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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: African Health Solution – Socidade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade African Health Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101841839, por Nelson José Luís Mazungaire, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade por quotas nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de African Health Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio a retalho de equipamento do laboratório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio a retalho de outros produtos novos; d)Limpeza geral, industrial e de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: e) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 3: f) Reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 3: g) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos em geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Limpeza hospitalar e industrial;
- Número ou marcador, página 3: i) Atendimento de pacientes ao domicílio;
- Número ou marcador, página 3: j) Procurement e logística.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Nelson José Luís Mazungaire.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em activos, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando ela deles necessite, nas condições e termos que o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único Nelson José Luís Mazungaire, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os
- Texto do artigo, página 4: mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 4: servador, Ilegível.
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