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Texto do artigo · p. 10 Candice Foster´s Kindergarten and Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017957, uma entidade denominada Candice Foster´s Kindergarten and Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Clemente Carlos Chambeze, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, casa n.º°1349, Q. 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104843243I, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade adopta a denominação Candice Foster´s Kindergarten and Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane Rua Dona Alice, Q. 54, Casa n.º 354, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Dedicar-se ao ramo de ensino e educação infantil;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver actividades extracurriculares para crianças e adolescentes tais como: inglês, karate, natação, xadrez e informática.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Clemente Carlos Chambeze.
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Clemente Carlos Chambeze desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Candice Foster´s Kindergarten and Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017957, uma entidade denominada Candice Foster´s Kindergarten and Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Clemente Carlos Chambeze, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, casa n.º°1349, Q. 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104843243I, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e objecto da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade adopta a denominação Candice Foster´s Kindergarten and Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane Rua Dona Alice, Q. 54, Casa n.º 354, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Dedicar-se ao ramo de ensino e educação infantil;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver actividades extracurriculares para crianças e adolescentes tais como: inglês, karate, natação, xadrez e informática.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Clemente Carlos Chambeze.
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Clemente Carlos Chambeze desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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