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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Medi Health Import, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105018220, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Medi Health Import, Lda, constituída pelos sócios: Amadou Tidiane Sow, natural de Guine Conacri, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00091570S, emitido aos 10 de Maio de 2023, válido até 9 de Maio de 2024, e Aissatou Sow, menor, representada pelo senhor Amadou Tidiane Sow, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100565187Q, emitido aos 14 de Junho de 2021, válido até 13 de Junho de 2026, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Medi Health Import, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 20: b) importação e distribuição de material médico-cirúrgico;
- Número ou marcador, página 20: c) importação e distribuição de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 20: d) importação e distribuição de produtos biológicos de saúde para o uso humano;
- Número ou marcador, página 20: e) importação e distribuição de produtos farmacêuticos incluindo cosméticos, sabões e artigos de perfumaria;
- Número ou marcador, página 20: f) importação e distribuição de reagentes e produtos de laboratório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 20: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social é pertença do sócio Amadou Tidiane Sow;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social é pertença do sócio Aissatou Sow.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Amadou Tidiane Sow, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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