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Texto do artigo · p. 8 Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101530612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), constituída entre:
Texto do artigo · p. 8 Teresa Fiquiri Figueiredo, solteira, maior, nascido a 31 de Janeiro de 1998, natural de Nampula, filha de Fiquiri Alberto Daniel Figueiredo e de Paula Chico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416251S, emitido a 19 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, Expansão, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 José Mário da Costa Gaio, solteiro, maior, nascido a 1 de Junho de 1998, natural de Nacala-Porto, filho de Mário da Costa e de Angelina Jaime Acussabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301065154758,
Texto do artigo · p. 9 emitido a 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 9 Ibraimo de Oliveira Ibraimo, solteiro, maior, nascido a 24 de Junho de 1976, natural da cidade de Tete, filho de Augusto Assane Ibraimo e de Dulce Xavier, portador de Bilhete Recibo de Bilhete de Identidade n.º 107110002146081, emitido a 2 de Outubro de 2020, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Clemente Carlos Jaime, solteiro, maior, nascido a 14 de Junho de 1992, natural da cidade de Nampula, filho de Carlos Jaime e de Zelinda Raivoso, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100626821B, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namicopo, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Stenio Fernandes Costa, solteiro, maior, nascido a 1 de Setembro de 1996, natural da cidade de Nampula, filho de Júlio Rafael e de Maggy Fernandes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107071499B, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Tograce Amaro Viegas Júnior, solteiro, maior, nascido a 8 de Julho de 1995, natural da Ilha de Moçambique, Nampula, filho de Amaro Viegas Júnior e de Amina Arrane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854802B, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namutequeliua, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Orlando de Fátima Cobre, solteiro, maior, nascido a 4 de Setembro de 1987, natural de Nampula, filho de Damião Cobre e de Maria de Fátima Fernando, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740688F, emitido a 15 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Anifo Luís Francisco, solteiro, menor, nascido a 4 de Janeiro de 2002, natural da cidade de Quelimane, filho de Luís Francisco e de Ancha Luís de Melo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105858610C, emitido a 3 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Edgar da Fonseca, solteiro maior, nascido aos 16 de Setembro de 1995, natural de Nampula, filho de Fonseca Agostinho Ernesto e de Ana Bela Davide, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146444F, emitido a 25 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Hortêncio José Dias Siguate, solteiro, maior, nascido a 16 de Junho de 1982, natural de Nampula, filho de José Dias Siguate e de Joana de Fátima Tapuche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416858F, emitido a 2 de Maio de 2018, pela Direcção
Texto do artigo · p. 9 de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahivire, Expansão, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Nuno Miguel Fortes, solteiro, maior, nascido a 22 de Março de 1976, natural de Quelimane, filho de Miguel António O Fortes e de Maria de Fátima de J. A. Sacur Fortes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413068S, emitido a 30 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Moato Francisco Braimo Saíde, solteiro, maior, nascido a 25 de Junho de 1993, natural de Ribáuè, Nampula, filho de Francisco Braimo Saíde e de Angelina Mulumassa Vinte, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104118743Q, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Que constituem membros da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), sem fins lucrativos, sem distinção de raça, sexo, origem e religião, que se guia pelo princípio de solidariedade, transparência, respeito, aprendizagem, compromisso e inclusão podendo ter acções no meio urbano e periurbano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 EKWEI tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Rua de Pemba, casa n.º 11.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 EKWEI tem o seu âmbito a nível provincial, podendo abrir delegações e representações em todo o país sob proposta do Conselho de Direção mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 EKWEI tem uma duração por tempo indeterminado, desde o momento da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Fins
Texto do artigo · p. 9 EKWEI tem como fim salvaguardar os padrões culturais locais da província de Nampula, com vista a dar continuidade aos
Texto do artigo · p. 9 anseios culturais e às respostas das necessidades locais, sendo ela a ser concebida como forma de mitigar o impacto das crises enfrentadas pelas pessoas marginalizadas nampulenses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 EKWEI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o empoderamento económico, cultural e cívico da sociedade nampulense;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a visibilidade dos indivíduos marginalizados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a cultura da aceitação da diversidade étnica, rácica, sexual e de género;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a educação e refinamento dos aspetos positivos da cultura emákua;
