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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mahala Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881873, uma entidade denominada Mahala Clean, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Nádia Mahomed Magirá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808118B, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Marginal, bairro Triunfo, quarteirão 33 casa n.º 51, distrito Kamavota, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Lisiário de Nádia Sten Arouca Ferreira maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808298P, emitido a 18 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Marginal, bairro Triunfo, quateião 33 casa n.º 51, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade de prestação de serviços de limpeza com dois sócios, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Dominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adptada a denominação Mahala Clean, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Malhangalene B, n.º 85 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social actividades de limpeza geral, prestação de serviços e fins conforme se descreve abaixo:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) Todos serviços de limpeza (predial, escritórios, domesticas, bancos, Pós-obra, lojas e áreas comercias e etc);
- Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 30: d) Recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 30: e) Limpeza de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 30: f) Fornecimento de mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início é a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas cotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Nadia Mahomed Magira – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Lisiário de Nádia Sten Arouca Ferreira
- Texto do artigo, página 30: – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social é de 2022, iniciando a 2 de Fevereiro de 2023 e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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