Associação Kuhumbana

Texto extraído + documento associado

Associação Kuhumbana

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Kuhumbana
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, filiação e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Kuhumbana, doravante designada AK, é uma pessoa colectiva, democrática, independente, autónoma, apartidária, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por funcionários e amigos da Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15, que se rege pelo presente Estatuto pelo respectivo regulamento interno. Kuhumbana é uma palavra extraída da língua Xirhonga, que traduzida para a língua portuguesa significa amparo (acção e efeito de amparar ou auxiliar, protecção).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A AK é uma associação de âmbito interno.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AK é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A AK tem a sua Sede na Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15, Município da Matola, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Filiação
Texto do artigo · p. 5 A AK poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações locais, nacionais ou internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A AK tem por objectivo garantir uma assistência social aos seus membros e parentes, em casos de doenç a ou de desaparecimento físico.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 A AK compreende membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 5 a) são membros fundadores os indivíduos que tenham colaborado na criação da AK e/ou se achem inscritos até à data de entrada em vigor do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) são membros efectivos os indivíduos que forem admitidos depois da entrada em vigor do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Requisito para admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da AK todos os funcionários da Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15 e amigos, desde que sejam maiores de idade e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de nascimento, grau de instrução, profissão, posição social, condição física, origem étnica, sexo, convicção ideológica, crença religiosa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem também ser membros as pessoas colectivas interessadas, desde que aceitem o presente estatuto e sejam admitidos pela maioria dos membro, num sufrágio universal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Para quem entra na Associação enquanto for novo colega na instituição paga uma jóia de 1800,00MT (mil e oitocentos meticais). Este montante deverá ser pago em três prestações consecutivas, mais os 150,00MT (cento e cinquenta meticais) de mensalidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para quem deseja entrar na Associação enquanto colega antigo na instituição e que não aderiu atempadamente, mas teve a oportunidade de o fazer à quando da sua fundação, paga uma jóia de 5000, 00MT (cinco mil meticais). Este valor pode ser pago em três prestações consecutivas, acompanhadas com o valor de mensalidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Preencher a ficha de inscrição da associação usando o BI, Passaporte ou outros documentos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) associar-se livremente;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e serem eleitos para órgãos da AK;
Número ou marcador · p. 5 c) propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos da AK;
Número ou marcador · p. 5 d) ser informado sobre as actividades da AK e ter acesso à informação pertinente relativa à vida da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) participar das actividades desenvolvidas pela AK, nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 5 f) beneficiar de 7000,00 MT (sete mil meticais) em caso de desaparecimento físico do próprio contribuinte, filhos/as biológicos, pais biológicos e esposo/a;
Número ou marcador · p. 5 g) beneficiar de 4000,00 MT (quatro mil meticais) no caso de desaparecimento físico dos sogros, irmãos biológicos, enteados e familiares, estes últimos, que residem com o contribuinte;
Número ou marcador · p. 5 h) beneficiar de assistência em caso de doença prolongada, por parte desta associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar e cumprir com as normas estabelecidas pela AK;
Número ou marcador · p. 5 b) defender os interesses de Associação e zelar pelo seu bom nome;
Número ou marcador · p. 5 c) ser dialogante, cordato e participativo nos processos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 5 d) pagar pontual e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) em cada final do mês o membro deverá efectuar o depósito ou transferência via IZI, e-Mola ou outras plataformas no valor de 150,00MT (cento cinquenta meticais), para a conta conjunta; mas sempre que se justifique, contribuir-se-á 170,00MT (cento e setenta meticais) para suprir o défice;
Número ou marcador · p. 5 f) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas para que forem eleitos, designados ou incumbidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das normas de funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação vai funcionar com uma conta bancária conjunta aberta no BIM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conta a cheque, com três assinantes, para a movimentação da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Presidente da Associação não deve fazer parte dos assinantes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Presidente da Associação deve zelar pelo bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os livros de cheques e controle bancário, serão arquivados na instituição.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Se o membro for transferido para uma outra instituição querendo, pode continuar com as mensalidades, caso não, poderá usufruir da metade do valor contribuído, individualmente, correspondente a 1 ano.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Aceita-se adiantamento de pagamentos.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A associação não serve e nem dá empréstimos para outros fins como casamento, aniversários, caso de demora de salário entre outros.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Mensalmente, teremos a actualização das contribuições e do saldo da conta.
