maputo, portador do Bilhere de Identidade n.º 100101806056M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 25 de Dezembro de 2024. Pelo presente contrato particular constitui
  4. Texto do artigo, página 27: uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Jeremias Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola bairro Djuba, rua da Mozal, quarteirão 2 n.º 104, província de Maputo podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Transporte de mercadoria, logística e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, e todos serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Transportes e logística;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral e fornecimento de todos produtos e serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00 MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Jeremias Heriques Nhantubo.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Jeremias Heriques Nhantubo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
  26. Texto do artigo, página 27: actos e contrato pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 27: Maputo,28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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