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- Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101530612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), constituída entre:
- Texto do artigo, página 8: Teresa Fiquiri Figueiredo, solteira, maior, nascido a 31 de Janeiro de 1998, natural de Nampula, filha de Fiquiri Alberto Daniel Figueiredo e de Paula Chico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416251S, emitido a 19 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, Expansão, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 8: José Mário da Costa Gaio, solteiro, maior, nascido a 1 de Junho de 1998, natural de Nacala-Porto, filho de Mário da Costa e de Angelina Jaime Acussabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301065154758,
- Texto do artigo, página 9: emitido a 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto;
- Texto do artigo, página 9: Ibraimo de Oliveira Ibraimo, solteiro, maior, nascido a 24 de Junho de 1976, natural da cidade de Tete, filho de Augusto Assane Ibraimo e de Dulce Xavier, portador de Bilhete Recibo de Bilhete de Identidade n.º 107110002146081, emitido a 2 de Outubro de 2020, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Clemente Carlos Jaime, solteiro, maior, nascido a 14 de Junho de 1992, natural da cidade de Nampula, filho de Carlos Jaime e de Zelinda Raivoso, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100626821B, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namicopo, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Stenio Fernandes Costa, solteiro, maior, nascido a 1 de Setembro de 1996, natural da cidade de Nampula, filho de Júlio Rafael e de Maggy Fernandes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107071499B, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Tograce Amaro Viegas Júnior, solteiro, maior, nascido a 8 de Julho de 1995, natural da Ilha de Moçambique, Nampula, filho de Amaro Viegas Júnior e de Amina Arrane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854802B, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namutequeliua, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Orlando de Fátima Cobre, solteiro, maior, nascido a 4 de Setembro de 1987, natural de Nampula, filho de Damião Cobre e de Maria de Fátima Fernando, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740688F, emitido a 15 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Anifo Luís Francisco, solteiro, menor, nascido a 4 de Janeiro de 2002, natural da cidade de Quelimane, filho de Luís Francisco e de Ancha Luís de Melo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105858610C, emitido a 3 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Edgar da Fonseca, solteiro maior, nascido aos 16 de Setembro de 1995, natural de Nampula, filho de Fonseca Agostinho Ernesto e de Ana Bela Davide, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146444F, emitido a 25 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Hortêncio José Dias Siguate, solteiro, maior, nascido a 16 de Junho de 1982, natural de Nampula, filho de José Dias Siguate e de Joana de Fátima Tapuche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416858F, emitido a 2 de Maio de 2018, pela Direcção
- Texto do artigo, página 9: de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahivire, Expansão, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Nuno Miguel Fortes, solteiro, maior, nascido a 22 de Março de 1976, natural de Quelimane, filho de Miguel António O Fortes e de Maria de Fátima de J. A. Sacur Fortes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413068S, emitido a 30 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Moato Francisco Braimo Saíde, solteiro, maior, nascido a 25 de Junho de 1993, natural de Ribáuè, Nampula, filho de Francisco Braimo Saíde e de Angelina Mulumassa Vinte, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104118743Q, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Que constituem membros da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 9: A Associação para o Desenvolvimento Económico, Cultural e Cívico de Nampula (EKWEI), sem fins lucrativos, sem distinção de raça, sexo, origem e religião, que se guia pelo princípio de solidariedade, transparência, respeito, aprendizagem, compromisso e inclusão podendo ter acções no meio urbano e periurbano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: EKWEI tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Rua de Pemba, casa n.º 11.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Âmbito
- Texto do artigo, página 9: EKWEI tem o seu âmbito a nível provincial, podendo abrir delegações e representações em todo o país sob proposta do Conselho de Direção mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: EKWEI tem uma duração por tempo indeterminado, desde o momento da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Fins
- Texto do artigo, página 9: EKWEI tem como fim salvaguardar os padrões culturais locais da província de Nampula, com vista a dar continuidade aos
- Texto do artigo, página 9: anseios culturais e às respostas das necessidades locais, sendo ela a ser concebida como forma de mitigar o impacto das crises enfrentadas pelas pessoas marginalizadas nampulenses.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: EKWEI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover o empoderamento económico, cultural e cívico da sociedade nampulense;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a visibilidade dos indivíduos marginalizados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover a cultura da aceitação da diversidade étnica, rácica, sexual e de género;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a educação e refinamento dos aspetos positivos da cultura emákua;
- Número ou marcador, página 9: e) Exaltar as expressões culturais locais, nomeadamente a dança, canto, pintura, culinária e artesanato;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover os aspetos culturais positivos que promovem a paz e a harmonia social;
- Número ou marcador, página 9: g) Criar espaços de diálogo intercultural e religioso;
- Número ou marcador, página 9: h) Apoiar iniciativas voltadas para a elevação do nível de educação de adultos, alfabetização e reforço da rede escolar;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover cursos profissionalizantes, em parceria com instituições de formação. Os custos adicionais serão cobertos pelas acções de geração de rendas;
- Número ou marcador, página 9: j) Criar redes de micro-finanças;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover o empreendedorismo comunitário e iniciativas de geração de renda, como por exemplo: criação de animais de pequeno porte, reciclagem de material usado;