Número ou marcador · p. 6 Dez) A recepção do valor de condolências por parte do membro da associação será via cheque ou por via de transferência recorrendo à outras plataforma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Infracções
Texto do artigo · p. 6 Constituem infracções:
Número ou marcador · p. 6 a) o não cumprimento dos deveres do membro;
Número ou marcador · p. 6 b) o uso imoderado da linguagem ou a tomada de atitudes impróprias contra os órgãos sociais ou outro associado;
Número ou marcador · p. 6 c) o não pagamento reiterado e injustificado de quotas pelo associado por mais de três meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) A AK pode aplicar aos associados que cometem as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 6 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 b) o membro que não fizer o depósito ou transferência do valor mensal durante três meses consecutivos, perde o direito de benefícios e consequentemente não terá nenhum direito ao reembolso do valor anteriormente contribuído;
Número ou marcador · p. 6 c) o membro que perdeu o direito de benefícios por falta de pagamento continua na associação devendo, por tanto, pagar o valor em dívida acrescido uma multa de 50% do valor em dívida;
Número ou marcador · p. 6 d) em caso de desistência por parte do membro perde todos os direitos inclusive o de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos recursos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipos de recursos
Texto do artigo · p. 6 São recursos financeiros da AK a jóia e quota dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Jóia
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros fundadores e os membros efectivos pagam uma jóia no momento da sua admissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da jóia é estabelecido pela Assembleia Geral e pode ser actualizado mediante um sufrágio, sob proposta dos Conselho de Direcção ou de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Quotas
Texto do artigo · p. 6 Os membros fundadores e os membros efectivos pagam uma quota mensal num valor estabelecido, podendo ser actualizado conforme as circunstâncias, sob proposta dos Conselho de Direcção ou de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da AK:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Tesoureiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 6 Para os órgãos indicados nas alíneas a) e b) do artigo anterior, são elegíveis os membros fundadores e/ou os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos: Presidente; vice-presidente e secretário, têm um mandato de três anos renovável uma única vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si e não são remuneráveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) No período de três em três anos, irá se realizar a eleição para o cargo de Presidente, vice-presidente e secretário. E, só poderá votar aquele que for membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O mandato de tesoureiros é ilimitado, desde que desempenhem as suas funções com zelo e transparência, no concernente, à gestão dos fundos da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso de vacatura o Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Direcção irá propor nomes para a substituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Texto do artigo · p. 6 Para a eleição dos membros os órgãos sociais e para outra deliberação que requeira votação, esta será por voto presencial em secção previamente comunicada aos associados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AK e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar e alterar os estatutos, regulamentos e demais normas internas da AK;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) definir as linhas de orientação e os objectivos da AK;
Número ou marcador · p. 6 d) fixar o valor da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre a suspensão da aplicação de algumas normas;
Número ou marcador · p. 6 f) admitir novos membros e excluir membros de quaisquer categoria;
Número ou marcador · p. 6 g) ractificar os acordos com quaisquer organizações e/ou entidades nacionais e estrangeiras congéneres bem assim a filiação a redes a e movimentos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 h) definir sobre a fusão ou dissolução da AK, consequente liquidação e destino a dar ao património;
Número ou marcador · p. 6 i) deliberar sobre todos os assuntos qua não sejam da competência dos órgãos sociais e sobre todas as questões referentes ao funcionamento de AK.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, durante o primeiro trimestre, para um balanço e deliberar sobre os assuntos à vida da AK.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral ordinária deve ser convocada com pelo menos 7 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocatória deve ser lavrada na plataforma WhatsApp e/ou por SMS devendo, também, ser fixada no edifício da sede e enviada para os membros. Nela deve constar, o dia, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral se, na reunião, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou por solicitação do Conselho de Direcção, da Comissão das Finanças, ou de pelo menos três quartos dos associados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada com um mínimo de três 3 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral extraordinária se, na reunião, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Oito) São válidas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem dos trabalhos definida na convocatória cuja inclusão na agenda seja concordada pela maioria dos membros presentes na Assembleia Geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes fisicamente, ou por participarem remotamente com recurso às tecnologias de informação, todos em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatuários, excepto nos casos em que se pretenda deliberar sobre dissolução ou fusão, caso em que se exige a provação de 80 % dos membros, designadamente para:
