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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101920267, uma entidade denominada SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Sebastião Aníbal Jeremias, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Carlos Alberes, n.º 128, segundo andar único, Polana Cimento B, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577758B, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SAJ – Agente & Consultor de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Carlos Alberes, n.º 128. A sociedade tem por objecto social mediação de seguros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Sebastião Aníbal Jeremias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Sebastião Aníbal Jeremias, desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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