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Texto do artigo · p. 30 MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101935183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada denominada MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FZ772785, emitido 5 de Julho de 2019, pelo SR/DPF/PB, neste acto representado por Carlos Manuel Soares, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 30 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por prestação de ser viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre
Texto do artigo · p. 31 pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 31 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101935183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal
  3. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada denominada MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FZ772785, emitido 5 de Julho de 2019, pelo SR/DPF/PB, neste acto representado por Carlos Manuel Soares, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula.
  4. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 30: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 30: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, Urbano Central, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por prestação de ser viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  18. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre
  25. Texto do artigo, página 31: pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  29. Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  32. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior.
  34. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  37. Texto do artigo, página 31: Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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