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Texto do artigo · p. 2 ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105005011, entre:
Texto do artigo · p. 2 Manuel Chingoza Sérgio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Baltazar de Aragão, no bairro dos Pioneiros, nesta Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Emmanuel Paulo Chingoza Sérgio, natural da Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurungo, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 2 Ester da Graça Manuel Sérgio, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurungo, nesta cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 2 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ACT - Afri Ching Transportes & Serviços Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro Esturro, rua de Sofala, 1.º andar, nesta cidade da Beira, exercendo
Texto do artigo · p. 2 a sua actividade em todo país, por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do pais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto principal, aluguer de veículos automóveis, transporte de cargas, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Manuel Chingoza Sérgio;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Paulo Chingoza Sérgio;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ester da Graça Manuel Sérgio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Manuel Chingoza Sérgio, o que desde fica nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACT - Afri Ching Transportes & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105005011, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Manuel Chingoza Sérgio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Baltazar de Aragão, no bairro dos Pioneiros, nesta Cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 2: Emmanuel Paulo Chingoza Sérgio, natural da Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurungo, nesta cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 2: Ester da Graça Manuel Sérgio, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurungo, nesta cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ACT - Afri Ching Transportes & Serviços Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro Esturro, rua de Sofala, 1.º andar, nesta cidade da Beira, exercendo
  13. Texto do artigo, página 2: a sua actividade em todo país, por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do pais.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto principal, aluguer de veículos automóveis, transporte de cargas, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Manuel Chingoza Sérgio;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Paulo Chingoza Sérgio;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ester da Graça Manuel Sérgio.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Manuel Chingoza Sérgio, o que desde fica nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2023. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
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