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Texto do artigo · p. 12 Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, em vila de Bela-Vista, distrito de Matutuíne, na Conservatória dos Registos e Notariado, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento vinte e sete, do livro um, traço A, a cargo de Iussufo Omar Combo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, foi lavrada uma escritura pública de constituição de uma associação denominada Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, com NUEL 101918092, com sede em vila da Ponta do Ouro, rua D, n.º 281, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Ibrahimo Cassimo Issufo Abdul Remane, casado com Sandra Maria dos Santos Ramos Suca sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 534, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159776C, emitido a quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Nuno Ibra Hassane Remane, casado com Tarita Karina Valente Castari Remane sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Triunfo, distrito municipal Kamavota, casa n.º 17, rua Acordos de Inkomati, n.º 910, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100889637J, emitido a dezanove de Abril de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Zuneid Iquebal Abdul Karim, casado com Yumna Bhikha sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba e residente no bairro Sommerschield, distrito urbano Kampfumo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100951852N, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Assilam Abdul Rashid, casado com Esmeralda Eva Rosa Cabral sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente no bairro Machava-Sede, Rua dos Correios, n.º 28, quarteirão A, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101206737M, emitido a doze de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Salimo Amad Abdula, casado com Maria de Assunção Coelho Leboeuf Abdula sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Quelimane e residente no bairro Sommerschield II, rua 3510, casa n.º 141, distrito municipal n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993591C, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Camal Mussagi Cassamo Calú, casado com Hamida Abdul Gafur Gulli Calu sob o regime geral de bens, natural de Manjacaze e residente no bairro Polana Caniço A, rua 508, casa n.º 24, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422634Q, emitido a trinta de Março de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Abubacar Amir Chutumia, casado com Maria Teresa Gomes, natural de Inhambane, residente no bairro Sommerschield II, Rua das Orquídeas, n.º 39, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990562F, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Mohamad Shaheem Camal Calú, casado com Sumeia Bagasse sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Zaf, Cape Town, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239057I, emitido a vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Ahmed Mamad Hanif, casado com Tassnime Abdul Ibrahimo sob o regime de separação de bens, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, avenida Mão-Tse-Tung, n.º 1204, rés-do-chão, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido a dezanove de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Mohamed Ussene Sabudin, casado com Fátima Idress Satar sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Alto-Maé, rua Leonor Sepulvida, n.º 16, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100010664I, emitido a 7 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito que, devidamente autorizados por despacho de sua excelência governador da província de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, constituem entre si uma associação, denominada Associação Social da Comunidade Islâmica
Texto do artigo · p. 13 da Ponta do Ouro, com NUEL 101918092, com sede em vila da Ponta do Ouro, rua D, n.º 281, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 A associação é constituída por um tempo indeterminado a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Designação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma associação de natureza social, sem fins lucrativos e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma associação de âmbito local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
Número ou marcador · p. 13 a) Prática de actividade de acção e apoio social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção de actividades culturais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem a sua sede na rua D, n.º 281, localidade da Ponta de Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Missão, visão e valores)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem como missão estimular e incentivar a prática da caridade e do apoio aos necessitados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A visão da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro é contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade entre os homens.
Número ou marcador · p. 13 Três) São valores da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Relações com outras organizações)
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos do objecto definido no artigo dois, a Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro pode integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, sendo que, em caso de falecimento de um membro fundador, assumirá essa qualidade, com todos os direitos inerentes, o filho mais velho do falecido.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer o direito de voto, excepto tratando-se de membros honorários, nos termos estabelecidos no artigo sete dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
Número ou marcador · p. 14 d) Ser informado e participar nos assuntos, eventos e projectos da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
Número ou marcador · p. 14 e) Solicitar a prestação de contas e convocar a realização de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos definidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagar a jóia e a quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Não manchar o nome da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, prestando assistência à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pela Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer os cargos de Direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, excepto se for comprovado motivo atendível;
Número ou marcador · p. 14 f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 14 Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro dá lugar às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Admoestação escrita;
Número ou marcador · p. 14 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, a Direcção ou quem esta indicar deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A decisão final proferida pela Direcção ou por quem esta indicar será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até à deliberação do recurso.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta de Ouro é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que uma lista de membros aos órgãos sociais seja válida para concorrer às eleições deve ser submetida pelo menos 3 (três) membros fundadores.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, os membros cessantes continuam em funções até à tomada de posse.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se, à hora marcada na convocatória não estiverem presentes, a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
Número ou marcador · p. 14 d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório e contas da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Decidir a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 15 g) Decidir a alienação do património da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro ou constituição de encargos;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 15 i) Decidir quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada membro fundador terá direito a um conjunto de 10 (dez) votos, cabendo aos membros efectivos 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50%+1 dos membros activos, devendo estar presentes, no mínimo 50% dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 15 b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão permanente da associação acima mencionada, competindo, entre outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro no dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir o património e recursos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Preparar o plano de actividade e orçamento e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Preparar relatórios de actividades e contas e submetê-los à assembleia geral, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
