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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105005011, entre:
- Texto do artigo, página 2: Manuel Chingoza Sérgio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Baltazar de Aragão, no bairro dos Pioneiros, nesta Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 2: Emmanuel Paulo Chingoza Sérgio, natural da Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurungo, nesta cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 2: Ester da Graça Manuel Sérgio, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurungo, nesta cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ACT - Afri Ching Transportes & Serviços Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro Esturro, rua de Sofala, 1.º andar, nesta cidade da Beira, exercendo
- Texto do artigo, página 2: a sua actividade em todo país, por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do pais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto principal, aluguer de veículos automóveis, transporte de cargas, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Manuel Chingoza Sérgio;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Paulo Chingoza Sérgio;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ester da Graça Manuel Sérgio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Manuel Chingoza Sérgio, o que desde fica nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
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