Número ou marcador · p. 7 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 7 d) dissolução ou fusão de AK.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem constar da acta de sessão, assinadas pelos membros da Mesa e a mesma deve ser disponibilizada para os restantes membros num prazo impreterível de 15 dias após a sua realização.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa da AK e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) dirigir e supervisionar todas as actividades de AK nos intervalos das sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) assegurar a gestão diária de AK;
Número ou marcador · p. 7 d) fazer a gestão dos fundos da AK;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar e submeter à aprovação de Assembleia Geral os regulamentos da AK;
Número ou marcador · p. 7 f) acompanhar e assegurar a adequada implementação dos planos aprovados;
Número ou marcador · p. 7 g) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 h) prestar contas à Assembleia Geral sobre os fundos a as actividades realizadas pela AK.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A conta da Associação é pública e passível de consulta por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e devem constar da acta, devendo ser assinada pelos participantes da mesma.
Número ou marcador · p. 7 Três) Podem ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Direcção membros da AK, em conformidade com a agenda e pertinência da sua presença.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Dos tesoureiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Definição e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) Tesoureiros é a comissão responsável pela gestão dos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Esta comissão é composta por três elementos, nomeadamente, o primeiro assinante, o segundo assinante e o terceiro assinante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competências dos tesoureiros
Texto do artigo · p. 7 Compete aos tesoureiros:
Número ou marcador · p. 7 a) administrar a aplicação de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 7 b) manter as finanças em ordem;
Número ou marcador · p. 7 c) tomar conta do dinheiro do grupo com sabedoria;
Número ou marcador · p. 7 d) organizar, conduzir e controlar os serviços de tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 e) apresentar o relatório e os comprovativos das despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 7 f) disponibilizar o saldo da conta nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 g) disponibilizar, atempadamente, o valor de condolências sempre que possível.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 7 As alterações aos presentes estatutos são propostas pelo Conselho de Direcção, pela Comissão de Finanças ou por iniciativa de dois terços dos membros da AK.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da AK
Número ou marcador · p. 7 Um) A AK dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada a dissolução da AK, a Assembleia Geral, irá dar o destino do saldo da conta bancária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes Estatutos entram em vigor na data do reconhecimento da AK e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Kuhumbana
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, filiação e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Kuhumbana, doravante designada AK, é uma pessoa colectiva, democrática, independente, autónoma, apartidária, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por funcionários e amigos da Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15, que se rege pelo presente Estatuto pelo respectivo regulamento interno. Kuhumbana é uma palavra extraída da língua Xirhonga, que traduzida para a língua portuguesa significa amparo (acção e efeito de amparar ou auxiliar, protecção).
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Âmbito, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A AK é uma associação de âmbito interno.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A AK é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A AK tem a sua Sede na Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15, Município da Matola, na Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Filiação
  13. Texto do artigo, página 5: A AK poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações locais, nacionais ou internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 5: A AK tem por objectivo garantir uma assistência social aos seus membros e parentes, em casos de doenç a ou de desaparecimento físico.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  20. Texto do artigo, página 5: A AK compreende membros fundadores e efectivos.
