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Texto do artigo · p. 15 Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016774, uma entidade denominada Fastlog – Socidade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Ao décimo dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na Cidade de Maputo, decidiu-se pela constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada, a ser regida pela legislação moçambicana, com o capital social de trinta mil Meticais a ser integralmente subscrito pelo seu único sócio, o senhor Wilson Osório Gaspar, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126439A, emitido a dois de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Rio Inhamiara, Condomínio Golf, n.º 702, Bloco 3, 10.º andar esquerdo - Sommerchield, Cidade de Maputo, a qual se rege nos termos do seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social e delegações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, Condomínio Golf, n.º 702, Bloco 3, 10.º andar esquerdo - Sommerchield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, procurement, aluguer de equipamentos, prestação de serviços nas áreas de mineração, energia, petróleo e gás, através do fornecimento de equipamentos, soluções de engenharia, reparação e manutenção de produtos, transporte rodoviário e logística incluindo as mais diversas áreas da especialidade; comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Osório Gaspar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações sócias)
Texto do artigo · p. 15 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Wilson Osório Gaspar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do único sócio, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Foi também, estabelecido pelo outorgante que a Sociedade se regerá pelo estatuto em anexo, o qual é parte integrante do presente Contrato de Sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016774, uma entidade denominada Fastlog – Socidade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Ao décimo dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na Cidade de Maputo, decidiu-se pela constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada, a ser regida pela legislação moçambicana, com o capital social de trinta mil Meticais a ser integralmente subscrito pelo seu único sócio, o senhor Wilson Osório Gaspar, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126439A, emitido a dois de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Rio Inhamiara, Condomínio Golf, n.º 702, Bloco 3, 10.º andar esquerdo - Sommerchield, Cidade de Maputo, a qual se rege nos termos do seguinte:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fastlog – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede social e delegações)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, Condomínio Golf, n.º 702, Bloco 3, 10.º andar esquerdo - Sommerchield, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, procurement, aluguer de equipamentos, prestação de serviços nas áreas de mineração, energia, petróleo e gás, através do fornecimento de equipamentos, soluções de engenharia, reparação e manutenção de produtos, transporte rodoviário e logística incluindo as mais diversas áreas da especialidade; comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Osório Gaspar.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Participações sócias)
  24. Texto do artigo, página 15: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses da mesma.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Wilson Osório Gaspar.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do único sócio, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Por interdição)
  34. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  37. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Foi também, estabelecido pelo outorgante que a Sociedade se regerá pelo estatuto em anexo, o qual é parte integrante do presente Contrato de Sociedade.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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