Dinâmica Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Dinâmica Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Dinâmica Serviços, Limitada, matriculada Sob NUEL 105006251.
Texto do artigo · p. 13 Estando presentes ou representados sócios que detenham participações correspondentes a totalidade do capital social, estava reunido o quorum suficiente para a assembleia poder deliberar validamente, sobre os seguintes pontos da agenda:
Texto do artigo · p. 13 a) Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3, dos estatutos da Sociedade, a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se
Texto do artigo · p. 13 encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
Texto do artigo · p. 13 Após a análise dos prós e contras efectuada pelos sócios, estes, por unanimidade dos votos presentes aprovoram, o alargamento do objecto da Sociedade acrescendo às actividades previstas no n.º 1, do artigo 3 dos estatutos da Sociedade, o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, exercer a actividade de organização de eventos variados, incluindo mas não se limitando a, festas, jantares, manifestações económicas (feiras ou exposições, periódicas ou não), sociais, científicas ou culturais, bem como de manifestações artísticas.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Dinâmica Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Dinâmica Serviços, Limitada, matriculada Sob NUEL 105006251.
  3. Texto do artigo, página 13: Estando presentes ou representados sócios que detenham participações correspondentes a totalidade do capital social, estava reunido o quorum suficiente para a assembleia poder deliberar validamente, sobre os seguintes pontos da agenda:
  4. Texto do artigo, página 13: a) Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3, dos estatutos da Sociedade, a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se
  5. Texto do artigo, página 13: encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
  6. Texto do artigo, página 13: Após a análise dos prós e contras efectuada pelos sócios, estes, por unanimidade dos votos presentes aprovoram, o alargamento do objecto da Sociedade acrescendo às actividades previstas no n.º 1, do artigo 3 dos estatutos da Sociedade, o seguinte:
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, exercer a actividade de organização de eventos variados, incluindo mas não se limitando a, festas, jantares, manifestações económicas (feiras ou exposições, periódicas ou não), sociais, científicas ou culturais, bem como de manifestações artísticas.
  8. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2023. — A Con-
  9. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
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