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Texto do artigo · p. 27 SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101920267, uma entidade denominada SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Sebastião Aníbal Jeremias, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Carlos Alberes, n.º 128, segundo andar único, Polana Cimento B, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577758B, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Carlos Alberes, n.º 128. A sociedade tem por objecto social mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Sebastião Aníbal Jeremias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Sebastião Aníbal Jeremias, desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101920267, uma entidade denominada SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Sebastião Aníbal Jeremias, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Carlos Alberes, n.º 128, segundo andar único, Polana Cimento B, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577758B, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e objecto social)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Carlos Alberes, n.º 128. A sociedade tem por objecto social mediação de seguros.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Sebastião Aníbal Jeremias.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Sebastião Aníbal Jeremias, desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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