Mdala Prestação de Serviços, Limitada
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Mdala Prestação de Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Mdala Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certfico, para efeitos de publicação,que no dia 16 de Janeiro de 2023, uma sociedade denominada Mdala Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
- Texto do artigo, página 31: Mahamudu Ali Hamad, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE016141, residente na província de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteirão 59, casa n.º 69;
- Texto do artigo, página 31: Mahomed Anifo Camalito, solteiro, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502766791A, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteirão 59, casa n. º 69.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: MDALA Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada social, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteião 59, casa n.º 69.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A empresa tem como atividade principal serviços de desenvolvimento de negócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Aparelhos electrónicos;
- Número ou marcador, página 31: b) Telemóveis, tabletes, placas de telemóveis/ diversas, carregadores, cabos e outros;
- Número ou marcador, página 31: c) Computadores, impressoras;
- Número ou marcador, página 31: d) Roupas, e bijutarias;
- Número ou marcador, página 31: e) Cosméticos masculinos e femininos;
- Número ou marcador, página 31: f) Serviços de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: h) Outras actividades do mesmo ramo não específica.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (50,000.00MT) cinquenta
- Texto do artigo, página 31: mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, devidido de seguite forma pertencente aos sócios de nome:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, correspondente os 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamudu Ali Hamad;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte cinco mil meticais, correspondente os 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Anifo Camalito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios e administradores de nomes Mahamudu Ali Hamad e Mahomed Anifo Camalito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Competências
- Texto do artigo, página 31: Compete o conselho de a direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Director-geral
- Texto do artigo, página 31: A gestão diária da sociedade limitada é confiada aos directores-gerais de nomes Mahamudu Ali Hamad e Mahomed Anifo Camalito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos directores no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado (a), designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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