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Texto do artigo · p. 9 Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105007649,
Texto do artigo · p. 9 a sociedade Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105007649, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sede na rua J, casa n.º 57, bairro Coop, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão da Sócia Única, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: a) venda a retalho de diversos artigos ou assessórios
Texto do artigo · p. 9 de beleza; b) Actividades de salão e institutos de beleza; c) Compra e venda de artigos de vestuário, joalharias, ourivesarias e artigos similares; d) Actvidades turisticas e de hospedagem; e) Importação e exportação de diversos produtos; f) Produção e venda de mobílias, artigos de decoração e peças de artesanato; g) Compra e venda de mobiliário de casa e escritório, artigos de decoração, artigos de iluminação, artigos e equipamentos de cozinha, casas de banho e áreas de lazer; h) Prestação de serviços de arquitectura de interiores, design de interiores e decoração; i) Prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos; j) Arrendamento, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituidas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão da gerência, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota da sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão, casada, em regime de separação de bens, com Santiago Rodriguez Goicoechea, natural de Maputo, residente na rua J, casa n.º° 57, cidade
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819241P, emitido em 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada pela sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição da Sócia Única, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105007649,
  3. Texto do artigo, página 9: a sociedade Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105007649, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cachos e Crespas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sede na rua J, casa n.º 57, bairro Coop, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão da Sócia Única, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) venda a retalho de diversos artigos ou assessórios
  14. Texto do artigo, página 9: de beleza; b) Actividades de salão e institutos de beleza; c) Compra e venda de artigos de vestuário, joalharias, ourivesarias e artigos similares; d) Actvidades turisticas e de hospedagem; e) Importação e exportação de diversos produtos; f) Produção e venda de mobílias, artigos de decoração e peças de artesanato; g) Compra e venda de mobiliário de casa e escritório, artigos de decoração, artigos de iluminação, artigos e equipamentos de cozinha, casas de banho e áreas de lazer; h) Prestação de serviços de arquitectura de interiores, design de interiores e decoração; i) Prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos; j) Arrendamento, compra e venda de imóveis.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituidas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da gerência, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota da sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão, casada, em regime de separação de bens, com Santiago Rodriguez Goicoechea, natural de Maputo, residente na rua J, casa n.º° 57, cidade
  20. Texto do artigo, página 9: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819241P, emitido em 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  21. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pela sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição da Sócia Única, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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