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Texto do artigo · p. 39 UPF Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935434, uma entidade denominada UPF Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 UPF Holding Denmark APS, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Dinamarca, em Ramsherred 19, 1, 4700, Naestved, matriculada na Conservatória de Entidade Comercial Dinamarquesa sob o CVR 43711946, representada neste acto por Thomas Vestergaard, de nacionalidade dinamarquês, portador do Passaporte n.º 211792553, emitido em 27 de Janeiro de 2022 e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Thomas Vestergaard, casado, de nacionalidade dinamarquês, portador do Passaporte n.º 211792553, emitido em 27 de Janeiro de 2022 e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social UPF Mozambique, Limitada, (doravante somente referida por a “sociedade”), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social UPF Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento e prestação de serviços de transporte rodoviário, marítimo, aéreo, portuário, ferroviário e qualquer outro meio permitido por lei, de qualquer tipo de carga, para dentro e fora do país, incluindo serviços de logística, manuseamento de carga, despachos aduaneiros e trânsito de mercadoria, importação e exportação de mercadoria na mais ampla extensão permitida por lei, prestação de serviços de intermediação, representação de marcas, consultoria na área de negócios e qualquer outra área permitida por lei, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio UPF Holding Denmark APS; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Thomas Vestergaard.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: UPF Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935434, uma entidade denominada UPF Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: UPF Holding Denmark APS, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Dinamarca, em Ramsherred 19, 1, 4700, Naestved, matriculada na Conservatória de Entidade Comercial Dinamarquesa sob o CVR 43711946, representada neste acto por Thomas Vestergaard, de nacionalidade dinamarquês, portador do Passaporte n.º 211792553, emitido em 27 de Janeiro de 2022 e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 39: Thomas Vestergaard, casado, de nacionalidade dinamarquês, portador do Passaporte n.º 211792553, emitido em 27 de Janeiro de 2022 e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social UPF Mozambique, Limitada, (doravante somente referida por a “sociedade”), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Tipo, denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social UPF Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento e prestação de serviços de transporte rodoviário, marítimo, aéreo, portuário, ferroviário e qualquer outro meio permitido por lei, de qualquer tipo de carga, para dentro e fora do país, incluindo serviços de logística, manuseamento de carga, despachos aduaneiros e trânsito de mercadoria, importação e exportação de mercadoria na mais ampla extensão permitida por lei, prestação de serviços de intermediação, representação de marcas, consultoria na área de negócios e qualquer outra área permitida por lei, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio UPF Holding Denmark APS; e
  21. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Thomas Vestergaard.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 39: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  33. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
  40. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 39: (Ano financeiro)
  43. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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