Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza

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Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza
Texto do artigo · p. 2 CAPÍTULaO I Da natureza, denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza, abreviadamente designada por Clube Moza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, prédio JAT 6.2, n.º 713, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Clube Moza rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos e âmbito de actuação)
Número ou marcador · p. 2 Um) São objectivos do Clube Moza:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a saúde e bem-estar dos colaboradores do Moza Banco através do desenvolvimento de actividades recreativas, desportivas, culturais, educacionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções de voluntariado visando fortalecer a marca Moza junto das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer parcerias e acordos com outras entidades visando o fornecimento de soluções especializadas aos colaboradores do Moza Banco e em condições preferenciais;
Número ou marcador · p. 2 d) Atribuir e/ou comparticipar em ajudas técnicas sociais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover programas destinados à capacitação dos associados, estimulando atitudes a favor do ambiente;
Número ou marcador · p. 2 f) Dinamizar projectos de desenvolvimento sócio-económico a favor dos colaboradores do Moza Banco.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O seu âmbito de actuação abrange exclusivamente todos os colaboradores do Moza Banco em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser associados todos os colaboradores efectivos e os reformados do Moza Banco, S.A.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de associado provase pela inscrição em registo apropriado que o Clube Moza obrigatoriamente possuirá.
Número ou marcador · p. 2 Três) A qualidade de membro da Associação Clube Moza é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de associados)
Texto do artigo · p. 2 Haverá duas categorias de associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Associados efectivos: são colaboradores no activo ou reformados do Moza Banco, S.A., que se proponham colaborar na realização dos fins do Clube Moza;
Número ou marcador · p. 2 b) Associados honorários: são pessoas singulares ou colectivas, a quem a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, confira essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor do Clube Moza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da Associação Clube Moza.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida por cada um dos membros e que lhes permite manter a qualidade de membro da Associação Clube Moza.
Número ou marcador · p. 2 Três) A primeira reunião da Assembleia Geral fixará o valor da jóia a que cada um dos membros ficará obrigado a pagar.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os valores das quotas serão fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A jóia será paga no acto de inscrição e de uma só vez.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A quota será paga mensalmente, nos termos e condições a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 3 A perda da qualidade de associado ocorre nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por renúncia, devidamente formalizada pelo interessado;
Número ou marcador · p. 3 b) Por falecimento do membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Por cessação do contrato de trabalho com o Moza Banco, S.A.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos Associados do Clube Moza:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais nas condições fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar de todos os serviços e actividades desenvolvidas pelo Clube Moza;
Número ou marcador · p. 3 d) Recorrer à Assembleia Geral das decisões do Conselho de Direcção quando estas contrariem a lei, os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 e) Examinar todos os documentos de contabilidade, actas dos órgãos sociais, nas condições que para o efeito forem estabelecidas; f)Requerer a sua renúncia da qualidade de associado, mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção, sem prejuízo do pagamento das quotizações ou outras quantias em dívida.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem deveres dos Associados do Clube Moza:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com os estatutos e demais disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com os princípios veiculados pelo Código de Ética e Conduta do Moza Banco;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter-se devidamente informado e intervir nas actividades do Clube Moza e desempenhar com zelo e dignidade o lugar para que for eleito ou nomeado, quando o aceite;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regularmente as suas quotas, autorizando, por escrito, o Moza Banco a descontar a respectiva quotização;
Número ou marcador · p. 3 f) Comunicar ao Conselho de Direcção a mudança de residência, local de trabalho, situação profissional e quaisquer outras ocorrências relevantes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas do Clube Moza:
Número ou marcador · p. 3 a) O valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Dotações orçamentais atribuídas pelo Moza Banco, devidamente especificadas no protocolo a ser celebrado entre as partes;
Número ou marcador · p. 3 c) Os recursos financeiros que advenham doutras fontes (por exemplo doações);
Número ou marcador · p. 3 d) Os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados;
Número ou marcador · p. 3 e) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais do Clube Moza os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renováveis uma vez mediante eleições para efeito.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Definição e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados efectivos e reformados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e aprovar o balanço e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar os actos dos corpos sociais e, sendo caso disso, deliberar sobre a sua destituição, no todo ou em parte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a proposta do Conselho de Direcção de aplicar aos associados as sanções previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados, relativamente às sanções que lhes forem aplicadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Reconhecer a qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 3 i) Pronunciar-se e deliberar sobre todas as propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como sobre as propostas apresentadas por um mínimo de 50% de associados no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação do Clube Moza;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses de cada ano para apreciar o relatório de actividades e aprovar o relatório de contas, podendo ainda deliberar sobre outros assuntos que constem da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente, à hora previamente marcada, pelo menos, metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se, à hora marcada para o início da Assembleia Geral, não estiver presente o número mínimo de associados requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de associados então presentes, desde que não seja inferior a 10% dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Realizar-se-á uma Assembleia Geral extraordinária sempre que o requeiram o Conselho Direcção, a Assembleia Geral no âmbito da sua competência, ou mínimo de 50% dos associados efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em todos os casos, a assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo a convocação ser feita por escrito a todos os associados, mediante carta, e-mail, fax ou por outro meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar conjuntamente com o vice- -presidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ao qual compete a gestão, coordenação das actividades e a representação do Clube Moza nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção deverá manter-se em funções até à posse do novo Conselho de Direcção mesmo no caso de não cumprimento integral do mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção compõe-se por 7 (sete) membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção responde solidariamente pelos actos praticados no exercício das suas funções perante a Assembleia Geral, a qual deverá prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se validamente com a presença de mais de metade dos seus elementos