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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Serfugi, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018763, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serfugi, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 28: Alfredo Erupo Aníbal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mecufi, a 25 de Outubro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308584N, válido até 30 de Julho de 2025, filho de Aníbal Afonso N. Assubuhi e de Pascoela Erupo, residente em Nampula, bairro Muahivire-expansão;
- Texto do artigo, página 28: Zainabo Alfredo Aníbal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, a 15 de Junho de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100270600B, válido até 8 de Outubro de 2030, natural de Muatua, distrito de Mogovolas, filha de Alfredo João Mário e Olívia Mária Nogica, residente em Nampula, no bairro Muahivire, Muhala:
- Texto do artigo, página 28: Danilo Alfeu Alfredo, menor de 19 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, a 18/ de Abril de 2005, filho de Alfredo Erupo Aníbal e de Zainabo Alfredo Aníbal, residente em Nampula, no bairro de Muhala, representado pela sua mãe, Zainabo Alfredo Aníbal; e
- Texto do artigo, página 28: Alfredo Erupo Aníbal Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em 21 de Junho de 2007, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105547450J, Nampula, filho de Alfredo Erupo Aníbal e de Zainabo Alfredo Aníbal, residente em Nampula, no bairro de Muhala, representado pela sua mãe, Zainabo Alfredo Aníbal.
- Texto do artigo, página 28: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Serfugi, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração publica ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, Expansão, unidade comunal Mutotope, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 28: c) Treinamento;
- Número ou marcador, página 28: d) Manutenção de equipamentos metálicos;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda e produção de produtos metálicos;
- Número ou marcador, página 28: f) Serrilharia;
- Número ou marcador, página 28: g) Eletricidade industrial;
- Número ou marcador, página 28: h) Mecânica Industrial;
- Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação de maquinarias; j)Assistência aduaneira e outros serviços;
- Número ou marcador, página 28: k) Serviços de perfuração de furos de água;
- Número ou marcador, página 28: l) Serviços de ginásio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação,
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se divido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 9.400,00MT (nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a quarenta e sete por cento (47%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Erupo Aníbal;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), correspondente a quarenta e três por cento (43%) do capital social, pertencente à sócia Zainabo Alfredo Aníbal;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Alfeu Alfredo; e
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Erupo Aníbal Júnior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, ficam a cargo da sócia Zainabo Alfredo Aníbal, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura intervenção dos sócios ou administrador.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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