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Texto do artigo · p. 14 Equity Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018537 uma entidade denominada Equity Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Denilson Sérgio da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205194F, emitido aos 8 de Outubro de 2021pela Direcção de Identificação Civil da Cidadede Maputo, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, Quarteirão 19, Casa 67;
Texto do artigo · p. 14 Cláudia Carlos Nhampossa da Silva, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Denilson Sérgio da Silva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401718M, emitido aos 6 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 4.º andar, Alto-Maé, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Equity Holdings, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local eabertura ou encerramento,em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo a gestão de participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, lucros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denilson Sérgio da Silva;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Carlos Nhampossa da Silva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessação total ou parcial dequotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçõesdos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade,dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade reserva-se o direito depreferência em qualquercessação e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios e só em seguida se confere o direito a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Tendo sido respeitada a ordem de direito de preferência, o sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros serão apurados no final de cada exercício económico e serão aplicados nos termos que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios administradores Denilson Sérgio da Silva e Cláudia Carlos Nhampossa da Silva, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios administradores ou seus respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 14 O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extintos, os quais
Texto do artigo · p. 15 exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Equity Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018537 uma entidade denominada Equity Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Denilson Sérgio da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205194F, emitido aos 8 de Outubro de 2021pela Direcção de Identificação Civil da Cidadede Maputo, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, Quarteirão 19, Casa 67;
  5. Texto do artigo, página 14: Cláudia Carlos Nhampossa da Silva, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Denilson Sérgio da Silva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401718M, emitido aos 6 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 4.º andar, Alto-Maé, Kampfumo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Equity Holdings, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 4.º andar.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local eabertura ou encerramento,em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo a gestão de participações sociais noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, lucros
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denilson Sérgio da Silva;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Carlos Nhampossa da Silva.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessação total ou parcial dequotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçõesdos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade,dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade reserva-se o direito depreferência em qualquercessação e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios e só em seguida se confere o direito a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Tendo sido respeitada a ordem de direito de preferência, o sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 14: Os lucros serão apurados no final de cada exercício económico e serão aplicados nos termos que forem decididos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios administradores Denilson Sérgio da Silva e Cláudia Carlos Nhampossa da Silva, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios administradores ou seus respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Ano económico)
  43. Texto do artigo, página 14: O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extintos, os quais
  47. Texto do artigo, página 15: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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