Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza
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Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza
- Texto do artigo, página 2: CAPÍTULaO I Da natureza, denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza, abreviadamente designada por Clube Moza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, prédio JAT 6.2, n.º 713, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Clube Moza rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos e âmbito de actuação)
- Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos do Clube Moza:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a saúde e bem-estar dos colaboradores do Moza Banco através do desenvolvimento de actividades recreativas, desportivas, culturais, educacionais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de voluntariado visando fortalecer a marca Moza junto das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer parcerias e acordos com outras entidades visando o fornecimento de soluções especializadas aos colaboradores do Moza Banco e em condições preferenciais;
- Número ou marcador, página 2: d) Atribuir e/ou comparticipar em ajudas técnicas sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover programas destinados à capacitação dos associados, estimulando atitudes a favor do ambiente;
- Número ou marcador, página 2: f) Dinamizar projectos de desenvolvimento sócio-económico a favor dos colaboradores do Moza Banco.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O seu âmbito de actuação abrange exclusivamente todos os colaboradores do Moza Banco em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser associados todos os colaboradores efectivos e os reformados do Moza Banco, S.A.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de associado provase pela inscrição em registo apropriado que o Clube Moza obrigatoriamente possuirá.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membro da Associação Clube Moza é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de associados)
- Texto do artigo, página 2: Haverá duas categorias de associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Associados efectivos: são colaboradores no activo ou reformados do Moza Banco, S.A., que se proponham colaborar na realização dos fins do Clube Moza;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados honorários: são pessoas singulares ou colectivas, a quem a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, confira essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor do Clube Moza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Jóia e quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da Associação Clube Moza.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida por cada um dos membros e que lhes permite manter a qualidade de membro da Associação Clube Moza.
- Número ou marcador, página 2: Três) A primeira reunião da Assembleia Geral fixará o valor da jóia a que cada um dos membros ficará obrigado a pagar.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os valores das quotas serão fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A jóia será paga no acto de inscrição e de uma só vez.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A quota será paga mensalmente, nos termos e condições a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 3: A perda da qualidade de associado ocorre nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia, devidamente formalizada pelo interessado;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento do membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Por cessação do contrato de trabalho com o Moza Banco, S.A.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos Associados do Clube Moza:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais nas condições fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de todos os serviços e actividades desenvolvidas pelo Clube Moza;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer à Assembleia Geral das decisões do Conselho de Direcção quando estas contrariem a lei, os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar todos os documentos de contabilidade, actas dos órgãos sociais, nas condições que para o efeito forem estabelecidas; f)Requerer a sua renúncia da qualidade de associado, mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção, sem prejuízo do pagamento das quotizações ou outras quantias em dívida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres dos Associados do Clube Moza:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com os estatutos e demais disposições regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com os princípios veiculados pelo Código de Ética e Conduta do Moza Banco;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter-se devidamente informado e intervir nas actividades do Clube Moza e desempenhar com zelo e dignidade o lugar para que for eleito ou nomeado, quando o aceite;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as suas quotas, autorizando, por escrito, o Moza Banco a descontar a respectiva quotização;
- Número ou marcador, página 3: f) Comunicar ao Conselho de Direcção a mudança de residência, local de trabalho, situação profissional e quaisquer outras ocorrências relevantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do Clube Moza:
- Número ou marcador, página 3: a) O valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Dotações orçamentais atribuídas pelo Moza Banco, devidamente especificadas no protocolo a ser celebrado entre as partes;
- Número ou marcador, página 3: c) Os recursos financeiros que advenham doutras fontes (por exemplo doações);
- Número ou marcador, página 3: d) Os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados;
- Número ou marcador, página 3: e) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais do Clube Moza os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renováveis uma vez mediante eleições para efeito.