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Texto do artigo · p. 17 Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105017490 a sociedade Jet Comércio & Serviços –
Texto do artigo · p. 17 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas área de reparação e manutenção de sistema de frios, instalação eléctrica, canalização, serviços de reparação e manutenção de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Harshad Prabhudas Jethwa, solteiro, maior, natural de Ind Veraval, de nacionalidade indiana, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN00033929P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, aos 31 de Março de 2023, com NUIT 128508465.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Harshad Prabhudas Jethwa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105017490 a sociedade Jet Comércio & Serviços –
  3. Texto do artigo, página 17: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jet Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas área de reparação e manutenção de sistema de frios, instalação eléctrica, canalização, serviços de reparação e manutenção de equipamento industrial.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Harshad Prabhudas Jethwa, solteiro, maior, natural de Ind Veraval, de nacionalidade indiana, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN00033929P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, aos 31 de Março de 2023, com NUIT 128508465.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Harshad Prabhudas Jethwa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  25. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
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