Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jointronics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jointronics, Limitada, matriculada sob NUEL 101222462, Tianlong Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Rua Viera da Rocha, n.º 412, 5.º Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jointronics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação do presente estatuto de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua Viera da Rocha, n.º 412, Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal venda a retalho de eletrodomésticos e material de construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tianlong Li;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liming Chen;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zheng Zhang.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos dobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
- Texto do artigo, página 18: de trinta dias de antecedência, por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, dando a conhecer a sua pretensão de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente da sociedade, por meio de carta registada ou e-mail com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do estatuto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tianlong Li, que desde já fica nomeado socio gerente com dispensa de caução com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos por assinatura singular do sócio gerente, podendo para actos de mero expediente se obrigar pela assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança e abonação e o administrador
- Texto do artigo, página 19: poderá nomear o procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aprovação de contas e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, como início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e da demonstração dos resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem obrigatória para fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do sue objecto, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício de funções à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 19: Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão decididos pela Secção competente do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Por estarem plenamente de acordo com tudo outrora estipulado, as partes assinam o presente estatuto de sociedade em duas vias e igual teor e forma.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.