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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido aos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSG Serviços, Limitada. Curtumes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Data Directa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Molas & Serviços, Limitada. ECH Logistics & Services, Limitada. Ecowood Creations, Limitada. EGT – Sociedade Unipessaol, S.A. Escola Islâmica Umme Khadija, Limitada. Espresso Bottle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o documento entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1, artigo 5.º da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa juridica e da Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA, com a sede no Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Quelimane, aos 25 de Abril de 2024. — Secretária do Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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