Mdala Prestação de Serviços, Limitada

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Mdala Prestação de Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Mdala Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certfico, para efeitos de publicação,que no dia 16 de Janeiro de 2023, uma sociedade denominada Mdala Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 31 Mahamudu Ali Hamad, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE016141, residente na província de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteirão 59, casa n.º 69;
Texto do artigo · p. 31 Mahomed Anifo Camalito, solteiro, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502766791A, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteirão 59, casa n. º 69.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 MDALA Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada social, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteião 59, casa n.º 69.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A empresa tem como atividade principal serviços de desenvolvimento de negócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 31 b) Telemóveis, tabletes, placas de telemóveis/ diversas, carregadores, cabos e outros;
Número ou marcador · p. 31 c) Computadores, impressoras;
Número ou marcador · p. 31 d) Roupas, e bijutarias;
Número ou marcador · p. 31 e) Cosméticos masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 31 f) Serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 h) Outras actividades do mesmo ramo não específica.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (50,000.00MT) cinquenta
Texto do artigo · p. 31 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, devidido de seguite forma pertencente aos sócios de nome:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, correspondente os 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamudu Ali Hamad;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte cinco mil meticais, correspondente os 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Anifo Camalito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios e administradores de nomes Mahamudu Ali Hamad e Mahomed Anifo Camalito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Texto do artigo · p. 31 Compete o conselho de a direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Director-geral
Texto do artigo · p. 31 A gestão diária da sociedade limitada é confiada aos directores-gerais de nomes Mahamudu Ali Hamad e Mahomed Anifo Camalito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos directores no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado (a), designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mdala Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certfico, para efeitos de publicação,que no dia 16 de Janeiro de 2023, uma sociedade denominada Mdala Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 31: Mahamudu Ali Hamad, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE016141, residente na província de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteirão 59, casa n.º 69;
  5. Texto do artigo, página 31: Mahomed Anifo Camalito, solteiro, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502766791A, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteirão 59, casa n. º 69.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação
  10. Texto do artigo, página 31: MDALA Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada social, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na lei moçambicana.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Sede
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane - Maputo, quarteião 59, casa n.º 69.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Duração
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 31: A empresa tem como atividade principal serviços de desenvolvimento de negócios:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Aparelhos electrónicos;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Telemóveis, tabletes, placas de telemóveis/ diversas, carregadores, cabos e outros;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Computadores, impressoras;
  24. Número ou marcador, página 31: d) Roupas, e bijutarias;
  25. Número ou marcador, página 31: e) Cosméticos masculinos e femininos;
  26. Número ou marcador, página 31: f) Serviços de consultoria e gestão de negócios;
  27. Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 31: h) Outras actividades do mesmo ramo não específica.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: Capital social
  32. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (50,000.00MT) cinquenta
  33. Texto do artigo, página 31: mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, devidido de seguite forma pertencente aos sócios de nome:
  34. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, correspondente os 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamudu Ali Hamad;
  35. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, vinte cinco mil meticais, correspondente os 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Anifo Camalito.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  38. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Conselho de direcção
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade será gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios e administradores de nomes Mahamudu Ali Hamad e Mahomed Anifo Camalito.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: Competências
  45. Texto do artigo, página 31: Compete o conselho de a direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: Director-geral
  48. Texto do artigo, página 31: A gestão diária da sociedade limitada é confiada aos directores-gerais de nomes Mahamudu Ali Hamad e Mahomed Anifo Camalito.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 31: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos directores no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado (a), designado para o efeito por força das suas funções.
  53. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: Exercício social e contas
  56. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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