Associação Moçambicana de Acesso à Justiça
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Associação Moçambicana de Acesso à Justiça
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- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Acesso à Justiça
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída a Associação Moçambicana de Acesso à Justiça, abreviadamente designada por AMAJ, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMAJ é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que visa garantir a comunicação e relacionamento das diversas profissões jurídicas e judiciárias, bem como a concretização do direito de defesa constitucionalmente consagrado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMAJ tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMAJ pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AMAJ é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Os objectivos da AMAJ são:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a melhoria do sistema de justiça e o acesso ao Direito, promovendo a colaboração e relacionamento das diversas profissões jurídicas e judiciárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a comunicação e relacionamento dentro das diversas profissões judiciárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Criação de um espaço de reflexão e discussão sobre o sistema de justiça;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar espaços de discussão, abertos ao exterior, sobre os grandes temas da atividade judiciária;
- Número ou marcador, página 5: e) Acompanhamento e evolução da organização e gestão judiciária, com o suporte do direito comparado, bem como das inovações tecnológicas de suporte das atividades judiciárias;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover intercâmbio e a colaboração entre países promovendo parcerias e gerando atividades que permitam aos associados acompanhar o funcionamento, a organização e a implementação de novas tecnologias em sistemas judiciários diferentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a solidariedade e a justiça social junto do setor jurídico e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a resolução de litígios extra-judicial, através de mediação, de negociação, de arbitragem e de outros meios que envolvam a comunidade e contribuam para a coesão social;
- Número ou marcador, página 5: i) Promoções de acções, campanhas e eventos ligados à solidariedade jurídica;
- Número ou marcador, página 5: j) Dinamização de estágios, em sociedades de advogados, instituições de solidariedade, e em outras entidades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros associados da AMAJ todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de associado provase pela inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMAJ tem três categorias de membros associados, a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Associados fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da AMAJ;
- Número ou marcador, página 5: b) Associados efectivos –os que sejam admitidos posteriormente à constituição da AMAJ e que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) Associados honorários – aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição AMAJ.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 6: Um) Deixa de ser membro da AMAJ o associado que:
- Número ou marcador, página 6: a) Comunicar por escrito ao Conselho da Direcção a vontade de se desvincular da AMAJ; e
- Número ou marcador, página 6: b) Pautar pelo incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da AMAJ ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à AMAJ.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Fazer parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da AMAJ; e
- Número ou marcador, página 6: f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter ao Conselho de Direção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Solicitar a intervenção da AMAJ em assuntos que possam ameaçar a actividade comercial e industrial em geral ou os interesses dos associados em particular;
- Número ou marcador, página 6: f) Receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da AMAJ; e
- Número ou marcador, página 6: g) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da AMAJ:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho da Direção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórios para os restantes órgãos sociais da associação e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo catorze, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinaria-
- Texto do artigo, página 6: mente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos, dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedências mínima de quinze dias por correio eletrónico ou por carta física, a qual indicará a data, hora,local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso da Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, devem estar presentes, mesmo na segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de associados da AMAJ, haja indicado como seu representante.
- Número ou marcador, página 6: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, pode ser dispensada a realização das assembleia gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no n.º 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios eletrónicos e não existam questões lenvantadas por associados que demostrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Decidir todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da AMAJ para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 7: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a dissolução da AMAJ e designar os liquidatários; e
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AMAJ que tenham sido submetidas à sua apreciação pela Direção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 7: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 7: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 7: j) Assinar, conjuntamente com o respetivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que
- Texto do artigo, página 7: presidir e rubricar os respetivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respetivos autos;
- Número ou marcador, página 7: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho de Direção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
- Número ou marcador, página 7: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 7: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 7: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nas faltas ou impedimento do Presidente da Mesa este é substituído pelo vice-presidente.
- Texto do artigo, página 7: Trê) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a Mesa ficar incompleta por ausência ou impedimento de qualquer um dos seus membros, são estes substituídos por associados presentes na sessão, mediante proposta do Presidente da Mesa em exercícios e aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio eletrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se 3 (três) vezes por ano e não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de pelo menos cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pela pessoa singular que quando no acto da subscrição da sua qualidade de associados da AMAJ, haja sido indicada como seu representante.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direção tem poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar e representar a AMAJ;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir a atividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por forca de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Definir e executar a política geral da AMAJ;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a AMAJ, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir a admissão de associados efetivos bem como a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: h) Decidir os programas e projetos em que a AMAJ deva participar;
- Número ou marcador, página 8: i) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 8: j) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AMAJ, obedecendo ao disposto no artigo 161, n.º 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 8: k) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMAJ com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário; m)Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: n) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 8: o) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 8: p) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da AMAJ;
- Número ou marcador, página 8: q) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 8: r) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 8: s) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação, constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal cabe:
- Número ou marcador, página 8: a) A fiscalização da situação financeira da AMAJ;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direção em Assembleia Geral; c)Examinar e verificar a escrita da AMAJ e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 8: d) Assistir as assembleias gerais e as reuniões do Conselho de Direção sempre que entenda conveniente ou se for mediante consulta do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 8: f) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 8: CAPÍITULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constituem património da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) As doações, legados e subvenções;
- Número ou marcador, página 8: c) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas; e
- Número ou marcador, página 8: d) Os arrendamentos de imóveis e juros de títulos depósitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da AMAJ:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) As contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da AMAJ;
- Número ou marcador, página 8: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMAJ promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AMAJ extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AMAJ deliberará sobre os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
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