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Texto do artigo · p. 29 Sinoafri Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017711, uma entidade denominada Sinoafri Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Zhu, Yongzhi, maior de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido a doze de Setembro de mil novecentos noventa e três, natural de Henan, residente na Vila Olímpica, bloco 15, casa n.º 1077, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL7221027, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro; e
Texto do artigo · p. 29 Wu, Gaoliang, maior de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido a três de dezembro de mil novecentos oitenta e nove, natural de Henan, residente na Vila Olímpica, bloco 15, casa n.º 1077, na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º E45355666, emitido a onze de março de dois mil e quinze. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 29 outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Sinoafri Group, Limitada, e tem sua sede na rua Justino Chemane, parcela n.º 141, talhão 150/151, rés-do-chão, bairro Somerchield 2. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 29 a) Projectos empresariais;
Número ou marcador · p. 29 b) Logística internacional;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio internacional e armazenagem;
Número ou marcador · p. 29 d) Necessidades diárias, lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Materias de construção em atacado;
Número ou marcador · p. 29 f) Desembaraço aduaneira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertecente ao sócio Wu Gaoliang; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dois por centos (2%) do capital social, pertecente ao sócio Zhu Yongzhi.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente, Wu, Gaoliang, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeare seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sinoafri Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017711, uma entidade denominada Sinoafri Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Zhu, Yongzhi, maior de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido a doze de Setembro de mil novecentos noventa e três, natural de Henan, residente na Vila Olímpica, bloco 15, casa n.º 1077, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL7221027, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro; e
  5. Texto do artigo, página 29: Wu, Gaoliang, maior de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido a três de dezembro de mil novecentos oitenta e nove, natural de Henan, residente na Vila Olímpica, bloco 15, casa n.º 1077, na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º E45355666, emitido a onze de março de dois mil e quinze. Pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 29: outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Sinoafri Group, Limitada, e tem sua sede na rua Justino Chemane, parcela n.º 141, talhão 150/151, rés-do-chão, bairro Somerchield 2. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Projectos empresariais;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Logística internacional;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Comércio internacional e armazenagem;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Necessidades diárias, lojas de departamentos;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Materias de construção em atacado;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Desembaraço aduaneira.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertecente ao sócio Wu Gaoliang; e
  26. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dois por centos (2%) do capital social, pertecente ao sócio Zhu Yongzhi.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Cessão e aquisição de quotas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente, Wu, Gaoliang, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeare seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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