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- Texto do artigo, página 11: Coco Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, fez-se alteração parcial do pacto social, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL100116421, constituída no dia 20 de Agosto de 2009.
- Texto do artigo, página 11: Reuniram em assembleia geral extraordinária os senhores Desre Frans Bothma e André Johan Bothama, sócios da sociedade Coco Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Aos doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral a sociedade Coco Moz, Limitada, na sua sede em Morrungulo, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, e matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100116421, estando presentes os senhores Amílcar Domingos Orlando Macandja, na qualidade de secretário, Desre Frans Bothma, e Benedito Américo Pele, como convidado, com o seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 11: Único. Saída, cessação e alteração parcial do pacto social da sociedade Coco Moz, Limitada, devido a morte do sócio Andre Johan Bothma.
- Texto do artigo, página 11: Indo para o ponto em questão, a sócia Desre Frans Bothma tomou a palavra e comunicou a perda da vida do sócio Andre Johan Bothma ocorrido no pretérito dia 27 de Julho de 2021
- Texto do artigo, página 11: na África do Sul, vítima de doença, e salientou que antes da sua morte haviam feito no dia de 16 de Junho de 2017, um acordo de transmissão entre vivos da parte social segundo os artigos 259 e 297 ambos do Código Comercial em vigor, por tanto decidiu ceder todas as quotas e que gostaria de sair da mesma sociedade. Convidada a pronunciar-se a Sociedade acerca da cessação e transmissão de quotas, nada obstou e por conseguiste foi dada a palavra ao Senhor Benedito Américo Pele que também aceitou ser novo socio da Sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Nesta senda, o novo sócio decidiu alterar a Sociedade por quotas para uma sociedade unipessoal, e por consequência disso os artigos (primeiro, quatro, quinto, sexto, décimo, e décimo quinto) dos estatutos passam a ter a seguinte redacção, e o resto não alterado continua em vigor:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Coco Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante da liberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer seja similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alinear participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento e pertence ao único sócio Benedito Américo Pele, com Nuit um, um, quatro, sete, oito, dois, dois, um, um.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante da liberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único quando pretender transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através da carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de socio único sócio para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que o sócio concorde nesse sentido e assim o delibere, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica as deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada param serem aprovados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada ao sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de tralhos da reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único socio que é designado gerente, desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio único Benedito Américo Pele, com NUIT um, um, quatro, sete, oito, dois, dois, um, um.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Será liquidatário o sócio em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada e vai ser assinada pela antiga sócia, o secretário e o novo socio, em anexo o acordo e certidão de óbito ambos traduzidos.
- Texto do artigo, página 12: Está comforme. Conservatória dos Registo e Notariado
- Texto do artigo, página 12: da Maxixe, 17 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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