Número ou marcador · p. 9 e) Exaltar as expressões culturais locais, nomeadamente a dança, canto, pintura, culinária e artesanato;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover os aspetos culturais positivos que promovem a paz e a harmonia social;
Número ou marcador · p. 9 g) Criar espaços de diálogo intercultural e religioso;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoiar iniciativas voltadas para a elevação do nível de educação de adultos, alfabetização e reforço da rede escolar;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover cursos profissionalizantes, em parceria com instituições de formação. Os custos adicionais serão cobertos pelas acções de geração de rendas;
Número ou marcador · p. 9 j) Criar redes de micro-finanças;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover o empreendedorismo comunitário e iniciativas de geração de renda, como por exemplo: criação de animais de pequeno porte, reciclagem de material usado;
Número ou marcador · p. 9 l) Fazer a ligação com o mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 9 m) Exaltar e promover os princípios plasmados na constituição moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 n) Promover acções de educação sobre a cidadania, direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 9 o) Participar e promover a participação nos espaços de decisão e influência das agendas locais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 p) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e outras doenças de transmissão sexual;
Número ou marcador · p. 9 q) Promover campanhas de educação ambiental e uso sustentável dos recursos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Actividades
Texto do artigo · p. 9 A EKWEI promove as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Educar reafirmando os aspectos positivos da cultura emákua;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a visibilidade dos indivíduos marginalizados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a cultura da aceitação da diversidade étnica, rácica, sexual e de género;
Número ou marcador · p. 10 d) Exaltar as expressões culturais locais, nomeadamente a dança, canto, pintura, culinária e artesanato;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover os aspectos culturais positivos que promovam a paz e a harmonia social criando espaços de diálogo intercultural e religioso;
Número ou marcador · p. 10 f) Apoiar iniciativas voltadas para a elevação do nível de educação de adultos, alfabetização e reforço da rede escolar;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover cursos profissionalizantes, em parceria com instituições de formação. Os custos adicionais serão cobertos pelas acções de geração de rendas;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o empreendedorismo comunitário e iniciativas de geração de renda, como por exemplo: criação de animais de pequeno porte, reciclagem de material usado;
Número ou marcador · p. 10 i) Fazer a ligação com o mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 10 j) Exaltar e promover os princípios plasmados na constituição moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover acção de educação sobre a cidadania, direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 10 l) Participar e promover a participação nos espaços de decisão e influência das agendas locais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 m) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e outras doenças de transmissão sexual;
Número ou marcador · p. 10 n) Promover campanhas de educação ambiental e uso sustentável dos recursos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Podem inscrever-se a membros da EKWEI todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, individuais e colectivos, maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os critérios para definição do perfil dos membros aos órgãos sociais foram baseados na definição da identidade da associação no objecto social, os que se seguem abaixo:
Número ou marcador · p. 10 a) Pessoas com idade a partir dos 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 10 b) Cidadão residente na província de Nampula;
Número ou marcador · p. 10 c) Responder aos anseios culturais da província de Nampula;
Número ou marcador · p. 10 d) Serem cidadãos orientados aos valores culturais e cívicos da comunidade nampulense;
Número ou marcador · p. 10 e) Cidadãos com a cultura geral básica, independentemente do seu nível de escolaridade e áreas da sua formação, capazes de contribuir para a continuidade dos valores da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) EKWEI estabelece três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros fundadores aqueles que participarão na criação da associação e subscreverão a acta da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros efectivos todos aqueles que estarão inscritos na associação após a aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Serão membros honorarios os que Assembleia Geral por mérito lhes atribua esta categoria pelos serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Condição de admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros efectivos serão admitidos por votação em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros fundadores aqueles que desde o ato de registo ou não mas que estejam envolvidos nos processos de funcionamento actual da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todos os assuntos de índole associativa dando o seu contributo para o crescimento da EKWEI; b)Participar nas reuniões da EKWEI para que tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 10 c) Votar e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Obter informações periódicas (prestação de contas) das actividades desenvolvidas pela associação com autorização do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários não terão o direito previsto nas alíneas c) e e).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem deveres dos membros da EKWEI:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e zelar pelos estatutos e regulamentos da EKWEI;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir com as deliberações dos órgãos eleitos da EKWEI;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer uso devido do património da EKWEI;