  21. Número ou marcador, página 5: a) são membros fundadores os indivíduos que tenham colaborado na criação da AK e/ou se achem inscritos até à data de entrada em vigor do presente estatuto;
  22. Número ou marcador, página 5: b) são membros efectivos os indivíduos que forem admitidos depois da entrada em vigor do presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: Requisito para admissão de membros
  25. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AK todos os funcionários da Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Machava Km 15 e amigos, desde que sejam maiores de idade e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de nascimento, grau de instrução, profissão, posição social, condição física, origem étnica, sexo, convicção ideológica, crença religiosa.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem também ser membros as pessoas colectivas interessadas, desde que aceitem o presente estatuto e sejam admitidos pela maioria dos membro, num sufrágio universal.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: Admissão
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Para quem entra na Associação enquanto for novo colega na instituição paga uma jóia de 1800,00MT (mil e oitocentos meticais). Este montante deverá ser pago em três prestações consecutivas, mais os 150,00MT (cento e cinquenta meticais) de mensalidade.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Para quem deseja entrar na Associação enquanto colega antigo na instituição e que não aderiu atempadamente, mas teve a oportunidade de o fazer à quando da sua fundação, paga uma jóia de 5000, 00MT (cinco mil meticais). Este valor pode ser pago em três prestações consecutivas, acompanhadas com o valor de mensalidade.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) Preencher a ficha de inscrição da associação usando o BI, Passaporte ou outros documentos legalmente aceites.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: Direitos
  34. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  35. Número ou marcador, página 5: a) associar-se livremente;
  36. Número ou marcador, página 5: b) eleger e serem eleitos para órgãos da AK;
  37. Número ou marcador, página 5: c) propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos da AK;
  38. Número ou marcador, página 5: d) ser informado sobre as actividades da AK e ter acesso à informação pertinente relativa à vida da Associação;
  39. Número ou marcador, página 5: e) participar das actividades desenvolvidas pela AK, nos termos do regulamento;
  40. Número ou marcador, página 5: f) beneficiar de 7000,00 MT (sete mil meticais) em caso de desaparecimento físico do próprio contribuinte, filhos/as biológicos, pais biológicos e esposo/a;
  41. Número ou marcador, página 5: g) beneficiar de 4000,00 MT (quatro mil meticais) no caso de desaparecimento físico dos sogros, irmãos biológicos, enteados e familiares, estes últimos, que residem com o contribuinte;
  42. Número ou marcador, página 5: h) beneficiar de assistência em caso de doença prolongada, por parte desta associação.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: Deveres
  45. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 5: a) respeitar e cumprir com as normas estabelecidas pela AK;
  47. Número ou marcador, página 5: b) defender os interesses de Associação e zelar pelo seu bom nome;
  48. Número ou marcador, página 5: c) ser dialogante, cordato e participativo nos processos de tomada de decisão;
  49. Número ou marcador, página 5: d) pagar pontual e regularmente as suas quotas;
  50. Número ou marcador, página 5: e) em cada final do mês o membro deverá efectuar o depósito ou transferência via IZI, e-Mola ou outras plataformas no valor de 150,00MT (cento cinquenta meticais), para a conta conjunta; mas sempre que se justifique, contribuir-se-á 170,00MT (cento e setenta meticais) para suprir o défice;
  51. Número ou marcador, página 5: f) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas para que forem eleitos, designados ou incumbidos.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das normas de funcionamento
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  55. Número ou marcador, página 5: Um) A associação vai funcionar com uma conta bancária conjunta aberta no BIM.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A conta a cheque, com três assinantes, para a movimentação da mesma.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente da Associação não deve fazer parte dos assinantes.
  58. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente da Associação deve zelar pelo bom funcionamento da associação.
  59. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os livros de cheques e controle bancário, serão arquivados na instituição.
  60. Número ou marcador, página 6: Seis) Se o membro for transferido para uma outra instituição querendo, pode continuar com as mensalidades, caso não, poderá usufruir da metade do valor contribuído, individualmente, correspondente a 1 ano.
  61. Número ou marcador, página 6: Sete) Aceita-se adiantamento de pagamentos.
  62. Número ou marcador, página 6: Oito) A associação não serve e nem dá empréstimos para outros fins como casamento, aniversários, caso de demora de salário entre outros.
