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Texto do artigo · p. 26 Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016786, uma entidade denominada Papelaria e Livraria Criativa, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Estêvão Ernesto Simone Munhequete, maior, casado, com Maria Sara Talapa Munhequete, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambiçana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, no Bairro de Albazine, casa n.º 142, Quarteirão 10, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102265332S, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 26 Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 27 jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Super Marés, loja n.º 1, Bairro da Costa do Sol, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 27 Comércio por grosso e a retalho de material escolar , escritório, informático e consumíveis; Comércio de equipamentos de telecomunicação, electrónicos e acessórios; Serviços de impressão de documentos, fotografias; Serviços de fotocópias, encadernação e internet; Importação e exportação de artigos de decoração diversos; Comercialização de mobiliário de escritório e outros; Comércio de máquinas e equipamentos; Outras actividades de comércio e prestação de serviço não especificadas; Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Estevão Ernesto Simone Munhequete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrado pelo sócio único Estevão Ernesto Simone Munhequete, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016786, uma entidade denominada Papelaria e Livraria Criativa, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: Estêvão Ernesto Simone Munhequete, maior, casado, com Maria Sara Talapa Munhequete, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambiçana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, no Bairro de Albazine, casa n.º 142, Quarteirão 10, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102265332S, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2022.
  4. Texto do artigo, página 26: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Livraria Criativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade
  8. Texto do artigo, página 27: jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Super Marés, loja n.º 1, Bairro da Costa do Sol, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  15. Texto do artigo, página 27: Comércio por grosso e a retalho de material escolar , escritório, informático e consumíveis; Comércio de equipamentos de telecomunicação, electrónicos e acessórios; Serviços de impressão de documentos, fotografias; Serviços de fotocópias, encadernação e internet; Importação e exportação de artigos de decoração diversos; Comercialização de mobiliário de escritório e outros; Comércio de máquinas e equipamentos; Outras actividades de comércio e prestação de serviço não especificadas; Comércio geral com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Estevão Ernesto Simone Munhequete.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrado pelo sócio único Estevão Ernesto Simone Munhequete, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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