em exercício de funções e as deliberações serão tomadas por maioria dos presentes, valendo o voto de qualidade do presidente em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O Conselho de Direcção poderá, em qualquer momento, alterar, revogar ou substituir as deliberações tomadas anteriormente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as todas as disposições legais, estatutárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre propostas, petições, queixas e reclamações que os associados lhes dirijam, por escrito;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente, até 31 de Dezembro, o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar sanções aos associados conforme previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Admitir novos associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar os regulamentos necessários e submetê-los à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Contratar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 4 m) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar tidos por necessários, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo de outras incumbências que lhe venham a ser atribuídas, compete especialmente ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a actividade do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Desempatar as votações em reunião de Direcção fazendo uso do seu voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a ligação entre o Clube Moza e a Comissão Executiva do Moza Banco.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a convocação dos membros do Conselho de Direcção para as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar e dirigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo andamento.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a gestão financeira, organizar e manter em boa ordem os documentos, designadamente, as receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar mensalmente os balancetes ao Conselho de Direcção e facultá-
Texto do artigo · p. 4 -los ao Conselho Fiscal sempre que solicitado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reunir-
Texto do artigo · p. 4 -se-á mensalmente e sempre que necessário, elaborando actas das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção só poderão efectuar-se com a presença de mais de metade dos seus membros em exercício efectivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar o Conselho de Direcção em todos os seus actos são necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos seus membros efectivos, sendo obrigatória que uma delas seja a assinatura do tesoureiro ou do presidente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efectivos, de entre os quais um será obrigatoriamente o presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar as receitas e a documentação da associação sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da disciplina
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) As infracções cometidas pelos Associados do Clube Moza que consistam na violação dos deveres estabelecidos nestes estatutos e nos regulamentos em vigor aprovados pela Assembleia Geral serão punidas, consoante a sua gravidade, com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão de 30 (trinta) dias a um ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A aplicação das sanções é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhuma medida poderá ser aplicada sem que o associado seja notificado da decisão tomada e dos fundamentos que a determinaram.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Recurso)
Texto do artigo · p. 5 Todo o associado poderá recorrer para a Mesa da Assembleia Geral nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data de conhecimento da sanção que lhe foi aplicada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Indemnização)
Texto do artigo · p. 5 A aplicação de qualquer das sanções não afasta a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações devidas por prejuízos causados ao Clube Moza.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da informação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Divulgação)
Texto do artigo · p. 5 Para além da divulgação das actividades culturais, desportivas, recreativas e sociais, poderão ser considerados outros temas de interesse para os associados do Clube Moza e do Moza Banco, S.A.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução do Clube Moza será decretada por deliberação da Assembleia Geral validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O prazo para a convocação da Assembleia Geral é de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A deliberação deverá ser representativa de uma maioria de 3/4 (três quartos) do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 5 No caso de dissolução e depois de liquidadas todas as dividas, se as houver, e entregues os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os móveis e imóveis existentes nessa data terão como destino uma instituição comprovadamente de caridade a ser proposta na sessão deliberativa dessa dissolução.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Outubro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza
  2. Texto do artigo, página 2: CAPÍTULaO I Da natureza, denominação, sede e objecto social
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Trabalhadores do Moza Banco – Clube Moza, abreviadamente designada por Clube Moza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, prédio JAT 6.2, n.º 713, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Regime jurídico)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação Clube Moza rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos e âmbito de actuação)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos do Clube Moza:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover a saúde e bem-estar dos colaboradores do Moza Banco através do desenvolvimento de actividades recreativas, desportivas, culturais, educacionais;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de voluntariado visando fortalecer a marca Moza junto das comunidades;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer parcerias e acordos com outras entidades visando o fornecimento de soluções especializadas aos colaboradores do Moza Banco e em condições preferenciais;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Atribuir e/ou comparticipar em ajudas técnicas sociais;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Promover programas destinados à capacitação dos associados, estimulando atitudes a favor do ambiente;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Dinamizar projectos de desenvolvimento sócio-económico a favor dos colaboradores do Moza Banco.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) O seu âmbito de actuação abrange exclusivamente todos os colaboradores do Moza Banco em todo o território nacional.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de associado)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser associados todos os colaboradores efectivos e os reformados do Moza Banco, S.A.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de associado provase pela inscrição em registo apropriado que o Clube Moza obrigatoriamente possuirá.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membro da Associação Clube Moza é pessoal e intransmissível.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Categorias de associados)
  29. Texto do artigo, página 2: Haverá duas categorias de associados:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Associados efectivos: são colaboradores no activo ou reformados do Moza Banco, S.A., que se proponham colaborar na realização dos fins do Clube Moza;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Associados honorários: são pessoas singulares ou colectivas, a quem a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, confira essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor do Clube Moza.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Jóia e quotas)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da Associação Clube Moza.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida por cada um dos membros e que lhes permite manter a qualidade de membro da Associação Clube Moza.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A primeira reunião da Assembleia Geral fixará o valor da jóia a que cada um dos membros ficará obrigado a pagar.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os valores das quotas serão fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 2: Cinco) A jóia será paga no acto de inscrição e de uma só vez.