  63. Número ou marcador, página 6: Nove) Mensalmente, teremos a actualização das contribuições e do saldo da conta.
  64. Número ou marcador, página 6: Dez) A recepção do valor de condolências por parte do membro da associação será via cheque ou por via de transferência recorrendo à outras plataforma.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: Infracções
  67. Texto do artigo, página 6: Constituem infracções:
  68. Número ou marcador, página 6: a) o não cumprimento dos deveres do membro;
  69. Número ou marcador, página 6: b) o uso imoderado da linguagem ou a tomada de atitudes impróprias contra os órgãos sociais ou outro associado;
  70. Número ou marcador, página 6: c) o não pagamento reiterado e injustificado de quotas pelo associado por mais de três meses.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 6: Sanções
  73. Número ou marcador, página 6: Um) A AK pode aplicar aos associados que cometem as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  74. Número ou marcador, página 6: a) repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 6: b) o membro que não fizer o depósito ou transferência do valor mensal durante três meses consecutivos, perde o direito de benefícios e consequentemente não terá nenhum direito ao reembolso do valor anteriormente contribuído;
  76. Número ou marcador, página 6: c) o membro que perdeu o direito de benefícios por falta de pagamento continua na associação devendo, por tanto, pagar o valor em dívida acrescido uma multa de 50% do valor em dívida;
  77. Número ou marcador, página 6: d) em caso de desistência por parte do membro perde todos os direitos inclusive o de reembolso.
  78. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos recursos
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 6: Tipos de recursos
  81. Texto do artigo, página 6: São recursos financeiros da AK a jóia e quota dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 6: Jóia
  84. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros fundadores e os membros efectivos pagam uma jóia no momento da sua admissão.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da jóia é estabelecido pela Assembleia Geral e pode ser actualizado mediante um sufrágio, sob proposta dos Conselho de Direcção ou de três quartos dos membros.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 6: Quotas
  88. Texto do artigo, página 6: Os membros fundadores e os membros efectivos pagam uma quota mensal num valor estabelecido, podendo ser actualizado conforme as circunstâncias, sob proposta dos Conselho de Direcção ou de três quartos dos membros.
  89. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 6: Órgãos
  92. Texto do artigo, página 6: São órgãos da AK:
  93. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiros.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 6: Elegibilidade
  98. Texto do artigo, página 6: Para os órgãos indicados nas alíneas a) e b) do artigo anterior, são elegíveis os membros fundadores e/ou os membros efectivos.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 6: Mandato
  101. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos: Presidente; vice-presidente e secretário, têm um mandato de três anos renovável uma única vez, por igual período.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) Os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si e não são remuneráveis.
  103. Número ou marcador, página 6: Três) No período de três em três anos, irá se realizar a eleição para o cargo de Presidente, vice-presidente e secretário. E, só poderá votar aquele que for membro da associação.
  104. Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato de tesoureiros é ilimitado, desde que desempenhem as suas funções com zelo e transparência, no concernente, à gestão dos fundos da Associação.
  105. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso de vacatura o Conselho de
  106. Texto do artigo, página 6: Direcção irá propor nomes para a substituição.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 6: Eleições
  109. Texto do artigo, página 6: Para a eleição dos membros os órgãos sociais e para outra deliberação que requeira votação, esta será por voto presencial em secção previamente comunicada aos associados.
  110. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  113. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AK e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 6: Composição
  117. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  120. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 6: a) aprovar e alterar os estatutos, regulamentos e demais normas internas da AK;
  122. Número ou marcador, página 6: b) eleger e conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 6: c) definir as linhas de orientação e os objectivos da AK;
  124. Número ou marcador, página 6: d) fixar o valor da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  125. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a suspensão da aplicação de algumas normas;
  126. Número ou marcador, página 6: f) admitir novos membros e excluir membros de quaisquer categoria;
  127. Número ou marcador, página 6: g) ractificar os acordos com quaisquer organizações e/ou entidades nacionais e estrangeiras congéneres bem assim a filiação a redes a e movimentos nacionais e internacionais;
  128. Número ou marcador, página 6: h) definir sobre a fusão ou dissolução da AK, consequente liquidação e destino a dar ao património;
  129. Número ou marcador, página 6: i) deliberar sobre todos os assuntos qua não sejam da competência dos órgãos sociais e sobre todas as questões referentes ao funcionamento de AK.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  132. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, durante o primeiro trimestre, para um balanço e deliberar sobre os assuntos à vida da AK.
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral ordinária deve ser convocada com pelo menos 7 dias de antecedência.