Número ou marcador · p. 10 e) Denunciar todos os actos dos membros que possam pôr em causa os objectivos e fins da EKWEI;
Número ou marcador · p. 10 f) Contribuir com cotas e jóias, excepto os membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constitui especial dever dos membros proteger de acordo com as melhores capacidades os objectivos e interesses da EKWEI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 10 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) Aquele que violar a disposição do pre-zsente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Quem adote culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da EKWEI;
Número ou marcador · p. 10 c) O indivíduo que não tenha contribuído com quotas e jóias por um ano, sem motivos que justifiquem e seja aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Por vias formais, no caso em que o membro poderá solicitar por escrito num determinando período estabelecido no código de conduta;
Número ou marcador · p. 10 e) No caso de incumprimento dos deveres também poderá levar a perda de estatuto de membros, mas com advertências por escrito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Maioria requerida
Texto do artigo · p. 11 À falta de disposição contrária aos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas com ¾ de votos expressos dos membros presentes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Mandato
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos titulares dos órgãos da associação será de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Actas das reuniões
Texto do artigo · p. 11 Cada órgão da associação terá um livro de actas das reuniões que será devidamente numerada rubricada e aprovada na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, não podendo fazer-se representar por delegação de outro membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as questões, que não sejam expressamente incumbidas a outros órgãos da associação nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os membros da Mesa da assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Exonerar os membros e os presidentes dos órgãos da associação referidos nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar os relatórios e balanço de contas bem como o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representação da associação no país sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Admitir os membros honorários nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar a admissão e exclusão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 11 i) Traçar estratégias, políticas e programas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Direcção da assembleia
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 11 d) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Assumir a presidência na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as ações que o presidente delegar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter o arquivo da documentação da associação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Na ausência do secretário, qualquer membro delegado pelo presidente poderá exercer as funções de secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a requerimento do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou, pelo menos, 1/3 dos membros efetivos da associação com aviso prévio de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Fórum deliberativo
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar estando 50% mais um, com excepção para assuntos como a alteração de estatutos e dissolução da associação aí deverá requerer dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não havendo maioria requerida em primeira convocatória, a assembleia reunir-se-á 30 minutos depois da hora marcada, podendo deliberar com os membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Maioria qualificada
Número ou marcador · p. 11 Um) A deliberação sobre a alteração dos estatutos será tomada com ½ dos membros efetivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por número total de membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Objeto de ordem de votação
Texto do artigo · p. 11 Só podem ser deliberados os assuntos incluídos na agenda de trabalho da convocatória.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, sendo composto por 3 membros, dentre eles um presidente, um secretário e um tesoureiro, sendo as tarefas de cada uma regulamentadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Conselho de Direcção estará adstrita a Direcção de Operação que é o órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar os regulamentos internos, guiões e instrução de procedimentos desde que tais estejam de acordo com estatutos e a componente;