  39. Número ou marcador, página 3: Seis) A quota será paga mensalmente, nos termos e condições a aprovar pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
  42. Texto do artigo, página 3: A perda da qualidade de associado ocorre nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia, devidamente formalizada pelo interessado;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento do membro;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Por cessação do contrato de trabalho com o Moza Banco, S.A.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos Associados do Clube Moza:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais nas condições fixadas nos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de todos os serviços e actividades desenvolvidas pelo Clube Moza;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Recorrer à Assembleia Geral das decisões do Conselho de Direcção quando estas contrariem a lei, os estatutos e regulamentos internos;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Examinar todos os documentos de contabilidade, actas dos órgãos sociais, nas condições que para o efeito forem estabelecidas; f)Requerer a sua renúncia da qualidade de associado, mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção, sem prejuízo do pagamento das quotizações ou outras quantias em dívida.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres dos Associados do Clube Moza:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com os estatutos e demais disposições regulamentares;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com os princípios veiculados pelo Código de Ética e Conduta do Moza Banco;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Manter-se devidamente informado e intervir nas actividades do Clube Moza e desempenhar com zelo e dignidade o lugar para que for eleito ou nomeado, quando o aceite;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos estatutários;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as suas quotas, autorizando, por escrito, o Moza Banco a descontar a respectiva quotização;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Comunicar ao Conselho de Direcção a mudança de residência, local de trabalho, situação profissional e quaisquer outras ocorrências relevantes.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime financeiro
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  64. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do Clube Moza:
  65. Número ou marcador, página 3: a) O valor das jóias e das quotas;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Dotações orçamentais atribuídas pelo Moza Banco, devidamente especificadas no protocolo a ser celebrado entre as partes;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Os recursos financeiros que advenham doutras fontes (por exemplo doações);
  68. Número ou marcador, página 3: d) Os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados;
  69. Número ou marcador, página 3: e) Outras receitas.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  71. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos sociais)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais do Clube Moza os seguintes:
  75. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  77. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renováveis uma vez mediante eleições para efeito.
  79. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Definição e competências)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados efectivos e reformados no pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar o balanço e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar os actos dos corpos sociais e, sendo caso disso, deliberar sobre a sua destituição, no todo ou em parte;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a proposta do Conselho de Direcção de aplicar aos associados as sanções previstas nos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados, relativamente às sanções que lhes forem aplicadas;
  90. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos associados;
  91. Número ou marcador, página 3: h) Reconhecer a qualidade de associado honorário;
  92. Número ou marcador, página 3: i) Pronunciar-se e deliberar sobre todas as propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como sobre as propostas apresentadas por um mínimo de 50% de associados no pleno gozo dos seus direitos;
  93. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação do Clube Moza;
  94. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Convocação e funcionamento)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses de cada ano para apreciar o relatório de actividades e aprovar o relatório de contas, podendo ainda deliberar sobre outros assuntos que constem da ordem do dia.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente, à hora previamente marcada, pelo menos, metade dos seus associados.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Se, à hora marcada para o início da Assembleia Geral, não estiver presente o número mínimo de associados requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de associados então presentes, desde que não seja inferior a 10% dos seus associados.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) Realizar-se-á uma Assembleia Geral extraordinária sempre que o requeiram o Conselho Direcção, a Assembleia Geral no âmbito da sua competência, ou mínimo de 50% dos associados efectivos.
