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Texto do artigo · p. 30 Smart Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Smart Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria em publicidade e marketing, comercio geral a grosso e retalho, fornecimento de mobília, material de escritório e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada uma das sócias, Aissa Abdul Amade e Delfina José Manhique, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas
Texto do artigo · p. 30 as sócias, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. As gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 30 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Smart Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Smart Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria em publicidade e marketing, comercio geral a grosso e retalho, fornecimento de mobília, material de escritório e equipamentos informáticos.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Capital social
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada uma das sócias, Aissa Abdul Amade e Delfina José Manhique, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas
  19. Texto do artigo, página 30: as sócias, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. As gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado
  23. Texto do artigo, página 30: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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