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Texto do artigo · p. 40 4Life Service, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101827313, denominada 4Life Service, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notári superior, pelos sócios Hélio Rodrigues Mouzinho António e Cristina João Baulela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de 4Life Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação 4Life Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 40 a) Serviços de limpeza a escritórios, habitações, instalações comerciais e similares;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 c) Instalação de sistemas de alarme e de controlo de acesso vídeo-imagem a moradias, escritórios e similares;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de catering, restauração, padaria, pastelaria;
Número ou marcador · p. 40 e) Criação e comercialização de aves, suínos, bovinos e caprinos;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 40 g) Comercio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 40 i) Decoração de espaços para realização de eventos;
Número ou marcador · p. 40 j) Serviços de publicidade, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 40 k) Serviços de consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 40 l) Serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Rodrigues Mouzinho António;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina João Baulela.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hélio Rodrigues Mouzinho António e Cristina João Baulela, que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar em todos os atos relativos ao objeto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores da sociedade, acompanhadas com o carimbo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos temos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 40 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 40 Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: 4Life Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101827313, denominada 4Life Service, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notári superior, pelos sócios Hélio Rodrigues Mouzinho António e Cristina João Baulela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de 4Life Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação 4Life Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Duração
  11. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades a mencionar abaixo:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Serviços de limpeza a escritórios, habitações, instalações comerciais e similares;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Venda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Instalação de sistemas de alarme e de controlo de acesso vídeo-imagem a moradias, escritórios e similares;
  18. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de catering, restauração, padaria, pastelaria;
  19. Número ou marcador, página 40: e) Criação e comercialização de aves, suínos, bovinos e caprinos;
  20. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços de acomodação;
  21. Número ou marcador, página 40: g) Comercio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 40: i) Decoração de espaços para realização de eventos;
  24. Número ou marcador, página 40: j) Serviços de publicidade, gráfica e serigrafia;
  25. Número ou marcador, página 40: k) Serviços de consultoria e fiscalização de obras;
  26. Número ou marcador, página 40: l) Serviços de aluguer de viaturas.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: Capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Rodrigues Mouzinho António;
  32. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina João Baulela.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: Transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hélio Rodrigues Mouzinho António e Cristina João Baulela, que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar em todos os atos relativos ao objeto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores da sociedade, acompanhadas com o carimbo.
  43. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos temos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição de um dos sócios
  46. Texto do artigo, página 40: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 40: Alteração dos estatutos
  49. Texto do artigo, página 40: Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  52. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 40: Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
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