Número ou marcador · p. 11 c) Angariação de fundos para e o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorizar o uso efectivo e correcto dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar o quadro do pessoal da Direcção de Operação;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar e monitorizar os programas e sistemas concebidos pela Direcção de Operação;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir os membros da Direcção de Operações;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar o balanço e o relatório financeiro da Direcção de Operações antes de o remeter em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Supervisionar todas as actividades da Direcção de Operações;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercer as demais competências a serem atribuídas em regulamento vigente na associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O tesoureiro é responsável pelas transações financeiras da associação. Os seus deveres consistem em:
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer a gestão das quotas (quando não existe alguém responsável por esta tarefa;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar gastos;
Número ou marcador · p. 12 d) Manter em dia os livros de contas (quando não existe alguém responsável pela contabilidade);
Número ou marcador · p. 12 e) Dar informações sobre a posição financeira da organização;
Número ou marcador · p. 12 f) Preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 12 g) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da associação em geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e maioria requerida
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direção é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença de 4 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Reuniões
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direção reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo presidente ou sob proposta da Direção de Operações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Convocação dos beneficiários
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela associação para consultas e concertação de acções do seu interesse.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 Composição
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por 3 membros, sendo um presidente, uma vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Competência
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer sobre os relatórios e contas da Direcção de Operações;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Convocação e funcionamento
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só poderá deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VI Do património da EKWEI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Fundos e outros bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da EKWEI:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóias e quotas da EKWEI;
Número ou marcador · p. 12 b) Produtos de doações;
Número ou marcador · p. 12 c) Legados donativos;
Número ou marcador · p. 12 d) Transpasse;
Número ou marcador · p. 12 e) Rendas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Vinculação da associação
Texto do artigo · p. 12 A associação só se obriga com a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da associação e destino dos bens
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução, o património da associação será atribuído a:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizações nacionais, legíveis ou para desenvolvimento rural, urbano e periurbano;
Número ou marcador · p. 12 b) Parceiros da EKWEI com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em relação aos casos omissos no presente serão aplicadas as disposições relativas à lei das pessoas coletivas do direito privado vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 22 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI)
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101530612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Teresa Fiquiri Figueiredo, solteira, maior, nascido a 31 de Janeiro de 1998, natural de Nampula, filha de Fiquiri Alberto Daniel Figueiredo e de Paula Chico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416251S, emitido a 19 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, Expansão, na cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 8: José Mário da Costa Gaio, solteiro, maior, nascido a 1 de Junho de 1998, natural de Nacala-Porto, filho de Mário da Costa e de Angelina Jaime Acussabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301065154758,
  5. Texto do artigo, página 9: emitido a 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto;
  6. Texto do artigo, página 9: Ibraimo de Oliveira Ibraimo, solteiro, maior, nascido a 24 de Junho de 1976, natural da cidade de Tete, filho de Augusto Assane Ibraimo e de Dulce Xavier, portador de Bilhete Recibo de Bilhete de Identidade n.º 107110002146081, emitido a 2 de Outubro de 2020, na cidade de Nampula;
  7. Texto do artigo, página 9: Clemente Carlos Jaime, solteiro, maior, nascido a 14 de Junho de 1992, natural da cidade de Nampula, filho de Carlos Jaime e de Zelinda Raivoso, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100626821B, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namicopo, na cidade de Nampula;
  8. Texto do artigo, página 9: Stenio Fernandes Costa, solteiro, maior, nascido a 1 de Setembro de 1996, natural da cidade de Nampula, filho de Júlio Rafael e de Maggy Fernandes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107071499B, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
  9. Texto do artigo, página 9: Tograce Amaro Viegas Júnior, solteiro, maior, nascido a 8 de Julho de 1995, natural da Ilha de Moçambique, Nampula, filho de Amaro Viegas Júnior e de Amina Arrane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854802B, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namutequeliua, na cidade de Nampula;
