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Texto do artigo · p. 11 Coco Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, fez-se alteração parcial do pacto social, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL100116421, constituída no dia 20 de Agosto de 2009.
Texto do artigo · p. 11 Reuniram em assembleia geral extraordinária os senhores Desre Frans Bothma e André Johan Bothama, sócios da sociedade Coco Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Aos doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral a sociedade Coco Moz, Limitada, na sua sede em Morrungulo, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, e matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100116421, estando presentes os senhores Amílcar Domingos Orlando Macandja, na qualidade de secretário, Desre Frans Bothma, e Benedito Américo Pele, como convidado, com o seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 11 Único. Saída, cessação e alteração parcial do pacto social da sociedade Coco Moz, Limitada, devido a morte do sócio Andre Johan Bothma.
Texto do artigo · p. 11 Indo para o ponto em questão, a sócia Desre Frans Bothma tomou a palavra e comunicou a perda da vida do sócio Andre Johan Bothma ocorrido no pretérito dia 27 de Julho de 2021
Texto do artigo · p. 11 na África do Sul, vítima de doença, e salientou que antes da sua morte haviam feito no dia de 16 de Junho de 2017, um acordo de transmissão entre vivos da parte social segundo os artigos 259 e 297 ambos do Código Comercial em vigor, por tanto decidiu ceder todas as quotas e que gostaria de sair da mesma sociedade. Convidada a pronunciar-se a Sociedade acerca da cessação e transmissão de quotas, nada obstou e por conseguiste foi dada a palavra ao Senhor Benedito Américo Pele que também aceitou ser novo socio da Sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nesta senda, o novo sócio decidiu alterar a Sociedade por quotas para uma sociedade unipessoal, e por consequência disso os artigos (primeiro, quatro, quinto, sexto, décimo, e décimo quinto) dos estatutos passam a ter a seguinte redacção, e o resto não alterado continua em vigor:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Coco Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante da liberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer seja similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alinear participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento e pertence ao único sócio Benedito Américo Pele, com Nuit um, um, quatro, sete, oito, dois, dois, um, um.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante da liberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único quando pretender transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através da carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de socio único sócio para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que o sócio concorde nesse sentido e assim o delibere, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica as deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada param serem aprovados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada ao sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de tralhos da reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único socio que é designado gerente, desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio único Benedito Américo Pele, com NUIT um, um, quatro, sete, oito, dois, dois, um, um.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Será liquidatário o sócio em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada e vai ser assinada pela antiga sócia, o secretário e o novo socio, em anexo o acordo e certidão de óbito ambos traduzidos.
Texto do artigo · p. 12 Está comforme. Conservatória dos Registo e Notariado
Texto do artigo · p. 12 da Maxixe, 17 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Coco Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, fez-se alteração parcial do pacto social, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL100116421, constituída no dia 20 de Agosto de 2009.
  3. Texto do artigo, página 11: Reuniram em assembleia geral extraordinária os senhores Desre Frans Bothma e André Johan Bothama, sócios da sociedade Coco Moz, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Aos doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral a sociedade Coco Moz, Limitada, na sua sede em Morrungulo, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, e matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100116421, estando presentes os senhores Amílcar Domingos Orlando Macandja, na qualidade de secretário, Desre Frans Bothma, e Benedito Américo Pele, como convidado, com o seguintes pontos de agenda:
  5. Texto do artigo, página 11: Único. Saída, cessação e alteração parcial do pacto social da sociedade Coco Moz, Limitada, devido a morte do sócio Andre Johan Bothma.
  6. Texto do artigo, página 11: Indo para o ponto em questão, a sócia Desre Frans Bothma tomou a palavra e comunicou a perda da vida do sócio Andre Johan Bothma ocorrido no pretérito dia 27 de Julho de 2021
  7. Texto do artigo, página 11: na África do Sul, vítima de doença, e salientou que antes da sua morte haviam feito no dia de 16 de Junho de 2017, um acordo de transmissão entre vivos da parte social segundo os artigos 259 e 297 ambos do Código Comercial em vigor, por tanto decidiu ceder todas as quotas e que gostaria de sair da mesma sociedade. Convidada a pronunciar-se a Sociedade acerca da cessação e transmissão de quotas, nada obstou e por conseguiste foi dada a palavra ao Senhor Benedito Américo Pele que também aceitou ser novo socio da Sociedade.
  8. Texto do artigo, página 11: Nesta senda, o novo sócio decidiu alterar a Sociedade por quotas para uma sociedade unipessoal, e por consequência disso os artigos (primeiro, quatro, quinto, sexto, décimo, e décimo quinto) dos estatutos passam a ter a seguinte redacção, e o resto não alterado continua em vigor:
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Coco Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de participações)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante da liberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer seja similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alinear participações sociais noutras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento e pertence ao único sócio Benedito Américo Pele, com Nuit um, um, quatro, sete, oito, dois, dois, um, um.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 11: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 12: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante da liberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único quando pretender transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através da carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de socio único sócio para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que o sócio concorde nesse sentido e assim o delibere, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica as deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada param serem aprovados.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada ao sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de tralhos da reunião.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único socio que é designado gerente, desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio único Benedito Américo Pele, com NUIT um, um, quatro, sete, oito, dois, dois, um, um.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Será liquidatário o sócio em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 12: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada e vai ser assinada pela antiga sócia, o secretário e o novo socio, em anexo o acordo e certidão de óbito ambos traduzidos.
  41. Texto do artigo, página 12: Está comforme. Conservatória dos Registo e Notariado
  42. Texto do artigo, página 12: da Maxixe, 17 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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