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Texto do artigo · p. 25 OC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quine de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018321, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada OC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596021J, emitido aos 7 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filha de Daniel Machate Cossa e de Lidia Vasco Mutemba. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de OC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Rapale, no bairro de Muassiquissa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) treinamento;
Número ou marcador · p. 25 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 e) transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 f) importação e exportação de produtos ou mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 g) Assistência aduaneira e outros serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constitui uma divisão de quota única, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente a sócia única Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 15 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: OC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quine de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018321, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada OC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596021J, emitido aos 7 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filha de Daniel Machate Cossa e de Lidia Vasco Mutemba. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de OC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Rapale, no bairro de Muassiquissa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) consultoria;
  13. Número ou marcador, página 25: b) treinamento;
  14. Número ou marcador, página 25: c) recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 25: e) transporte e aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 25: f) importação e exportação de produtos ou mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 25: g) Assistência aduaneira e outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constitui uma divisão de quota única, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente a sócia única Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  30. Texto do artigo, página 25: Nampula, 15 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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