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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ebenézer Decorações & Catering - EDC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ebenézer Decorações & Catering - EDC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o n.º 101433285, por Páscoa Francisca José Periquito, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente na cidade da Beira, na rua 1, Macurungo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Ebenézer Decorações & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada EDC, constituída sob a forma de sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo por decisão do Sócio único abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agencia ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício da actividade de decoração de catering, incluindo em geral, a prestação de todos os serviços de eventos, em particular, filmagens e fotografias, entre outras matérias conexas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A EDC, tem igualmente por objecto, formação de pessoas singulares e/ou capacitação de pessoas jurídicas sobre decoração e catering, entre outra.
- Número ou marcador, página 13: Três) A EDC pode, por simples decisão do sócio único, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A EDEC, Limitada, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de trinta mil meticais, já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a única quota de cem porcento, pertencente a Páscoa Francisca José Periquito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, conforme o disposto para sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: Um)A administração, gerência da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes, através de uma procuração.
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais e finais
- Texto do artigo, página 14: Um)Anualmente será efectuado um balanço, sendo que os lucros, líquidos apurados em cada exercício econômico, depois de feitas as deduções adequadas e a dedução de pelo menos cinco por cento o fundo de reserva legal, caberão ao sócio único.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 14: servador, Ilegível.
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