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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SS Construção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SS Construção e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101717240, constituída entre os senhores Samuel Ernesto Simango Júnior e Maria Virgínia Fernando, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SS Construção e Serviços, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Pioneiros, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria, construção civil, promoção imobiliária, gestão de projectos, instalações eléctricas, manutenção de edifícios e estradas, produção e comercialização de materiais de construção e importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos noventa mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Ernesto Simango Júnior, a segunda com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Virgínia Fernando.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Samuel Ernesto Simango Júnior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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