  102. Número ou marcador, página 3: Seis) Em todos os casos, a assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo a convocação ser feita por escrito a todos os associados, mediante carta, e-mail, fax ou por outro meio que deixe prova escrita.
  103. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Assinar conjuntamente com o vice- -presidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimentos.
  114. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
  118. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  119. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ao qual compete a gestão, coordenação das actividades e a representação do Clube Moza nos termos dos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deverá manter-se em funções até à posse do novo Conselho de Direcção mesmo no caso de não cumprimento integral do mandato.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção compõe-se por 7 (sete) membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
  125. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção responde solidariamente pelos actos praticados no exercício das suas funções perante a Assembleia Geral, a qual deverá prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados.
  126. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se validamente com a presença de mais de metade dos seus elementos em exercício de funções e as deliberações serão tomadas por maioria dos presentes, valendo o voto de qualidade do presidente em caso de empate.
  127. Número ou marcador, página 4: Seis) O Conselho de Direcção poderá, em qualquer momento, alterar, revogar ou substituir as deliberações tomadas anteriormente.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as todas as disposições legais, estatutárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre propostas, petições, queixas e reclamações que os associados lhes dirijam, por escrito;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente, até 31 de Dezembro, o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 4: e) Propor a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  136. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar sanções aos associados conforme previstas nos presentes estatutos;
  137. Número ou marcador, página 4: g) Admitir novos associados;
  138. Número ou marcador, página 4: h) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submetê-los à Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar os regulamentos necessários e submetê-los à aprovação pela Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 4: k) Contratar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
  142. Número ou marcador, página 4: l) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
  143. Número ou marcador, página 4: m) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar tidos por necessários, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo de outras incumbências que lhe venham a ser atribuídas, compete especialmente ao Presidente do Conselho de Direcção:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, em juízo e fora dele;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a actividade do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Desempatar as votações em reunião de Direcção fazendo uso do seu voto de qualidade;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a ligação entre o Clube Moza e a Comissão Executiva do Moza Banco.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário compete:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a convocação dos membros do Conselho de Direcção para as reuniões do órgão;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Preparar e dirigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo andamento.
  155. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao tesoureiro:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a gestão financeira, organizar e manter em boa ordem os documentos, designadamente, as receitas e despesas;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar mensalmente os balancetes ao Conselho de Direcção e facultá-
  158. Texto do artigo, página 4: -los ao Conselho Fiscal sempre que solicitado.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunir-
  162. Texto do artigo, página 4: -se-á mensalmente e sempre que necessário, elaborando actas das suas reuniões.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção só poderão efectuar-se com a presença de mais de metade dos seus membros em exercício efectivo.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar o Conselho de Direcção em todos os seus actos são necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos seus membros efectivos, sendo obrigatória que uma delas seja a assinatura do tesoureiro ou do presidente.
  166. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Composição e competências)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efectivos, de entre os quais um será obrigatoriamente o presidente.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Examinar as receitas e a documentação da associação sempre que julgue necessário;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disciplina
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) As infracções cometidas pelos Associados do Clube Moza que consistam na violação dos deveres estabelecidos nestes estatutos e nos regulamentos em vigor aprovados pela Assembleia Geral serão punidas, consoante a sua gravidade, com as seguintes sanções:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão por escrito;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão de 30 (trinta) dias a um ano.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das sanções é da competência do Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhuma medida poderá ser aplicada sem que o associado seja notificado da decisão tomada e dos fundamentos que a determinaram.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 5: (Recurso)
  184. Texto do artigo, página 5: Todo o associado poderá recorrer para a Mesa da Assembleia Geral nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data de conhecimento da sanção que lhe foi aplicada.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 5: (Indemnização)
  187. Texto do artigo, página 5: A aplicação de qualquer das sanções não afasta a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações devidas por prejuízos causados ao Clube Moza.
  188. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da informação
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Divulgação)
  191. Texto do artigo, página 5: Para além da divulgação das actividades culturais, desportivas, recreativas e sociais, poderão ser considerados outros temas de interesse para os associados do Clube Moza e do Moza Banco, S.A.
  192. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: (Deliberação)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução do Clube Moza será decretada por deliberação da Assembleia Geral validamente convocada para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) O prazo para a convocação da Assembleia Geral é de 30 (trinta) dias.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação deverá ser representativa de uma maioria de 3/4 (três quartos) do número de todos os associados.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
  200. Texto do artigo, página 5: No caso de dissolução e depois de liquidadas todas as dividas, se as houver, e entregues os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os móveis e imóveis existentes nessa data terão como destino uma instituição comprovadamente de caridade a ser proposta na sessão deliberativa dessa dissolução.
  201. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Outubro de 2022.
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