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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101526127, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Casa Coimbra Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Rua General de Eta, n.º 186.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas: gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Pedro Silva Loureilo Coimbra, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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