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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013659, Amisse Bernardo Rachid de nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, casado, residente na cidade da Beira no 8.º Bairro de Macurungo, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Glowlite – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av/Rua Alfredo Lawley, S/N, R/C, Matacuane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 16: Um) A Sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de material elétrico;
- Número ou marcador, página 16: c) Instalação de cerca elétrica e cámeras de vigilância;
- Número ou marcador, página 16: d) Projetos elétricos;
- Número ou marcador, página 16: e) Entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas;
- Texto do artigo, página 16: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, será no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amisse Bernardo Rachid, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração da Sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio Amisse Bernardo Rachid, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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