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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Metagenix Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016881, uma sociedade denominada Metagenix Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Dórfel Pedro Manhiça, solteiro, residente no bairro da Machava, Q. 32, casa n.º 300, Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503971J, emitido em 2 de Novembro de 2021, na Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Arnof Francisco Manguengue, solteiro, residente no bairro da Machava, Q. 23, casa n.º 492, Matola, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 21: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido aos 2 de Dezembro de 2022, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado aos 15 de Janeiro de dois mil e quatro, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Metagenix Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhanpsene, Estrada Nacional n.º 4, Província de Maputo, distrito da Matola, Quarteirão 11, Casa n.º° 22.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de material de construção, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). uma quota de dez mil meticais 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dorfel Pedro Manhiça, e uma quota de dez mil 10.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnof Francisco Manguengue.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios Dorfel Pedro Manhiça e Arnof Francisco Manguengue, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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