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Texto do artigo · p. 4 Agro-Pecuária Helena Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 401274138, denominada Agro-Pecuária Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Julieta Rafael Namunda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlene - Expansão II, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A Sociedade tem por objectivo actividades de agro-pecuária em criação de gado bovino, avicultura, suinicultura e outros animais, comércio com importação e exportação de produtos alimentares, cosméticos, de higiene e diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em limpezas, jardinagem e diversas áreas e ainda poderá exercer outas actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à única sócia, a senhora Julieta Rafael Namunda e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é composta pela única sócia, a senhora Julieta Rafael Namunda, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a esta, a gerência da Sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 13 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Agro-Pecuária Helena Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 401274138, denominada Agro-Pecuária Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Julieta Rafael Namunda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlene - Expansão II, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A Sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 4: A Sociedade tem por objectivo actividades de agro-pecuária em criação de gado bovino, avicultura, suinicultura e outros animais, comércio com importação e exportação de produtos alimentares, cosméticos, de higiene e diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em limpezas, jardinagem e diversas áreas e ainda poderá exercer outas actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à única sócia, a senhora Julieta Rafael Namunda e equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 4: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta pela única sócia, a senhora Julieta Rafael Namunda, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a esta, a gerência da Sociedade.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 4: 13 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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