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Texto do artigo · p. 22 Mutxato Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005008 uma entidade denominada Mutxato Moz, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Nuno Vazir Ibrahimo, casado, com Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Casa n.º 2203, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745S, emitido aos 5 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 101913171;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Raul José Matimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Kongua, n.º 23, 2.º andar, Polana cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255111Q, emitido aos 19 de Abril de 2018, titular do NUIT 102518683;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: José Maforga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 306, rés-do-chão, Polana cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257425F, emitido aos 5 de Julho de 2012, titular do NUIT 102043979;
Texto do artigo · p. 23 Quarta: Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, casada, com Nuno Vazir Ibrahimo, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov, Volante 6, Casa n.º 8, Quarteirão 124, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110200259383P, emitido aos 29 de Junho de 2021, titular do NUIT 113432871;
Texto do artigo · p. 23 Quinta: Nadira Vazir Ibrahimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Matola-Rio, Quarteirão 2, Casa n.º 23, portadora do Passaporte n.º AB1118315, emitido, aos 28 de Julho de 2022, titular do NUIT 103668204;
Texto do artigo · p. 23 Sexto: Pronúncio Tembe, casado, com Adelina Alda de Sousa Tembe, em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, casa n.º 1163, Quarteirão 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896650C, emitido aos 5 de Maio de 2023, titular do NUIT 300234704;
Texto do artigo · p. 23 Sétima: Subaida João Macuvele, solateira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas Kamavota, casa n.º 201, Quarteirão 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102148654B, emitido aos 16 de Setembro de 2022, titular do NUIT 113626429;
Texto do artigo · p. 23 Oitavo: Anastácio Mário António Vilanculos, casado, com Sandra Teresa Mucavele, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 1.º andar, flat 3, Bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100604877F, emitido aos 16 de Janeiro de 2021, titular do NUIT 113626429.
Texto do artigo · p. 23 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a designação Mutxato Moz, Limitada, com sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 422, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse
Texto do artigo · p. 23 ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 23 c) catering;
Número ou marcador · p. 23 d) logística;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Nuno Vazir Ibrahimo, com capital social no valor de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), equivalente a 31% (trinta e um porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 b) Raul José Matimbe, com capital social no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 9% (nove porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 c) José Maforga, com capital social no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 9% (nove porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 d) Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, com capital social no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 e) Nadira Vazir Ibrahimo, com capital social no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 11% (onze porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 f) Pronúncio Tembe, com capital social no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 8% (oito porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 g) Subaida João Macuvele, com capital social no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 6% (seis porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 h) Anastácio Mário António Vilanculos, com capital social no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 6% (seis porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administrador)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pelo presidente de conselho de administração Nuno Vazir Ibrahimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745s, com plenos poderes de nomear e exonerar, e outros atos administrativos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente de conselho de administração tem dois mandatos consecutivos, cada mandato tem cinco anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 23 Três) Ficam já nomeados o director - geral e financeiro como assinantes das contas bancárias que obriga dois assinantes.
Número ou marcador · p. 23 a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director;
Número ou marcador · p. 23 b) Sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com a intervenção de pelo menos qualquer um dos três gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Mensalmente será feito um balanço fechado dos lucros apurados em cada exercício, sendo os mesmos divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos valores aos sócios conforme os devidendos e percentagem legal estabelecida. Ficou acordado na assembleia geral que 1/3 do valor vai para o investimento da empresa e 10% para a fundação Nuibrava. Feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mutxato Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005008 uma entidade denominada Mutxato Moz, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, foi constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Nuno Vazir Ibrahimo, casado, com Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Casa n.º 2203, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745S, emitido aos 5 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 101913171;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Raul José Matimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Kongua, n.º 23, 2.º andar, Polana cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255111Q, emitido aos 19 de Abril de 2018, titular do NUIT 102518683;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro: José Maforga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 306, rés-do-chão, Polana cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257425F, emitido aos 5 de Julho de 2012, titular do NUIT 102043979;
  6. Texto do artigo, página 23: Quarta: Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, casada, com Nuno Vazir Ibrahimo, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov, Volante 6, Casa n.º 8, Quarteirão 124, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110200259383P, emitido aos 29 de Junho de 2021, titular do NUIT 113432871;
  7. Texto do artigo, página 23: Quinta: Nadira Vazir Ibrahimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Matola-Rio, Quarteirão 2, Casa n.º 23, portadora do Passaporte n.º AB1118315, emitido, aos 28 de Julho de 2022, titular do NUIT 103668204;
  8. Texto do artigo, página 23: Sexto: Pronúncio Tembe, casado, com Adelina Alda de Sousa Tembe, em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, casa n.º 1163, Quarteirão 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896650C, emitido aos 5 de Maio de 2023, titular do NUIT 300234704;
  9. Texto do artigo, página 23: Sétima: Subaida João Macuvele, solateira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas Kamavota, casa n.º 201, Quarteirão 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102148654B, emitido aos 16 de Setembro de 2022, titular do NUIT 113626429;
  10. Texto do artigo, página 23: Oitavo: Anastácio Mário António Vilanculos, casado, com Sandra Teresa Mucavele, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 1.º andar, flat 3, Bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100604877F, emitido aos 16 de Janeiro de 2021, titular do NUIT 113626429.
  11. Texto do artigo, página 23: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Mutxato Moz, Limitada, com sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 422, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse
  16. Texto do artigo, página 23: ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  23. Número ou marcador, página 23: a) organização e gestão de eventos;
  24. Número ou marcador, página 23: b) consultoria;
  25. Número ou marcador, página 23: c) catering;
  26. Número ou marcador, página 23: d) logística;
  27. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) assim dividido pelos sócios:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Nuno Vazir Ibrahimo, com capital social no valor de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), equivalente a 31% (trinta e um porcento do capital social);
  33. Número ou marcador, página 23: b) Raul José Matimbe, com capital social no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 9% (nove porcento do capital social);
  34. Número ou marcador, página 23: c) José Maforga, com capital social no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 9% (nove porcento do capital social);
  35. Número ou marcador, página 23: d) Vanda Mariza Rocha Monteiro Gomes Ibrahimo, com capital social no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento do capital social);
  36. Número ou marcador, página 23: e) Nadira Vazir Ibrahimo, com capital social no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 11% (onze porcento do capital social);
  37. Número ou marcador, página 23: f) Pronúncio Tembe, com capital social no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 8% (oito porcento do capital social);
  38. Número ou marcador, página 23: g) Subaida João Macuvele, com capital social no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 6% (seis porcento do capital social);
  39. Número ou marcador, página 23: h) Anastácio Mário António Vilanculos, com capital social no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 6% (seis porcento do capital social).
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Administrador)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pelo presidente de conselho de administração Nuno Vazir Ibrahimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745s, com plenos poderes de nomear e exonerar, e outros atos administrativos.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente de conselho de administração tem dois mandatos consecutivos, cada mandato tem cinco anos.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Ficam já nomeados o director - geral e financeiro como assinantes das contas bancárias que obriga dois assinantes.
  52. Número ou marcador, página 23: a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a intervenção de pelo menos qualquer um dos três gerentes.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  60. Texto do artigo, página 24: Mensalmente será feito um balanço fechado dos lucros apurados em cada exercício, sendo os mesmos divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos valores aos sócios conforme os devidendos e percentagem legal estabelecida. Ficou acordado na assembleia geral que 1/3 do valor vai para o investimento da empresa e 10% para a fundação Nuibrava. Feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas)
  66. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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