  10. Texto do artigo, página 9: Orlando de Fátima Cobre, solteiro, maior, nascido a 4 de Setembro de 1987, natural de Nampula, filho de Damião Cobre e de Maria de Fátima Fernando, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740688F, emitido a 15 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, na cidade de Nampula;
  11. Texto do artigo, página 9: Anifo Luís Francisco, solteiro, menor, nascido a 4 de Janeiro de 2002, natural da cidade de Quelimane, filho de Luís Francisco e de Ancha Luís de Melo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105858610C, emitido a 3 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
  12. Texto do artigo, página 9: Edgar da Fonseca, solteiro maior, nascido aos 16 de Setembro de 1995, natural de Nampula, filho de Fonseca Agostinho Ernesto e de Ana Bela Davide, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146444F, emitido a 25 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, na cidade de Nampula;
  13. Texto do artigo, página 9: Hortêncio José Dias Siguate, solteiro, maior, nascido a 16 de Junho de 1982, natural de Nampula, filho de José Dias Siguate e de Joana de Fátima Tapuche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416858F, emitido a 2 de Maio de 2018, pela Direcção
  14. Texto do artigo, página 9: de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahivire, Expansão, na cidade de Nampula;
  15. Texto do artigo, página 9: Nuno Miguel Fortes, solteiro, maior, nascido a 22 de Março de 1976, natural de Quelimane, filho de Miguel António O Fortes e de Maria de Fátima de J. A. Sacur Fortes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413068S, emitido a 30 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
  16. Texto do artigo, página 9: Moato Francisco Braimo Saíde, solteiro, maior, nascido a 25 de Junho de 1993, natural de Ribáuè, Nampula, filho de Francisco Braimo Saíde e de Angelina Mulumassa Vinte, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104118743Q, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, na cidade de Nampula.
  17. Texto do artigo, página 9: Que constituem membros da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  21. Texto do artigo, página 9: A Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), sem fins lucrativos, sem distinção de raça, sexo, origem e religião, que se guia pelo princípio de solidariedade, transparência, respeito, aprendizagem, compromisso e inclusão podendo ter acções no meio urbano e periurbano.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  23. Texto do artigo, página 9: Sede
  24. Texto do artigo, página 9: EKWEI tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Rua de Pemba, casa n.º 11.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  27. Texto do artigo, página 9: EKWEI tem o seu âmbito a nível provincial, podendo abrir delegações e representações em todo o país sob proposta do Conselho de Direção mediante deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 9: Duração
  30. Texto do artigo, página 9: EKWEI tem uma duração por tempo indeterminado, desde o momento da assinatura da escritura pública.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e actividades
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 9: Fins
  34. Texto do artigo, página 9: EKWEI tem como fim salvaguardar os padrões culturais locais da província de Nampula, com vista a dar continuidade aos
  35. Texto do artigo, página 9: anseios culturais e às respostas das necessidades locais, sendo ela a ser concebida como forma de mitigar o impacto das crises enfrentadas pelas pessoas marginalizadas nampulenses.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  38. Texto do artigo, página 9: EKWEI tem como objectivos:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Promover o empoderamento económico, cultural e cívico da sociedade nampulense;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Promover a visibilidade dos indivíduos marginalizados pela sociedade;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Promover a cultura da aceitação da diversidade étnica, rácica, sexual e de género;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Promover a educação e refinamento dos aspetos positivos da cultura emákua;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Exaltar as expressões culturais locais, nomeadamente a dança, canto, pintura, culinária e artesanato;
  44. Número ou marcador, página 9: f) Promover os aspetos culturais positivos que promovem a paz e a harmonia social;
  45. Número ou marcador, página 9: g) Criar espaços de diálogo intercultural e religioso;
  46. Número ou marcador, página 9: h) Apoiar iniciativas voltadas para a elevação do nível de educação de adultos, alfabetização e reforço da rede escolar;
  47. Número ou marcador, página 9: i) Promover cursos profissionalizantes, em parceria com instituições de formação. Os custos adicionais serão cobertos pelas acções de geração de rendas;
  48. Número ou marcador, página 9: j) Criar redes de micro-finanças;
  49. Número ou marcador, página 9: k) Promover o empreendedorismo comunitário e iniciativas de geração de renda, como por exemplo: criação de animais de pequeno porte, reciclagem de material usado;
  50. Número ou marcador, página 9: l) Fazer a ligação com o mercado de emprego;
  51. Número ou marcador, página 9: m) Exaltar e promover os princípios plasmados na constituição moçambicana;
  52. Número ou marcador, página 9: n) Promover acções de educação sobre a cidadania, direitos e deveres;
