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Texto do artigo · p. 12 Consórcio RME/MCA, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016813, uma entidade denominada Consórcio RME/MCA, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Paulo Alberto Chivite Chivure, solteiro, natural de Moamba, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100702361150A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Julho de 2023, residente no Bairro Polana caniço, B, Q. 7, Casa n.º 20, Kamaxaquene; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Rui Paulo Rodrigues Pereira Nogueira, casado, com natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110300127454P, emitido pelo Arquivo de Identificação de PRT - Porto, a 2 de Junho de 2023, residente na Avenida Acordos de Incomate, n.º 220, no Bairro Triunfo, Q.19, Casa n.º 1119, Kamavota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de uma empresa de nome Consórcio RME/MCA, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regesse pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no 3 Bairro da Coop, Rua do Tchamba, cidade de maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a revenda de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceptose tal for autorizada pela sócia.
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alberto Chivite Chivure;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Rui Paulo Rodrigues Pereira Nogueira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Paulo Alberto Chivite Chivure, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderesde gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Consórcio RME/MCA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016813, uma entidade denominada Consórcio RME/MCA, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Paulo Alberto Chivite Chivure, solteiro, natural de Moamba, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100702361150A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Julho de 2023, residente no Bairro Polana caniço, B, Q. 7, Casa n.º 20, Kamaxaquene; e
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Rui Paulo Rodrigues Pereira Nogueira, casado, com natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110300127454P, emitido pelo Arquivo de Identificação de PRT - Porto, a 2 de Junho de 2023, residente na Avenida Acordos de Incomate, n.º 220, no Bairro Triunfo, Q.19, Casa n.º 1119, Kamavota.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de uma empresa de nome Consórcio RME/MCA, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regesse pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no 3 Bairro da Coop, Rua do Tchamba, cidade de maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a revenda de equipamentos industriais.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceptose tal for autorizada pela sócia.
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alberto Chivite Chivure;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Rui Paulo Rodrigues Pereira Nogueira.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Paulo Alberto Chivite Chivure, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderesde gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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