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Texto do artigo · p. 18 Jointronics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jointronics, Limitada, matriculada sob NUEL 101222462, Tianlong Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Rua Viera da Rocha, n.º 412, 5.º Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jointronics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação do presente estatuto de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Rua Viera da Rocha, n.º 412, Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal venda a retalho de eletrodomésticos e material de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tianlong Li;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liming Chen;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zheng Zhang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos dobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
Texto do artigo · p. 18 de trinta dias de antecedência, por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, dando a conhecer a sua pretensão de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente da sociedade, por meio de carta registada ou e-mail com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do estatuto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tianlong Li, que desde já fica nomeado socio gerente com dispensa de caução com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos por assinatura singular do sócio gerente, podendo para actos de mero expediente se obrigar pela assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonação e o administrador
Texto do artigo · p. 19 poderá nomear o procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aprovação de contas e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, como início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e da demonstração dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem obrigatória para fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do sue objecto, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício de funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 19 Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão decididos pela Secção competente do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Por estarem plenamente de acordo com tudo outrora estipulado, as partes assinam o presente estatuto de sociedade em duas vias e igual teor e forma.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jointronics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jointronics, Limitada, matriculada sob NUEL 101222462, Tianlong Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Rua Viera da Rocha, n.º 412, 5.º Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jointronics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação do presente estatuto de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua Viera da Rocha, n.º 412, Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal venda a retalho de eletrodomésticos e material de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tianlong Li;
  18. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liming Chen;
  19. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zheng Zhang.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quota)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos dobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
  30. Texto do artigo, página 18: de trinta dias de antecedência, por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, dando a conhecer a sua pretensão de venda e as respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reunião da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente da sociedade, por meio de carta registada ou e-mail com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do estatuto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tianlong Li, que desde já fica nomeado socio gerente com dispensa de caução com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos por assinatura singular do sócio gerente, podendo para actos de mero expediente se obrigar pela assinatura de qualquer dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonação e o administrador
  46. Texto do artigo, página 19: poderá nomear o procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Aprovação de contas e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, como início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e da demonstração dos resultados.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem obrigatória para fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do sue objecto, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício de funções à data da dissolução.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  56. Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos)
  59. Texto do artigo, página 19: Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão decididos pela Secção competente do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 19: Por estarem plenamente de acordo com tudo outrora estipulado, as partes assinam o presente estatuto de sociedade em duas vias e igual teor e forma.
  64. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2023. — O Con-
  65. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
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