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Texto do artigo · p. 30 SS Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SS Construção e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101717240, constituída entre os senhores Samuel Ernesto Simango Júnior e Maria Virgínia Fernando, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SS Construção e Serviços, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Pioneiros, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria, construção civil, promoção imobiliária, gestão de projectos, instalações eléctricas, manutenção de edifícios e estradas, produção e comercialização de materiais de construção e importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos noventa mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Ernesto Simango Júnior, a segunda com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Virgínia Fernando.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Samuel Ernesto Simango Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SS Construção e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SS Construção e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101717240, constituída entre os senhores Samuel Ernesto Simango Júnior e Maria Virgínia Fernando, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SS Construção e Serviços, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Pioneiros, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria, construção civil, promoção imobiliária, gestão de projectos, instalações eléctricas, manutenção de edifícios e estradas, produção e comercialização de materiais de construção e importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos noventa mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Ernesto Simango Júnior, a segunda com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Virgínia Fernando.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Samuel Ernesto Simango Júnior.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 31: Beira, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 32: INM
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