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Texto do artigo · p. 36 STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101886654, uma entidade denominada STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2018, com validade até 20 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B, quarteirão 5, casa n.º 5;
Texto do artigo · p. 36 Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão 50, casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de máquinas e equipamentos sem operadores;
Número ou marcador · p. 36 c) Mecánica industrial;
Número ou marcador · p. 36 d) Reparação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
Número ou marcador · p. 36 e) Electrecidade auto;
Número ou marcador · p. 36 f) Logística, gráfica, imobiliária e procurement;
Número ou marcador · p. 36 g) Reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
Número ou marcador · p. 36 h) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 i) Importação e exportação de de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 36 j) Venda de tintas e consumíveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto David Monine, correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 37 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
Número ou marcador · p. 37 a) Apenas a assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 37 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101886654, uma entidade denominada STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2018, com validade até 20 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B, quarteirão 5, casa n.º 5;
  5. Texto do artigo, página 36: Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão 50, casa n.º 10.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Maputo.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transportes de carga e de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de máquinas e equipamentos sem operadores;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Mecánica industrial;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Reparação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Electrecidade auto;
  23. Número ou marcador, página 36: f) Logística, gráfica, imobiliária e procurement;
  24. Número ou marcador, página 36: g) Reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
  25. Número ou marcador, página 36: h) Comércio geral a grosso e a retalho;
  26. Número ou marcador, página 36: i) Importação e exportação de de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
  27. Número ou marcador, página 36: j) Venda de tintas e consumíveis.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
  35. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto David Monine, correspondente a setenta por cento;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  39. Número ou marcador, página 37: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  45. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  51. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
  52. Número ou marcador, página 37: a) Apenas a assinatura do gerente;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  56. Texto do artigo, página 37: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  60. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  63. Texto do artigo, página 37: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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