Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido aos estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSG Serviços, Limitada. Curtumes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Data Directa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Molas & Serviços, Limitada. ECH Logistics & Services, Limitada. Ecowood Creations, Limitada. EGT – Sociedade Unipessaol, S.A. Escola Islâmica Umme Khadija, Limitada. Espresso Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o documento entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1, artigo 5.º da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa juridica e da Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA, com a sede no Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Quelimane, aos 25 de Abril de 2024. — Secretária do Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido aos estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSG Serviços, Limitada. Curtumes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Data Directa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Molas & Serviços, Limitada. ECH Logistics & Services, Limitada. Ecowood Creations, Limitada. EGT – Sociedade Unipessaol, S.A. Escola Islâmica Umme Khadija, Limitada. Espresso Bottle Store, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciado o documento entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1, artigo 5.º da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa juridica e da Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA, com a sede no Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Quelimane, aos 25 de Abril de 2024. — Secretária do Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.