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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101886654, uma entidade denominada STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2018, com validade até 20 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B, quarteirão 5, casa n.º 5;
- Texto do artigo, página 36: Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão 50, casa n.º 10.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de STL Soluções de Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transportes de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de máquinas e equipamentos sem operadores;
- Número ou marcador, página 36: c) Mecánica industrial;
- Número ou marcador, página 36: d) Reparação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
- Número ou marcador, página 36: e) Electrecidade auto;
- Número ou marcador, página 36: f) Logística, gráfica, imobiliária e procurement;
- Número ou marcador, página 36: g) Reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
- Número ou marcador, página 36: h) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 36: i) Importação e exportação de de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 36: j) Venda de tintas e consumíveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto David Monine, correspondente a setenta por cento;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 37: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
- Número ou marcador, página 37: a) Apenas a assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 37: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 37: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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