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Texto do artigo · p. 8 Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101526127, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Rua General de Eta, n.º 186.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas: gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101526127, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Rua General de Eta, n.º 186.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas: gestão e promoção imobiliária.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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