Número ou marcador · p. 15 i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos titulares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Presidente de Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
Número ou marcador · p. 15 b) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente controlando o registo de entradas e saídas de valores;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação seja feita de acordo com os planos e orçamentos aprovados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 15 a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
Número ou marcador · p. 15 b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação perante terceiros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que decorrem da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúner-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das finanças
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Receita)
Texto do artigo · p. 16 Constituem receitas da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro:
Número ou marcador · p. 16 a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 16 c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 16 d) Donativos, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 16 e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 São despesas da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposiçôes finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
Número ou marcador · p. 16 b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os estatutos entram em vigor após a sua
Texto do artigo · p. 16 autorização pela entidade competente. Está conforme. Matutuíne, 8 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, em vila de Bela-Vista, distrito de Matutuíne, na Conservatória dos Registos e Notariado, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento vinte e sete, do livro um, traço A, a cargo de Iussufo Omar Combo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, foi lavrada uma escritura pública de constituição de uma associação denominada Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, com NUEL 101918092, com sede em vila da Ponta do Ouro, rua D, n.º 281, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 12: Ibrahimo Cassimo Issufo Abdul Remane, casado com Sandra Maria dos Santos Ramos Suca sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 534, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159776C, emitido a quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Nuno Ibra Hassane Remane, casado com Tarita Karina Valente Castari Remane sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Triunfo, distrito municipal Kamavota, casa n.º 17, rua Acordos de Inkomati, n.º 910, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100889637J, emitido a dezanove de Abril de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Zuneid Iquebal Abdul Karim, casado com Yumna Bhikha sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba e residente no bairro Sommerschield, distrito urbano Kampfumo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100951852N, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Assilam Abdul Rashid, casado com Esmeralda Eva Rosa Cabral sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente no bairro Machava-Sede, Rua dos Correios, n.º 28, quarteirão A, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101206737M, emitido a doze de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: Salimo Amad Abdula, casado com Maria de Assunção Coelho Leboeuf Abdula sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Quelimane e residente no bairro Sommerschield II, rua 3510, casa n.º 141, distrito municipal n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993591C, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 13: Camal Mussagi Cassamo Calú, casado com Hamida Abdul Gafur Gulli Calu sob o regime geral de bens, natural de Manjacaze e residente no bairro Polana Caniço A, rua 508, casa n.º 24, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422634Q, emitido a trinta de Março de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  9. Texto do artigo, página 13: Abubacar Amir Chutumia, casado com Maria Teresa Gomes, natural de Inhambane, residente no bairro Sommerschield II, Rua das Orquídeas, n.º 39, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990562F, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 13: Mohamad Shaheem Camal Calú, casado com Sumeia Bagasse sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Zaf, Cape Town, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239057I, emitido a vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 13: Ahmed Mamad Hanif, casado com Tassnime Abdul Ibrahimo sob o regime de separação de bens, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, avenida Mão-Tse-Tung, n.º 1204, rés-do-chão, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido a dezanove de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  12. Texto do artigo, página 13: Mohamed Ussene Sabudin, casado com Fátima Idress Satar sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Alto-Maé, rua Leonor Sepulvida, n.º 16, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100010664I, emitido a 7 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
  14. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito que, devidamente autorizados por despacho de sua excelência governador da província de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, constituem entre si uma associação, denominada Associação Social da Comunidade Islâmica
  15. Texto do artigo, página 13: da Ponta do Ouro, com NUEL 101918092, com sede em vila da Ponta do Ouro, rua D, n.º 281, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 13: A associação é constituída por um tempo indeterminado a partir da data da celebração da escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  19. Texto do artigo, página 13: (Designação e natureza jurídica)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por um tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma associação de natureza social, sem fins lucrativos e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  23. Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
  24. Texto do artigo, página 13: A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro é uma associação de âmbito local.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  27. Texto do artigo, página 13: A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Prática de actividade de acção e apoio social; e
  29. Número ou marcador, página 13: b) Promoção de actividades culturais.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 13: A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem a sua sede na rua D, n.º 281, localidade da Ponta de Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 13: (Missão, visão e valores)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro tem como missão estimular e incentivar a prática da caridade e do apoio aos necessitados.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A visão da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro é contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade entre os homens.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) São valores da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 13: (Relações com outras organizações)
  40. Texto do artigo, página 13: Para efeitos do objecto definido no artigo dois, a Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro pode integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 13: (Qualidade de membros)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
  47. Número ou marcador, página 13: Quatro) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, sendo que, em caso de falecimento de um membro fundador, assumirá essa qualidade, com todos os direitos inerentes, o filho mais velho do falecido.