  134. Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória deve ser lavrada na plataforma WhatsApp e/ou por SMS devendo, também, ser fixada no edifício da sede e enviada para os membros. Nela deve constar, o dia, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.
  135. Número ou marcador, página 7: Quatro) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral se, na reunião, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou por solicitação do Conselho de Direcção, da Comissão das Finanças, ou de pelo menos três quartos dos associados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  137. Número ou marcador, página 7: Seis) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada com um mínimo de três 3 dias de antecedência.
  138. Número ou marcador, página 7: Sete) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral extraordinária se, na reunião, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 7: Oito) São válidas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem dos trabalhos definida na convocatória cuja inclusão na agenda seja concordada pela maioria dos membros presentes na Assembleia Geral ou extraordinária.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  142. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes fisicamente, ou por participarem remotamente com recurso às tecnologias de informação, todos em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatuários, excepto nos casos em que se pretenda deliberar sobre dissolução ou fusão, caso em que se exige a provação de 80 % dos membros, designadamente para:
  143. Número ou marcador, página 7: a) alteração dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 7: b) destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 7: c) exclusão de membros;
  146. Número ou marcador, página 7: d) dissolução ou fusão de AK.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem constar da acta de sessão, assinadas pelos membros da Mesa e a mesma deve ser disponibilizada para os restantes membros num prazo impreterível de 15 dias após a sua realização.
  148. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Do conselho de direcção
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  151. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa da AK e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  155. Número ou marcador, página 7: a) dirigir e supervisionar todas as actividades de AK nos intervalos das sessões de Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 7: b) fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 7: c) assegurar a gestão diária de AK;
  158. Número ou marcador, página 7: d) fazer a gestão dos fundos da AK;
  159. Número ou marcador, página 7: e) elaborar e submeter à aprovação de Assembleia Geral os regulamentos da AK;
  160. Número ou marcador, página 7: f) acompanhar e assegurar a adequada implementação dos planos aprovados;
  161. Número ou marcador, página 7: g) propor a admissão de novos membros;
  162. Número ou marcador, página 7: h) prestar contas à Assembleia Geral sobre os fundos a as actividades realizadas pela AK.
  163. Número ou marcador, página 7: Dois) A conta da Associação é pública e passível de consulta por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  166. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  167. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e devem constar da acta, devendo ser assinada pelos participantes da mesma.
  168. Número ou marcador, página 7: Três) Podem ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Direcção membros da AK, em conformidade com a agenda e pertinência da sua presença.
  169. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Dos tesoureiros
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 7: Definição e composição
  172. Número ou marcador, página 7: Um) Tesoureiros é a comissão responsável pela gestão dos fundos da associação.
  173. Número ou marcador, página 7: Dois) Esta comissão é composta por três elementos, nomeadamente, o primeiro assinante, o segundo assinante e o terceiro assinante.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 7: Competências dos tesoureiros
  176. Texto do artigo, página 7: Compete aos tesoureiros:
  177. Número ou marcador, página 7: a) administrar a aplicação de recursos financeiros;
  178. Número ou marcador, página 7: b) manter as finanças em ordem;
  179. Número ou marcador, página 7: c) tomar conta do dinheiro do grupo com sabedoria;
  180. Número ou marcador, página 7: d) organizar, conduzir e controlar os serviços de tesouraria;
  181. Número ou marcador, página 7: e) apresentar o relatório e os comprovativos das despesas efectuadas;
  182. Número ou marcador, página 7: f) disponibilizar o saldo da conta nos termos estatutários;
  183. Número ou marcador, página 7: g) disponibilizar, atempadamente, o valor de condolências sempre que possível.
  184. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 7: Alterações aos estatutos
  187. Texto do artigo, página 7: As alterações aos presentes estatutos são propostas pelo Conselho de Direcção, pela Comissão de Finanças ou por iniciativa de dois terços dos membros da AK.
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 7: Dissolução da AK
  190. Número ou marcador, página 7: Um) A AK dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada a dissolução da AK, a Assembleia Geral, irá dar o destino do saldo da conta bancária.
  192. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  194. Texto do artigo, página 7: Os presentes Estatutos entram em vigor na data do reconhecimento da AK e sua publicação no Boletim da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.