  53. Número ou marcador, página 9: o) Participar e promover a participação nos espaços de decisão e influência das agendas locais, nacionais e internacionais;
  54. Número ou marcador, página 9: p) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e outras doenças de transmissão sexual;
  55. Número ou marcador, página 9: q) Promover campanhas de educação ambiental e uso sustentável dos recursos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 9: Actividades
  58. Texto do artigo, página 9: A EKWEI promove as seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Educar reafirmando os aspectos positivos da cultura emákua;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Promover a visibilidade dos indivíduos marginalizados pela sociedade;
  61. Número ou marcador, página 10: c) Promover a cultura da aceitação da diversidade étnica, rácica, sexual e de género;
  62. Número ou marcador, página 10: d) Exaltar as expressões culturais locais, nomeadamente a dança, canto, pintura, culinária e artesanato;
  63. Número ou marcador, página 10: e) Promover os aspectos culturais positivos que promovam a paz e a harmonia social criando espaços de diálogo intercultural e religioso;
  64. Número ou marcador, página 10: f) Apoiar iniciativas voltadas para a elevação do nível de educação de adultos, alfabetização e reforço da rede escolar;
  65. Número ou marcador, página 10: g) Promover cursos profissionalizantes, em parceria com instituições de formação. Os custos adicionais serão cobertos pelas acções de geração de rendas;
  66. Número ou marcador, página 10: h) Promover o empreendedorismo comunitário e iniciativas de geração de renda, como por exemplo: criação de animais de pequeno porte, reciclagem de material usado;
  67. Número ou marcador, página 10: i) Fazer a ligação com o mercado de emprego;
  68. Número ou marcador, página 10: j) Exaltar e promover os princípios plasmados na constituição moçambicana;
  69. Número ou marcador, página 10: k) Promover acção de educação sobre a cidadania, direitos e deveres;
  70. Número ou marcador, página 10: l) Participar e promover a participação nos espaços de decisão e influência das agendas locais, nacionais e internacionais;
  71. Número ou marcador, página 10: m) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e outras doenças de transmissão sexual;
  72. Número ou marcador, página 10: n) Promover campanhas de educação ambiental e uso sustentável dos recursos.
  73. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 10: Membros
  76. Texto do artigo, página 10: Podem inscrever-se a membros da EKWEI todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, individuais e colectivos, maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  78. Texto do artigo, página 10: Qualidade dos membros
  79. Texto do artigo, página 10: Os critérios para definição do perfil dos membros aos órgãos sociais foram baseados na definição da identidade da associação no objecto social, os que se seguem abaixo:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Pessoas com idade a partir dos 18 anos de idade;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Cidadão residente na província de Nampula;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Responder aos anseios culturais da província de Nampula;
  83. Número ou marcador, página 10: d) Serem cidadãos orientados aos valores culturais e cívicos da comunidade nampulense;
  84. Número ou marcador, página 10: e) Cidadãos com a cultura geral básica, independentemente do seu nível de escolaridade e áreas da sua formação, capazes de contribuir para a continuidade dos valores da associação.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  86. Texto do artigo, página 10: Categoria dos membros
  87. Número ou marcador, página 10: Um) EKWEI estabelece três categorias de membros:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos;
  90. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores aqueles que participarão na criação da associação e subscreverão a acta da Assembleia Constituinte.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) São membros efectivos todos aqueles que estarão inscritos na associação após a aprovação dos estatutos.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) Serão membros honorarios os que Assembleia Geral por mérito lhes atribua esta categoria pelos serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento das actividades da associação.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  95. Texto do artigo, página 10: Condição de admissão dos membros
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros efectivos serão admitidos por votação em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores aqueles que desde o ato de registo ou não mas que estejam envolvidos nos processos de funcionamento actual da associação.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  99. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  100. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todos os assuntos de índole associativa dando o seu contributo para o crescimento da EKWEI; b)Participar nas reuniões da EKWEI para que tenha sido convidado;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Votar e ser eleito para os órgãos da associação;
  103. Número ou marcador, página 10: d) Obter informações periódicas (prestação de contas) das actividades desenvolvidas pela associação com autorização do Presidente do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 10: e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários não terão o direito previsto nas alíneas c) e e).