  48. Número ou marcador, página 13: Cinco) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro.
  49. Número ou marcador, página 13: Seis) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 13: Os membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro têm os seguintes direitos:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
  54. Número ou marcador, página 14: b) Exercer o direito de voto, excepto tratando-se de membros honorários, nos termos estabelecidos no artigo sete dos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 14: c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
  56. Número ou marcador, página 14: d) Ser informado e participar nos assuntos, eventos e projectos da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
  57. Número ou marcador, página 14: e) Solicitar a prestação de contas e convocar a realização de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos definidos nos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 14: f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 14: Os membros da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro têm os seguintes deveres:
  62. Número ou marcador, página 14: a) Pagar a jóia e a quota;
  63. Número ou marcador, página 14: b) Não manchar o nome da associação;
  64. Número ou marcador, página 14: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, prestando assistência à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 14: d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pela Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
  66. Número ou marcador, página 14: e) Exercer os cargos de Direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, excepto se for comprovado motivo atendível;
  67. Número ou marcador, página 14: f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 14: (Medidas disciplinares)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro dá lugar às seguintes sanções:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Admoestação escrita;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Suspensão;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 14: (Procedimento disciplinar)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, a Direcção ou quem esta indicar deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
  79. Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final proferida pela Direcção ou por quem esta indicar será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
  80. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até à deliberação do recurso.
  81. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro:
  85. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  87. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 14: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta de Ouro é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que uma lista de membros aos órgãos sociais seja válida para concorrer às eleições deve ser submetida pelo menos 3 (três) membros fundadores.
  92. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, os membros cessantes continuam em funções até à tomada de posse.
  93. Número ou marcador, página 14: Quatro) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
  96. Número ou marcador, página 14: Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
  97. Número ou marcador, página 14: Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
  98. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
  106. Número ou marcador, página 14: Três) Se, à hora marcada na convocatória não estiverem presentes, a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
  109. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
  110. Número ou marcador, página 14: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
  111. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
  112. Número ou marcador, página 14: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
  113. Número ou marcador, página 14: d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 15: a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
  119. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório e contas da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 15: d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
  122. Número ou marcador, página 15: e) Alterar os estatutos;
  123. Número ou marcador, página 15: f) Decidir a dissolução e liquidação da associação;
  124. Número ou marcador, página 15: g) Decidir a alienação do património da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro ou constituição de encargos;
  125. Número ou marcador, página 15: h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
  126. Número ou marcador, página 15: i) Decidir quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  128. Texto do artigo, página 15: (Deliberações da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada membro fundador terá direito a um conjunto de 10 (dez) votos, cabendo aos membros efectivos 1 (um) voto.
  131. Número ou marcador, página 15: Três) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
  132. Número ou marcador, página 15: a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50%+1 dos membros activos, devendo estar presentes, no mínimo 50% dos membros fundadores;
  133. Número ou marcador, página 15: b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
  134. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão permanente da associação acima mencionada, competindo, entre outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro no dia-a-dia;
  139. Número ou marcador, página 15: b) Gerir o património e recursos da associação;
  140. Número ou marcador, página 15: c) Preparar o plano de actividade e orçamento e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 15: d) Preparar relatórios de actividades e contas e submetê-los à assembleia geral, ouvido o Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 15: e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 15: f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
  144. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar regulamentos;
  145. Número ou marcador, página 15: h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
  146. Número ou marcador, página 15: i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas previstas nestes estatutos;
  147. Número ou marcador, página 15: j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  150. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  152. Texto do artigo, página 15: (Competência dos titulares)
  153. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente de Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro, em juízo e fora dele;
  155. Número ou marcador, página 15: b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente:
  157. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
  158. Número ou marcador, página 15: b) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  159. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao tesoureiro:
  160. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente controlando o registo de entradas e saídas de valores;
  161. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação seja feita de acordo com os planos e orçamentos aprovados.
  162. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário:
  163. Texto do artigo, página 15: a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
  164. Número ou marcador, página 15: b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 15: c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  166. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao vogal:
  167. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
  168. Número ou marcador, página 15: b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  169. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  170. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  171. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
  172. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 15: (Vinculação perante terceiros)
  174. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
  176. Número ou marcador, página 15: Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
  177. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  179. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho Fiscal)
  180. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  181. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  182. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  183. Texto do artigo, página 15: Ao Conselho Fiscal compete:
  184. Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
  185. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
  187. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que decorrem da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  189. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúner-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
  191. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das finanças
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  193. Texto do artigo, página 16: (Receita)
  194. Texto do artigo, página 16: Constituem receitas da Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro:
  195. Número ou marcador, página 16: a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
  196. Número ou marcador, página 16: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
  197. Número ou marcador, página 16: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
  198. Número ou marcador, página 16: d) Donativos, heranças ou legados;
  199. Número ou marcador, página 16: e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela Associação Social da Comunidade lslâmica da Ponta do Ouro.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  201. Texto do artigo, página 16: (Jóia e quotas)
  202. Número ou marcador, página 16: Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  203. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA (Despesas)
  205. Texto do artigo, página 16: São despesas da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposiçôes finais e transitórias
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  208. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  209. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
  210. Número ou marcador, página 16: Dois) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
  211. Número ou marcador, página 16: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Associação Social da Comunidade Islâmica da Ponta do Ouro;
  212. Número ou marcador, página 16: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
  213. Número ou marcador, página 16: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  215. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 16: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  218. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  219. Texto do artigo, página 16: Os estatutos entram em vigor após a sua
  220. Texto do artigo, página 16: autorização pela entidade competente. Está conforme. Matutuíne, 8 de Fevereiro de 2023. —
  221. Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
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