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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kadir Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oito a folhas nove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Kadir Logistics, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kadir Logistics, Limitada, e tem a sua dede no bairro Alto Macassa, na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística e procurement, serigrafia, gráfica e actividades coligadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Ibraimo Ali Adinane Kadir e Valeria Teresa Mucareia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: A disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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