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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Casa Na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessação de cargo de administradores comerciais, e nomeação, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Janeiro de dois mil vinte e quatro, na sua sede social sita no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL101601277, na presença do sócio Anthony Nicolas Guillaume Strugo, detentor dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, o sócio, deliberou por unanidade nomear a senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende. Portadora do NUIT 102496752, como administradora comercial.
- Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o artigo 4° do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, portadora do NUIT 102496752, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos, mútuos, abertura de crédito, emissão de garantias bancárias, fianças e avales, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Três) A mandatária poderá participar em reuniões ou assembleias da sociedade com direito a voto, praticar actos se necessário, assinar escrituras de compra e venda, de alteração do pacto social ou de outra natureza, vender bens móveis e imóveis, prestar declarações verbais ou por escrito a quem delas estiver interessado, promover registos e seus averbamentos, vender ou trespassar a quem quiser e pelo preço que achar, mesmo para si caso seja parte interessada, e para o efeito deverão assinar as respectivas escrituras.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado, continua
- Texto do artigo, página 11: a vigorar as disposições do pacto social Está conforme. Vilankulo, 16 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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