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Texto do artigo · p. 21 Mick – Tours - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas um e dois do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e sessenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Abel Josine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, notária em exercício no referido cartório, foi lavrada a escritura pública de partilha de bens por óbito do de cujus Micas Edmote Cuna, onde foi por vontade expressa e unânime dos herdeiros transferida, por partilha, a única quota detida pelo de cujus na sociedade Mick – Tours - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100150182, no valor nominal de vinte mil meticais a favor da viúva, na qualidade de meeira e herdeira, senhora Joana da Conceição Massango Cuna, à que lhe é também confiada a gestão e administração.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da partilha precedentemente feita, são alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................. “
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota, pertencente à sócia Joana da Conceição Massango Cuna.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém... Três) Mantém...
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, ficando desde já nomeada a sócia Joana da Conceição Massango Cuna.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém... Três) Mantém... Quatro) Mantém…”
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mick – Tours - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas um e dois do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e sessenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Abel Josine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, notária em exercício no referido cartório, foi lavrada a escritura pública de partilha de bens por óbito do de cujus Micas Edmote Cuna, onde foi por vontade expressa e unânime dos herdeiros transferida, por partilha, a única quota detida pelo de cujus na sociedade Mick – Tours - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100150182, no valor nominal de vinte mil meticais a favor da viúva, na qualidade de meeira e herdeira, senhora Joana da Conceição Massango Cuna, à que lhe é também confiada a gestão e administração.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da partilha precedentemente feita, são alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: .............................................................. “
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota, pertencente à sócia Joana da Conceição Massango Cuna.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém... Três) Mantém...
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, ficando desde já nomeada a sócia Joana da Conceição Massango Cuna.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém... Três) Mantém... Quatro) Mantém…”
  13. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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