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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Soliv, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Soliv, Limitada, matriculada sob NUEL 101072797, com sede no bairro da Mafalala, rua da Lixeira, n.º 124, cidade de Maputo, deliberaram o aumento do capital social, mudança da sua sede social e nomeação do administrador da sociedade. Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de SOLIV, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua de Chilembene, número vinte e oito, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Momade Amisse;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dois por cento (2%) do capital social, pertencente à sócia Anifa Momade Amisse.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Amisse Momade Amisse que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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