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Texto do artigo · p. 19 Macarapassa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002948, uma entidade denominada, Macarapassa InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Pedro Severiano Mussa Mby, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matuto 3, Cidade de Montepuez, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372356A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 25 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Macarapassa Investimentos – Soceidade Unipessoaç, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Montepuez Bairro Matuto 3,Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 19 d) trabalhos de logística a diversos níveis;
Número ou marcador · p. 19 e) guia e transporte turístico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Severiano Mussa Mby.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Severiano Mussa Mby, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 20 a) propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 20 b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 20 c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 20 d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 f) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Macarapassa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002948, uma entidade denominada, Macarapassa InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Pedro Severiano Mussa Mby, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matuto 3, Cidade de Montepuez, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372356A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 25 de Maio de 2019.
  5. Texto do artigo, página 19: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Macarapassa Investimentos – Soceidade Unipessoaç, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Montepuez Bairro Matuto 3,Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  15. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de máquinas e equipamento industrial;
  16. Número ou marcador, página 19: c) transporte de mercadorias diversas;
  17. Número ou marcador, página 19: d) trabalhos de logística a diversos níveis;
  18. Número ou marcador, página 19: e) guia e transporte turístico.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Severiano Mussa Mby.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quota)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Severiano Mussa Mby, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao administrador:
  35. Número ou marcador, página 20: a) propor a criação de representações da empresa;
  36. Número ou marcador, página 20: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  37. Número ou marcador, página 20: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  38. Número ou marcador, página 20: d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  39. Número ou marcador, página 20: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 20: f) alterar os estatutos;
  41. Número ou marcador, página 20: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  44. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  47. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e nos demais casos previstos na lei vigente.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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