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados efectivos e reformados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar o balanço e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar os actos dos corpos sociais e, sendo caso disso, deliberar sobre a sua destituição, no todo ou em parte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a proposta do Conselho de Direcção de aplicar aos associados as sanções previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados, relativamente às sanções que lhes forem aplicadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Reconhecer a qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 3: i) Pronunciar-se e deliberar sobre todas as propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como sobre as propostas apresentadas por um mínimo de 50% de associados no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação do Clube Moza;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses de cada ano para apreciar o relatório de actividades e aprovar o relatório de contas, podendo ainda deliberar sobre outros assuntos que constem da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente, à hora previamente marcada, pelo menos, metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se, à hora marcada para o início da Assembleia Geral, não estiver presente o número mínimo de associados requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de associados então presentes, desde que não seja inferior a 10% dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Realizar-se-á uma Assembleia Geral extraordinária sempre que o requeiram o Conselho Direcção, a Assembleia Geral no âmbito da sua competência, ou mínimo de 50% dos associados efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em todos os casos, a assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo a convocação ser feita por escrito a todos os associados, mediante carta, e-mail, fax ou por outro meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar conjuntamente com o vice- -presidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ao qual compete a gestão, coordenação das actividades e a representação do Clube Moza nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deverá manter-se em funções até à posse do novo Conselho de Direcção mesmo no caso de não cumprimento integral do mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção compõe-se por 7 (sete) membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção responde solidariamente pelos actos praticados no exercício das suas funções perante a Assembleia Geral, a qual deverá prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se validamente com a presença de mais de metade dos seus elementos em exercício de funções e as deliberações serão tomadas por maioria dos presentes, valendo o voto de qualidade do presidente em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Conselho de Direcção poderá, em qualquer momento, alterar, revogar ou substituir as deliberações tomadas anteriormente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as todas as disposições legais, estatutárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre propostas, petições, queixas e reclamações que os associados lhes dirijam, por escrito;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente, até 31 de Dezembro, o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: f) Aplicar sanções aos associados conforme previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Admitir novos associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar os regulamentos necessários e submetê-los à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Contratar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 4: m) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar tidos por necessários, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo de outras incumbências que lhe venham a ser atribuídas, compete especialmente ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a actividade do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Desempatar as votações em reunião de Direcção fazendo uso do seu voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a ligação entre o Clube Moza e a Comissão Executiva do Moza Banco.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a convocação dos membros do Conselho de Direcção para as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e dirigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo andamento.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a gestão financeira, organizar e manter em boa ordem os documentos, designadamente, as receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar mensalmente os balancetes ao Conselho de Direcção e facultá-
- Texto do artigo, página 4: -los ao Conselho Fiscal sempre que solicitado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunir-
- Texto do artigo, página 4: -se-á mensalmente e sempre que necessário, elaborando actas das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção só poderão efectuar-se com a presença de mais de metade dos seus membros em exercício efectivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar o Conselho de Direcção em todos os seus actos são necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos seus membros efectivos, sendo obrigatória que uma delas seja a assinatura do tesoureiro ou do presidente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efectivos, de entre os quais um será obrigatoriamente o presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar as receitas e a documentação da associação sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disciplina
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) As infracções cometidas pelos Associados do Clube Moza que consistam na violação dos deveres estabelecidos nestes estatutos e nos regulamentos em vigor aprovados pela Assembleia Geral serão punidas, consoante a sua gravidade, com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão de 30 (trinta) dias a um ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das sanções é da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhuma medida poderá ser aplicada sem que o associado seja notificado da decisão tomada e dos fundamentos que a determinaram.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Recurso)
- Texto do artigo, página 5: Todo o associado poderá recorrer para a Mesa da Assembleia Geral nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data de conhecimento da sanção que lhe foi aplicada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Indemnização)
- Texto do artigo, página 5: A aplicação de qualquer das sanções não afasta a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações devidas por prejuízos causados ao Clube Moza.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da informação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Divulgação)
- Texto do artigo, página 5: Para além da divulgação das actividades culturais, desportivas, recreativas e sociais, poderão ser considerados outros temas de interesse para os associados do Clube Moza e do Moza Banco, S.A.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução do Clube Moza será decretada por deliberação da Assembleia Geral validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O prazo para a convocação da Assembleia Geral é de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação deverá ser representativa de uma maioria de 3/4 (três quartos) do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 5: No caso de dissolução e depois de liquidadas todas as dividas, se as houver, e entregues os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os móveis e imóveis existentes nessa data terão como destino uma instituição comprovadamente de caridade a ser proposta na sessão deliberativa dessa dissolução.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Outubro de 2022.
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