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Texto do artigo · p. 32 Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal Limitada,
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101820912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MCS, (SU), Lda. Constituída entre o sócio: Emildo da Ana Tomás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101896420S, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro de Napipine. Celebra se o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada, por MCS, (SU), Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro de Marerre, na entrada da Unilúrio, ao lado dos escritórios da UATAF, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir
Texto do artigo · p. 32 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 32 a) Decoração e animação de eventos, serviços de cópias, actividades de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidades e actividade cultural.
Número ou marcador · p. 32 b) Portais web;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio imobiliário;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 e) Manutenção, reparação e fornecimento de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito em uma única quota pertencente ao senhor Emildo da Ana Tomás.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, compete ao sócio Emildo da Ana Tomás, que desde já é nomeado director-geral e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal Limitada,
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101820912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MCS, (SU), Lda. Constituída entre o sócio: Emildo da Ana Tomás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101896420S, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro de Napipine. Celebra se o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Milordy Comunication Service – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada, por MCS, (SU), Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Sede social
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marerre, na entrada da Unilúrio, ao lado dos escritórios da UATAF, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir
  9. Texto do artigo, página 32: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Decoração e animação de eventos, serviços de cópias, actividades de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidades e actividade cultural.
  14. Número ou marcador, página 32: b) Portais web;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Comércio imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Manutenção, reparação e fornecimento de equipamento informático.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito em uma única quota pertencente ao senhor Emildo da Ana Tomás.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, compete ao sócio Emildo da Ana Tomás, que desde já é nomeado director-geral e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 32: Nampula, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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