- Número ou marcador, página 9: l) Fazer a ligação com o mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 9: m) Exaltar e promover os princípios plasmados na constituição moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: n) Promover acções de educação sobre a cidadania, direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 9: o) Participar e promover a participação nos espaços de decisão e influência das agendas locais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: p) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e outras doenças de transmissão sexual;
- Número ou marcador, página 9: q) Promover campanhas de educação ambiental e uso sustentável dos recursos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Actividades
- Texto do artigo, página 9: A EKWEI promove as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Educar reafirmando os aspectos positivos da cultura emákua;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a visibilidade dos indivíduos marginalizados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover a cultura da aceitação da diversidade étnica, rácica, sexual e de género;
- Número ou marcador, página 10: d) Exaltar as expressões culturais locais, nomeadamente a dança, canto, pintura, culinária e artesanato;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover os aspectos culturais positivos que promovam a paz e a harmonia social criando espaços de diálogo intercultural e religioso;
- Número ou marcador, página 10: f) Apoiar iniciativas voltadas para a elevação do nível de educação de adultos, alfabetização e reforço da rede escolar;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover cursos profissionalizantes, em parceria com instituições de formação. Os custos adicionais serão cobertos pelas acções de geração de rendas;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover o empreendedorismo comunitário e iniciativas de geração de renda, como por exemplo: criação de animais de pequeno porte, reciclagem de material usado;
- Número ou marcador, página 10: i) Fazer a ligação com o mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 10: j) Exaltar e promover os princípios plasmados na constituição moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: k) Promover acção de educação sobre a cidadania, direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 10: l) Participar e promover a participação nos espaços de decisão e influência das agendas locais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: m) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e outras doenças de transmissão sexual;
- Número ou marcador, página 10: n) Promover campanhas de educação ambiental e uso sustentável dos recursos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Podem inscrever-se a membros da EKWEI todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, individuais e colectivos, maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Qualidade dos membros
- Texto do artigo, página 10: Os critérios para definição do perfil dos membros aos órgãos sociais foram baseados na definição da identidade da associação no objecto social, os que se seguem abaixo:
- Número ou marcador, página 10: a) Pessoas com idade a partir dos 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 10: b) Cidadão residente na província de Nampula;
- Número ou marcador, página 10: c) Responder aos anseios culturais da província de Nampula;
- Número ou marcador, página 10: d) Serem cidadãos orientados aos valores culturais e cívicos da comunidade nampulense;
- Número ou marcador, página 10: e) Cidadãos com a cultura geral básica, independentemente do seu nível de escolaridade e áreas da sua formação, capazes de contribuir para a continuidade dos valores da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) EKWEI estabelece três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores aqueles que participarão na criação da associação e subscreverão a acta da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) São membros efectivos todos aqueles que estarão inscritos na associação após a aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Serão membros honorarios os que Assembleia Geral por mérito lhes atribua esta categoria pelos serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Condição de admissão dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros efectivos serão admitidos por votação em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores aqueles que desde o ato de registo ou não mas que estejam envolvidos nos processos de funcionamento actual da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todos os assuntos de índole associativa dando o seu contributo para o crescimento da EKWEI; b)Participar nas reuniões da EKWEI para que tenha sido convidado;
- Número ou marcador, página 10: c) Votar e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Obter informações periódicas (prestação de contas) das actividades desenvolvidas pela associação com autorização do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários não terão o direito previsto nas alíneas c) e e).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros da EKWEI:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e zelar pelos estatutos e regulamentos da EKWEI;
- Número ou marcador, página 10: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos eleitos da EKWEI;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 10: d) Fazer uso devido do património da EKWEI;
- Número ou marcador, página 10: e) Denunciar todos os actos dos membros que possam pôr em causa os objectivos e fins da EKWEI;
- Número ou marcador, página 10: f) Contribuir com cotas e jóias, excepto os membros honorários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constitui especial dever dos membros proteger de acordo com as melhores capacidades os objectivos e interesses da EKWEI.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 10: a) Aquele que violar a disposição do pre-zsente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Quem adote culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da EKWEI;
- Número ou marcador, página 10: c) O indivíduo que não tenha contribuído com quotas e jóias por um ano, sem motivos que justifiquem e seja aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Por vias formais, no caso em que o membro poderá solicitar por escrito num determinando período estabelecido no código de conduta;
- Número ou marcador, página 10: e) No caso de incumprimento dos deveres também poderá levar a perda de estatuto de membros, mas com advertências por escrito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Maioria requerida
- Texto do artigo, página 11: À falta de disposição contrária aos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas com ¾ de votos expressos dos membros presentes da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Mandato
- Texto do artigo, página 11: O mandato dos titulares dos órgãos da associação será de três anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Actas das reuniões