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros da EKWEI:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e zelar pelos estatutos e regulamentos da EKWEI;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos eleitos da EKWEI;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocado;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Fazer uso devido do património da EKWEI;
  113. Número ou marcador, página 10: e) Denunciar todos os actos dos membros que possam pôr em causa os objectivos e fins da EKWEI;
  114. Número ou marcador, página 10: f) Contribuir com cotas e jóias, excepto os membros honorários.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Constitui especial dever dos membros proteger de acordo com as melhores capacidades os objectivos e interesses da EKWEI.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  117. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
  118. Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Aquele que violar a disposição do pre-zsente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Quem adote culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da EKWEI;
  121. Número ou marcador, página 10: c) O indivíduo que não tenha contribuído com quotas e jóias por um ano, sem motivos que justifiquem e seja aprovado pela Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Por vias formais, no caso em que o membro poderá solicitar por escrito num determinando período estabelecido no código de conduta;
  123. Número ou marcador, página 10: e) No caso de incumprimento dos deveres também poderá levar a perda de estatuto de membros, mas com advertências por escrito.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
  125. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  127. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  128. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  129. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  131. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 11: Maioria requerida
  134. Texto do artigo, página 11: À falta de disposição contrária aos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas com ¾ de votos expressos dos membros presentes da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 11: Mandato
  137. Texto do artigo, página 11: O mandato dos titulares dos órgãos da associação será de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 11: Actas das reuniões
  140. Texto do artigo, página 11: Cada órgão da associação terá um livro de actas das reuniões que será devidamente numerada rubricada e aprovada na reunião seguinte.
  141. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 11: Composição
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, não podendo fazer-se representar por delegação de outro membro.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vogal e um secretário.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  147. Texto do artigo, página 11: Competências
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as questões, que não sejam expressamente incumbidas a outros órgãos da associação nos termos estatutários.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros da Mesa da assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos presidentes;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Exonerar os membros e os presidentes dos órgãos da associação referidos nas alíneas anteriores;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios e balanço de contas bem como o orçamento anual da associação;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representação da associação no país sob proposta do Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Admitir os membros honorários nos termos destes estatutos;
  155. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  156. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar a alteração dos estatutos da associação;
  157. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar a admissão e exclusão de membros efectivos;
  158. Número ou marcador, página 11: i) Traçar estratégias, políticas e programas da associação.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  160. Texto do artigo, página 11: Direcção da assembleia
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir os trabalhos das sessões;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vogal:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Assumir a presidência na ausência do presidente;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as ações que o presidente delegar.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Manter o arquivo da documentação da associação.
