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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101935183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada denominada MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FZ772785, emitido 5 de Julho de 2019, pelo SR/DPF/PB, neste acto representado por Carlos Manuel Soares, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 30: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma MB Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por prestação de ser viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Número ou marcador, página 30: a) Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre
- Texto do artigo, página 31: pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Moacyr Mendonça Bittencourt Júnior.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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