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Texto do artigo · p. 35 Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938565, uma entidade denominada Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre os abaixo designados: É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 35 nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 35 Único. Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, casado, natural de Maputo-cidade, residente na Avenida da Marginal, n.º 135, quarteirão n.º 14 no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221975A, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta o nome de Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da dat da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 135, quarteirão 14, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Obras públicas e construção civil, nomeadamente: estradas, drenagens, edificios, bem como vendas de materiais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outra actvidade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à uma única quota, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondetes à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quasquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assenbleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cada sócio tem direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissoluçãodas suas quotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 35 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 35 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 A assenbleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convo-cação estejam presentes todos sócios
Texto do artigo · p. 36 ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrada por um administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competência
Texto do artigo · p. 36 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutois.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para o administrador poder deliberar é dispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus mebros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos mebros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da administração deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 36 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um mandátario ao qual a administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os mebros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.«
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  1. Texto do artigo, página 35: Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938565, uma entidade denominada Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre os abaixo designados: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 35: nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
  5. Texto do artigo, página 35: Único. Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, casado, natural de Maputo-cidade, residente na Avenida da Marginal, n.º 135, quarteirão n.º 14 no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221975A, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2015.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta o nome de Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da dat da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 135, quarteirão 14, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes:
  20. Texto do artigo, página 35: Obras públicas e construção civil, nomeadamente: estradas, drenagens, edificios, bem como vendas de materiais.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outra actvidade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na republica de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à uma única quota, assim distribuídas:
  26. Texto do artigo, página 35: Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondetes à 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quasquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assenbleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Cada sócio tem direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissoluçãodas suas quotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Sócio maioritário;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  41. Texto do artigo, página 35: A assenbleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convo-cação estejam presentes todos sócios
  42. Texto do artigo, página 36: ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  43. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada por um administrador nomeado pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Competência
  49. Texto do artigo, página 36: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutois.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Deliberação)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) Para o administrador poder deliberar é dispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus mebros.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos mebros presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da administração deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Assinaturas)
  57. Texto do artigo, página 36: A sociedade ficará obrigada:
  58. Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura única do administrador;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandátario ao qual a administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Das disposições transitória
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os mebros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.«
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