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Texto do artigo · p. 9 Calíope Looks Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012938 a sociedade Calíope Looks Comércio, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 9 Naya Olívia David Sibambo, moçambicana, solteira, residente no Bairro Belo Horizonte, Boane, Q. 412 casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263189B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Maio de 2023 e válido até 25 de Maio de 2028;
Texto do artigo · p. 9 Idília Amila David Sibambo, moçambicana, solteira, residente no Bairro Belo Horizonte, Boane, Q.412, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022633065M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Junho de 2023 e válido até 21 de Junho de 2028;
Texto do artigo · p. 9 Laura Gilda Armando Muholove, moçambicana, solteira, residente no bairro do Fomento,cidade da Matola, Q. 26, casa n.º 472, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010164371Q, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 10 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2022 válido até 22 de Fevereiro de 2027;
Texto do artigo · p. 10 Felicidade da Conceição Chongue, moçambicana, solteira, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal 4, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102311898B, emitido pelo serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018 válido até 4 de Janeiro de 2028.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Calíope Looks Comércio, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Acordos de Incomati, Quarteirão 7, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como fazer-se representar pelas formas estabelecidas pelo Código Comercial em vigor no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de diversos artigos;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de artigos;
Número ou marcador · p. 10 c) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Naya Olívia David Sibambo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 17% por cento do capital social, pertencente à sócia Idília Amila David Sibambo;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 17% por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Gilda Armando Muholove;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16% por cento do capital social, pertencente à sócia Felicidade da Conceição Chongue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade pertence à sócia Naya Olívia David Sibambo, com dispensa de caução, podendo ser denominado Sócio Administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Mediante a assinatura do sócio administrador, ou dos respectivos
Texto do artigo · p. 10 mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 10 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Calíope Looks Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012938 a sociedade Calíope Looks Comércio, Limitada, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 9: Naya Olívia David Sibambo, moçambicana, solteira, residente no Bairro Belo Horizonte, Boane, Q. 412 casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263189B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Maio de 2023 e válido até 25 de Maio de 2028;
  4. Texto do artigo, página 9: Idília Amila David Sibambo, moçambicana, solteira, residente no Bairro Belo Horizonte, Boane, Q.412, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022633065M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Junho de 2023 e válido até 21 de Junho de 2028;
  5. Texto do artigo, página 9: Laura Gilda Armando Muholove, moçambicana, solteira, residente no bairro do Fomento,cidade da Matola, Q. 26, casa n.º 472, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010164371Q, emitido pelos Serviços
  6. Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2022 válido até 22 de Fevereiro de 2027;
  7. Texto do artigo, página 10: Felicidade da Conceição Chongue, moçambicana, solteira, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal 4, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102311898B, emitido pelo serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018 válido até 4 de Janeiro de 2028.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Calíope Looks Comércio, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Acordos de Incomati, Quarteirão 7, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como fazer-se representar pelas formas estabelecidas pelo Código Comercial em vigor no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de diversos artigos;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de artigos;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Intermediação de negócios;
  24. Número ou marcador, página 10: d) Representação de marcas.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Naya Olívia David Sibambo;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 17% por cento do capital social, pertencente à sócia Idília Amila David Sibambo;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 17% por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Gilda Armando Muholove;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16% por cento do capital social, pertencente à sócia Felicidade da Conceição Chongue.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade pertence à sócia Naya Olívia David Sibambo, com dispensa de caução, podendo ser denominado Sócio Administrador.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Mediante a assinatura do sócio administrador, ou dos respectivos
  44. Texto do artigo, página 10: mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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