Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938565, uma entidade denominada Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre os abaixo designados: É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 35: nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 35: Único. Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, casado, natural de Maputo-cidade, residente na Avenida da Marginal, n.º 135, quarteirão n.º 14 no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221975A, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta o nome de Sousa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da dat da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 135, quarteirão 14, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes:
- Texto do artigo, página 35: Obras públicas e construção civil, nomeadamente: estradas, drenagens, edificios, bem como vendas de materiais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outra actvidade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à uma única quota, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 35: Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondetes à 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quasquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assenbleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cada sócio tem direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissoluçãodas suas quotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 35: a) Sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 35: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
- Número ou marcador, página 35: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Texto do artigo, página 35: A assenbleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convo-cação estejam presentes todos sócios
- Texto do artigo, página 36: ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada por um administrador nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Competência
- Texto do artigo, página 36: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutois.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Para o administrador poder deliberar é dispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus mebros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos mebros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da administração deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura única do administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandátario ao qual a administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Das disposições transitória
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os mebros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.«
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.