- Texto do artigo, página 11: Cada órgão da associação terá um livro de actas das reuniões que será devidamente numerada rubricada e aprovada na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, não podendo fazer-se representar por delegação de outro membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as questões, que não sejam expressamente incumbidas a outros órgãos da associação nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros da Mesa da assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Exonerar os membros e os presidentes dos órgãos da associação referidos nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios e balanço de contas bem como o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representação da associação no país sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Admitir os membros honorários nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovar a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Aprovar a admissão e exclusão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 11: i) Traçar estratégias, políticas e programas da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: Direcção da assembleia
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 11: d) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 11: a) Assumir a presidência na ausência do presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as ações que o presidente delegar.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Manter o arquivo da documentação da associação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Na ausência do secretário, qualquer membro delegado pelo presidente poderá exercer as funções de secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a requerimento do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou, pelo menos, 1/3 dos membros efetivos da associação com aviso prévio de 30 dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Fórum deliberativo
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar estando 50% mais um, com excepção para assuntos como a alteração de estatutos e dissolução da associação aí deverá requerer dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não havendo maioria requerida em primeira convocatória, a assembleia reunir-se-á 30 minutos depois da hora marcada, podendo deliberar com os membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Maioria qualificada
- Número ou marcador, página 11: Um) A deliberação sobre a alteração dos estatutos será tomada com ½ dos membros efetivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por número total de membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Objeto de ordem de votação
- Texto do artigo, página 11: Só podem ser deliberados os assuntos incluídos na agenda de trabalho da convocatória.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, sendo composto por 3 membros, dentre eles um presidente, um secretário e um tesoureiro, sendo as tarefas de cada uma regulamentadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Conselho de Direcção estará adstrita a Direcção de Operação que é o órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar os regulamentos internos, guiões e instrução de procedimentos desde que tais estejam de acordo com estatutos e a componente;
- Número ou marcador, página 11: c) Angariação de fundos para e o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Monitorizar o uso efectivo e correcto dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o quadro do pessoal da Direcção de Operação;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar e monitorizar os programas e sistemas concebidos pela Direcção de Operação;
- Número ou marcador, página 11: g) Decidir os membros da Direcção de Operações;
- Número ou marcador, página 11: h) Apreciar o balanço e o relatório financeiro da Direcção de Operações antes de o remeter em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: i) Supervisionar todas as actividades da Direcção de Operações;
- Número ou marcador, página 11: j) Exercer as demais competências a serem atribuídas em regulamento vigente na associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O tesoureiro é responsável pelas transações financeiras da associação. Os seus deveres consistem em:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer a gestão das quotas (quando não existe alguém responsável por esta tarefa;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Examinar gastos;
- Número ou marcador, página 12: d) Manter em dia os livros de contas (quando não existe alguém responsável pela contabilidade);
- Número ou marcador, página 12: e) Dar informações sobre a posição financeira da organização;
- Número ou marcador, página 12: f) Preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 12: g) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da associação em geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Convocação e maioria requerida
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença de 4 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: Reuniões
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo presidente ou sob proposta da Direção de Operações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: Convocação dos beneficiários
- Texto do artigo, página 12: Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela associação para consultas e concertação de acções do seu interesse.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por 3 membros, sendo um presidente, uma vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Competência
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas da Direcção de Operações;
- Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Convocação e funcionamento
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só poderá deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Reuniões
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VI Do património da EKWEI
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Fundos e outros bens patrimoniais
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da EKWEI:
- Número ou marcador, página 12: a) Jóias e quotas da EKWEI;
- Número ou marcador, página 12: b) Produtos de doações;
- Número ou marcador, página 12: c) Legados donativos;
- Número ou marcador, página 12: d) Transpasse;
- Número ou marcador, página 12: e) Rendas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Vinculação da associação
- Texto do artigo, página 12: A associação só se obriga com a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da associação e destino dos bens
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução, o património da associação será atribuído a:
- Número ou marcador, página 12: a) Organizações nacionais, legíveis ou para desenvolvimento rural, urbano e periurbano;
- Número ou marcador, página 12: b) Parceiros da EKWEI com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em relação aos casos omissos no presente serão aplicadas as disposições relativas à lei das pessoas coletivas do direito privado vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 22 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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