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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105007649,
- Texto do artigo, página 9: a sociedade Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105007649, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sede na rua J, casa n.º 57, bairro Coop, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão da Sócia Única, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) venda a retalho de diversos artigos ou assessórios
- Texto do artigo, página 9: de beleza; b) Actividades de salão e institutos de beleza; c) Compra e venda de artigos de vestuário, joalharias, ourivesarias e artigos similares; d) Actvidades turisticas e de hospedagem; e) Importação e exportação de diversos produtos; f) Produção e venda de mobílias, artigos de decoração e peças de artesanato; g) Compra e venda de mobiliário de casa e escritório, artigos de decoração, artigos de iluminação, artigos e equipamentos de cozinha, casas de banho e áreas de lazer; h) Prestação de serviços de arquitectura de interiores, design de interiores e decoração; i) Prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos; j) Arrendamento, compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituidas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da gerência, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota da sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão, casada, em regime de separação de bens, com Santiago Rodriguez Goicoechea, natural de Maputo, residente na rua J, casa n.º° 57, cidade
- Texto do artigo, página 9: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819241P, emitido em 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pela sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição da Sócia Única, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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