  174. Número ou marcador, página 11: Cinco) Na ausência do secretário, qualquer membro delegado pelo presidente poderá exercer as funções de secretário.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
  177. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a requerimento do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou, pelo menos, 1/3 dos membros efetivos da associação com aviso prévio de 30 dias.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Texto do artigo, página 11: Fórum deliberativo
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar estando 50% mais um, com excepção para assuntos como a alteração de estatutos e dissolução da associação aí deverá requerer dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Não havendo maioria requerida em primeira convocatória, a assembleia reunir-se-á 30 minutos depois da hora marcada, podendo deliberar com os membros presentes.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  183. Texto do artigo, página 11: Maioria qualificada
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A deliberação sobre a alteração dos estatutos será tomada com ½ dos membros efetivos presentes.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por número total de membros.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 11: Objeto de ordem de votação
  188. Texto do artigo, página 11: Só podem ser deliberados os assuntos incluídos na agenda de trabalho da convocatória.
  189. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  191. Texto do artigo, página 11: Composição
  192. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, sendo composto por 3 membros, dentre eles um presidente, um secretário e um tesoureiro, sendo as tarefas de cada uma regulamentadas.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Conselho de Direcção estará adstrita a Direcção de Operação que é o órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da associação.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 11: Competências
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar os regulamentos internos, guiões e instrução de procedimentos desde que tais estejam de acordo com estatutos e a componente;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Angariação de fundos para e o funcionamento da associação;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Monitorizar o uso efectivo e correcto dos recursos da associação;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o quadro do pessoal da Direcção de Operação;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar e monitorizar os programas e sistemas concebidos pela Direcção de Operação;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Decidir os membros da Direcção de Operações;
  204. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar o balanço e o relatório financeiro da Direcção de Operações antes de o remeter em Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 11: i) Supervisionar todas as actividades da Direcção de Operações;
  206. Número ou marcador, página 11: j) Exercer as demais competências a serem atribuídas em regulamento vigente na associação.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O tesoureiro é responsável pelas transações financeiras da associação. Os seus deveres consistem em:
  208. Número ou marcador, página 12: a) Fazer a gestão das quotas (quando não existe alguém responsável por esta tarefa;
  209. Número ou marcador, página 12: b) Pagar contas;
  210. Número ou marcador, página 12: c) Examinar gastos;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Manter em dia os livros de contas (quando não existe alguém responsável pela contabilidade);
  212. Número ou marcador, página 12: e) Dar informações sobre a posição financeira da organização;
  213. Número ou marcador, página 12: f) Preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral Ordinária;
  214. Número ou marcador, página 12: g) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da associação em geral.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  216. Texto do artigo, página 12: Convocação e maioria requerida
  217. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença de 4 dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  219. Texto do artigo, página 12: Reuniões
  220. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo presidente ou sob proposta da Direção de Operações.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  222. Texto do artigo, página 12: Convocação dos beneficiários
  223. Texto do artigo, página 12: Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela associação para consultas e concertação de acções do seu interesse.
  224. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  226. Texto do artigo, página 12: Composição
  227. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por 3 membros, sendo um presidente, uma vogal e um secretário.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  229. Texto do artigo, página 12: Competência
  230. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas da Direcção de Operações;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos;
  234. Número ou marcador, página 12: d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  236. Texto do artigo, página 12: Convocação e funcionamento
  237. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só poderá deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  239. Texto do artigo, página 12: Reuniões
  240. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  241. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VI Do património da EKWEI
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
  243. Texto do artigo, página 12: Fundos e outros bens patrimoniais
  244. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da EKWEI:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Jóias e quotas da EKWEI;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Produtos de doações;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Legados donativos;
  248. Número ou marcador, página 12: d) Transpasse;
  249. Número ou marcador, página 12: e) Rendas.
  250. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Das disposições finais
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
  252. Texto do artigo, página 12: Vinculação da associação
  253. Texto do artigo, página 12: A associação só se obriga com a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SETE
  255. Texto do artigo, página 12: Dissolução da associação e destino dos bens
  256. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução, o património da associação será atribuído a:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Organizações nacionais, legíveis ou para desenvolvimento rural, urbano e periurbano;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Parceiros da EKWEI com aprovação da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E OITO
  260. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 12: Em relação aos casos omissos no presente serão aplicadas as disposições relativas à lei das pessoas coletivas do direito privado vigente em Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 12: Nampula, 22 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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